sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Iphan altera normas de ocupação da área do entorno de Brasília

Publicação: 23/02/2012 06:41 Atualização: 23/02/2012 06:44

           Para erguer prédios acima de 25 pavimentos em Águas Claras será preciso autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Gustavo Moreno/CB/D.A Press )
              Para erguer prédios acima de 25 pavimentos em Águas Claras será preciso 
              autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Para preservar o projeto urbanístico de Brasília e as características do Plano Piloto concebidos por Lucio Costa, o Distrito Federal ganhou ontem novas normas de ocupação. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) criou uma zona de proteção da área tombada da capital federal, que abrange pelo menos 10 cidades do DF, além de unidades de preservação. As regras constam da edição de ontem do Diário Oficial da União. Com isso, projetos de construção de prédios em regiões como os lagos Sul e Norte, Guará, Águas Claras e Riacho Fundo, por exemplo, terão que ser submetidos à análise do Iphan, dependendo da altura das edificações.

A publicação da portaria acontece a menos de um mês da chegada da comitiva da Unesco, que virá a Brasília para verificar a preservação do Plano Piloto e checar as denúncias de agressão ao tombamento. Os especialistas da organização visitarão Brasília entre 13 e 17 de março. Entretanto, as regras já estavam em elaboração há quase dois anos. Em julho de 2010, o esboço do projeto já estava pronto. Mas só agora o Iphan formalizou a mudança, que passa a valer imediatamente.

Pela nova legislação, qualquer projeto dentro do entorno da área tombada que envolva mudança nas normas de parcelamento e uso do solo — incluindo novos loteamentos ou regularização de condomínios — deverá passar obrigatoriamente pelo Iphan. O objetivo da medida, segundo a portaria, é “garantir a leitura do traçado e a preservação do espírito, concepção e ambiência do Plano Piloto, projetado por Lucio Costa”. Além disso, o Iphan quer assegurar a visibilidade do horizonte a partir da área tombada.

A matéria completa você lê na edição impressa do Correio Braziliense desta quinta-feira (23/02)

Iphan cria área de proteção no entorno de Brasília

23/02/2012
Dando continuidade ao processo de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, pelo Governo do Distrito Federal e inscrito como Patrimônio da Humanidade pela Unesco – foi criada uma zona de proteção à área tombada. Portaria do Iphan publicada na quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União, garante visibilidade do horizonte a partir da área tombada e o inverso, ou seja, a visibilidade do Plano Piloto de mirantes naturais em seu entorno.

De acordo com o superintendente do Iphan no DF, Alfredo Gastal, o objetivo da portaria, assinada pelo presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, foi, entre outros, evitar que o Plano Piloto de Brasília se transformasse “numa ilha cercada de prédios enormes por todos os lados”. Segundo Gastal, a partir de agora não será mais possível se fazer “uma nova Águas Claras”, referindo-se a esta Região Administrativa que abriga gigantescos arranha-céus.

A portaria, de número 68, do Iphan, estabelece ainda que deverão ser preservadas todas as áreas definidas como de conservação ambiental. A área do Entorno fica dividida em seis setores. O setor 1 abrange a área do Parque Nacional de Brasília; o setor 2 a faixa de 500 metros situada no lado externo à Bacia do Lago Paranoá, a partir da Rodovia DF-001, no trecho que acompanha o Parque Nacional.

O setor de Entorno 3 incluiu o Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e Abastecimento, Setor de Oficinas Sul e Núcleo Bandeirante. Os proprietários de lotes na faixa de 500 metros paralela à Via EPIA deverão submeter ao Iphan qualquer projeto que ultrapasse o limite de quatro pavimentos, sendo térreo mais três, ou 12 metros de altura, contados a partir da cota de soleira do lote. Na Região Administrativa de Águas Claras, deverá ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 25 pavimentos ou 80 metros de altura.

O setor de Entorno 4, que abrange o Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante; Trecho 2 do Setor de Mansões Park Way. O setor 5 incluiu a APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Lagos Sul e Norte, Park Way e Paranoá. E o setor de Entorno 6 abrange o Setor Militar Complementar, o Pátio Ferroviário de Brasília, o Setor de Armazenagem e Abastecimento, o Setor de Oficinas Norte, O Parque de Exposição da Granja do Torto; o Parque Tecnológico Capital Digital e, entre outros, a Vila Estrutural.

A Portaria, conforme explica o superintendente Alfredo Gastal já está sendo objeto de reuniões com o Governo do Distrito Federal em função do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e de outros programas do GDF.

Mais informações

João Carlos
Assessoria de Comunicação do Iphan no DF
Telefone: (61) 2024-6464
Fonte: Ascom - Iphan/DF