terça-feira, 15 de agosto de 2017

Vejam como a SEGETH enganou os moradores do Park Way.








Na Conferência das Cidades os moradores do Park Way conseguiram, com muito esforço, que o Park Way continuasse a ser um bairro Residencial Exclusivo. A então SEDHAB garantiu que a vontade dos moradores seria respeitada.

Quando  tiveram inicio os trabalhos da LUOS, muito morador perdeu o sono com receio de que a SEGETH retirasse do Park Way a garantia da exclusividade de residência.

Na audiência da LUOS para o Park Way, contudo, a representante da SEGETH tranquilizou os moradores ao mostrar o quadro de categoria de UOS. De acordo com  o quadro (Art.8º), na proposta da LUOS o Park Way continuaria sendo incluído na categoria de Residencial Exclusivo- UOS RE2 - categoria essa que permitia apenas o uso residencial exclusivo. 

Segundo especificou a representante da SEGETH tal categoria garantia que nas residências do Park Way não poderiam ser implementadas atividades de cunho comercial, de prestação de serviços ou qualquer outro tipo de atividade econômica.

(Vejam o vídeo e reparem na segurança da afirmação da representante da SEGETH).

Os moradores respiraram aliviados. Muitos deles saíram da audiência logo depois da explanação da representante da SEGETH confiantes de que o Park Way não seria degradado e poderia continuar cumprindo seu papel de fornecedor de importante serviço ambiental para a população do Distrito Federal. 



O que esses moradores não sabiam é que o texto da LUOS sofreria, após essa introdução apaziguadora, uma reviravolta e que todo o tipo de atividades econômicas passariam a ser permitidas dentro desse "Residencial Exclusivo".


Já no inciso 1º do artigo 8º está escrito que nas UOS R2 podem ser licenciadas atividades econômicas de profissão arte e oficio exercidas pelo próprio morador como Micro empreendedor Individual-MEI ou como profissional autônomo, desde que tais atividades, entre outras, não acarretem movimento de carga e descarga.


O Artigo 101 é ainda mais grave uma vez que permite que  nos bairros Residencial Exclusivo-UOS RE2 sejam autorizados todos os tipos de atividades econômicas previamente proibidos em respeito à categoria de Residencial Exclusivo do bairro. Para tais atividades seria permitida, inclusive, a carga e a descarga de  materiais. O Artigo 101 permite, também, a regulamentação, em um bairro Residencial Exclusivo, de atividades previstas e propostas apenas para bairros incluídos na categoria de uso misto (RO-Residencial Obrigatório).

Segundo ainda esse artigo, "no ato de requerimento da autorização de funcionamento, deve ser protocolada declaração de que o imóvel (que, segundo a SEGETH, deveria ser de uso exclusivamente residencial) é utilizado para o desenvolvimento de atividade econômica e que opta pela alíquota de IPTI para imóvel comercial".


É isso que a LUOS propõe para um bairro Residencial Exclusivo?? Uma total descaracterização do mesmo? 


Não é esse o desejo da comunidade do Park Way. Não foi com esse objetivo que estamos lutando há tantos anos. Não foi essa a vontade dos moradores expressa na Conferência das Cidades. A SEGETH não tem o direito de ignorar assim a vontade dos moradores quando essa vontade, inclusive, está de acordo com as políticas públicas federal e distrital referentes ao meio ambiente e com os compromissos internacionais que fizeram do Park Way uma área estratégica do ponto de vista ambiental, uma vez que os habitantes do Distrito Federal  dependem e muito da preservação ambiental do Park Way.





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