sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Guia da Muvuca: Vamos plantar florestas!

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017


Lançado pelo ISA, o Guia da Muvuca, também digital, pretende ajudar quem quiser semear florestas e campos, mostrando o passo a passo da muvuca, como é chamada a mistura de sementes de diferentes espécies para recuperação ambiental de áreas degradadas




Está no ar a nova publicação do Instituto Socioambiental (ISA) para disseminar técnicas de reflorestamento. O Guia da Muvuca traz ilustrações e textos explicativos mostrando todas as etapas da utilização da técnica: desde a coleta de sementes, o planejamento, a preparação do terreno, o plantio, a época melhor para semear, o manejo, o cálculo da quantidade de sementes necessárias, a aquisição de sementes até a colheita. Acesse.



O reflorestamento de áreas degradadas como nascentes e matas ciliares de rios e lagoas, que os técnicos do ISA no Xingu vêm realizando há dez anos, utiliza a técnica da muvuca, uma mistura de sementes de espécies diferentes que se planta de uma só vez, direto na terra. A técnica da semeadura direta para plantar espécies nativas ou nao é empregada por agricultores e povos indígenas há séculos e foi incorporada pela Campanha Y Ikatu Xingu, que o ISA e parceiros lançaram no final de 2004 para recuperar matas ciliares nas cabeceiras do Rio Xingu, no Mato Grosso.



As atividades de restauração tiveram início em 2006, e hoje a região contabiliza mais de 3 500 hectares reflorestados. A partir do acúmulo de experiências do ISA ao longo desses 10 anos, e do consenso que existe sobre a urgência de restaurar a vegetação ao redor de nascentes, rios e lagoas, agricultores familiares, grandes agricultores, pecuaristas, povos indígenas e populações urbanas plantam, hoje, espécies nativas nessas áreas.



Todos comprovam os benefícios que a restauração florestal traz aos peixes, pelas frutas e sombra que propicia; aos animais, pelos corredores naturais que formam; ao clima regional e global, pela retenção de água e carbono atmosférico e à qualidade da água, bem finito e necessário à perpetuação da vida.



Além das sementes, a muvuca pode incluir também ervas, arbustos, cipós e árvores, pode-se quebrar a dormência das sementes ou inocula-las, pode-se ou não misturar com terra ou areia e seu plantio pode ser realizado de diferentes formas, mecanizadas ou manuais.


Ilustrações e textos explicam as etapas
A nova publicação do ISA explica como cada espécie presente na muvuca é selecionada em função de sua forma de vida, taxa de germinação, velocidade de crescimento, tempo de vida, tolerância à seca, inundação, geada, fogo, atração à fauna e uso econômico. A quantidade de semente de cada espécie é planejada para que sempre haja plantas em todas as alturas da vegetação, em quantidade suficiente para recobrir toda a área. Em áreas degradadas é interessante misturar também leguminosas para adubação verde.




As sementes nativas estão à venda por diversos fornecedores no Brasil e na Associação Rede de Sementes do Xingu (www.sementesdoxingu.org.br), que produz em organização coletiva 250 espécies de plantas nativas do Cerrado e da Amazônia. Outra opção é a coleta que cada pessoa pode fazer perto do seu local de plantio.




Sementes versus mudas
Restaurar ecossistemas usando sementes, em vez de mudas, apresenta vantagens econômicas, sociais e ambientais que a experiência do ISA em Mato Grosso comprova e a de diversos outros parceiros também. É o caso da Embrapa, UFSCar, USP, Unemat, Ipam, Ansa, CPT, IOV, ICV, Idesam, Aitupiapabra, CI, TNC, ILG, Agropec. Fazenda Brasil, Fazenda Bang-Bang, Gerdau, Fibria, entre outros. O resultado desses plantios se destaca pela quantidade de árvores estabelecidas por m2, pelo recobrimento rápido do terreno, praticidade e baixos custos.




A muvuca começou a ser disseminada no Brasil pelo trabalho do grupo Mutirão Agroflorestal com Ernst Göstch na década de 1980 e 1990, focado até hoje no desenvolvimento e multiplicação de sistemas agroflorestais produtivos. A partir dessas experiências, o ISA e diversos parceiros da Campanha Y Ikatu Xingu começaram em 2006 a testar a técnica em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legais (RLs), especialmente em áreas de Cerrado e Amazônia no nordeste de Mato Grosso.



Vale lembrar que toda propriedade rural deve ter, além das APPs, que protegem principalmente a água, as nascentes, uma Reserva Legal (RL) proporcional ao tamanho da propriedade. É nela que se deve manter ou recompor a vegetação nativa que pode e deve ser manejada de forma sustentável para aproveitamento econômico.




Os testes deram bons resultados iniciais e a iniciativa se ampliou com a criação da Rede de Sementes do Xingu em 2007, que impulsionou o reflorestamento na região e conta hoje com 420 coletores incluindo indígenas (saiba mais em www.sementesdoxingu.org.br), que produzem mais de 20 toneladas anualmente para restauração.



Como a muvuca se desenvolve


O guia mostra que logo após o plantio, a área é recoberta rapidamente por ervas e arbustos que são plantados ao mesmo tempo e por outros arbustos que já haviam no solo. Isso protege as árvores que estão germinando contra ventos fortes, ressecamento do solo, erosão, capivaras, formigas cortadeiras e auxilia a proteger de plantas muito agressivas, como o capim braquiária. Para essa função podemos usar ervas, arbustos, cipós e plantas leguminosas chamadas de adubos verdes.


Quando ervas e trepadeiras de ciclo de vida anual-bianual morrem, arbustos e árvores de crescimento rápido começam a ocupar o espaço deixado por elas Mas esses arbustos e árvores também têm ciclo curto, de alguns anos.


Já quando morrem as árvores de crescimento rápido, são substituídas por árvores de crescimento mais lento e vida mais longa.


Acesse aqui o Guia da Muvuca , inspire-se e crie a sua!!


Parceiros e apoiadores


São parceiros no projeto a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), a Associação Xingu Araguaia (AXA), a Universidade Federal de São Carlos (UfsCAR), a Rede de Sementes do Xingu e a Embrapa. Os apoiadores são a Fundação Rainforest da Noruega, a EDF (Environmental Defense Fund) e a Fundação Gordon e Betty Moore.


Fonte: EcoDebate

Caesb é multada em R$ 87 mil por despejo de esgoto em Parque Ecológico, no DF


Posted: 30 Dec 2016 08:55 AM PST
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi multada em R$ 87,3 mil por despejar esgoto dentro do Parque Ecológico Burle Marx, no Setor Noroeste. Segundo apontou o laudo feito pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), houve uma quantidade significativa de "esgoto in natura nos limites do local", vindos de residências do setor Noroeste. A constatação foi feita no dia 9 de dezembro de 2016. Em nota, a Caesb diz que vai recorrer da decisão.

Segundo o Relatório de Auditoria e Fiscalização nº 421.000.643/2016, os dejetos são provenientes de tubulação da Caesb. O parecer aponta que o Parque Ecológico tem como objetivo “conservar amostras de ecossistemas naturais, de vegetação exótica, além de propiciar a recuperação dos recursos hídricos”. Por isso, o dano e a infração ferem a legislação ambiental.

No documento, é feita uma advertência à Caesb, para que a companhia adote as medidas necessárias para cessar a infração, e ainda é estabelecido o valor da multa. O despejo de esgoto seria proveniente do Setor Noroeste.

Denúncias da população
A apuração do caso começou a partir de denúncias da população. Houve pelo menos seis auditorias no local. Em dezembro, foi constatado o lançamento de esgoto nas bacias de contenção de água da chuva. O maior prejuízo de contaminação é para o solo do parque, que é uma área de preservação ambiental.

Fonte: Metrópoles / Globo.

Lei nº 5.801/2017 - Institui a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica


Posted: 14 Jan 2017 01:04 PM PST
LEI Nº 5.801, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 
(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputada Luzia de Paula) 

Institui a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO 
e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO, com o objetivo integrar, articular e adequar planos, programas e ações indutoras de produção orgânica e de base agroecológica. Parágrafo único. A PDAPO visa à transição agroecológica e à produção de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da recuperação e da adequação ambiental e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis e outros produtos naturais.



CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - agroecologia: o campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas, visando ao desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais;

 II - sistema orgânico de produção: todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica; a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos; a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização; e a proteção do meio ambiente;

III - produção de base agroecológica: aquela que busca aplicar os princípios da agroecologia nos sistemas de produção, conservando a biodiversidade, usando racionalmente os recursos naturais e prezando pelo equilíbrio ecológico, pela eficiência econômica e pela justiça social;

IV - transição agroecológica: processo de mudança gradual de práticas e manejos dos agroecossistemas tradicionais ou convencionais por meio da transformação das bases produtivas do uso da terra e dos recursos naturais, que leve os sistemas de agricultura a incorporar princípios e tecnologias de base agroecológica;


V - produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas que promovam a manutenção e a valorização das práticas e saberes populares, assegurando aos agricultores os direitos delas decorrentes, para gerar renda e melhorar a qualidade de vida e do meio ambiente;


VI - economia solidária: relações econômicas que buscam desenvolvimento e ganho mútuo entre as partes envolvidas, não necessariamente ganhos financeiros; é baseada em cooperação, solidariedade e colaboração, organizada por múltiplos setores sociais e econô- micos;

VII - agricultura familiar ou empreendedor familiar rural: considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividade no meio rural e utiliza, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas, observados, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;


VIII - serviços ambientais: ações realizadas intencionalmente, visando à preservação e à conservação dos ecossistemas, dos bens naturais e da biodiversidade, as quais podem ser apoiadas, estimuladas ou recompensadas por meios econômicos e não econômicos;


IX - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, e considera de maneira indissociável as dimensões econômica, social, ambiental e cultural;


X - agrobiodiversidade: a diversidade genética de espécies cultivadas de utilidade agrícola, que reflete a interação entre agricultores e ambientes locais, que, ao longo do tempo e nos múltiplos ecossistemas, produziu - e produz - variedades de plantas adaptadas às condições ecológicas locais, sendo também conhecidas por sementes, tradicionais, crioulas ou nativas, mas que podem ser reproduzidas por diversos materiais propagativos como sementes, mudas, estacas e bulbos. 

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 3º A PDAPO orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I - promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável;


II - promoção de sistemas sustentáveis de produção visando ao uso sustentável dos recursos naturais, a maior utilização dos recursos renováveis e a diminuição do uso de insumos externos no sistema produtivo;


III - incentivo e apoio a geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural;


IV - promoção da conservação dos ecossistemas naturais e recuperação dos ecossistemas degradados, da biodiversidade e serviços ecossistêmicos;


V - promoção da melhoria das condições e das relações de trabalho que favoreçam o bemestar de agricultores e trabalhadores, favorecendo a permanência da população no meio rural e a sucessão das propriedades rurais;


VI - promoção do bem-estar animal;


VII - promoção do extrativismo florestal sustentável e de sistemas agroflorestais;



VIII - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente aquelas que envolvam o manejo de raças, espécies e variedades locais, tradicionais ou crioulas;


IX - ampliação do controle e da participação social nas ações estruturantes voltadas para agroecologia e produção orgânica; X - apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação tecnológica voltadas para a agroecologia e a produção orgânica;

XI - consolidação do uso sustentável do espaço rural para produção agropecuária e prestação de serviços ambientais;

XII - fomento à agroindustrialização, ao turismo rural, ao turismo ecológico e ao agroturismo, com vistas à diversificação de renda no meio rural;

XIII - intensificação da produção orgânica e de base agroecológica nas áreas de amortecimento das unidades de conservação;

XIV - fomento e apoio a iniciativas associativistas e sistemas cooperativos e empresariais para prestação de serviços, produção, transformação, acondicionamento, transporte, processamento e comercialização de produtos orgânicos e insumos agropecuários para produção orgânica e de base agroecológica;


XV - apoio à comercialização e ao acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas e de economia solidária; XVI - incentivo à agricultura urbana em bases agroecológicas, prestando-se apoio aos coletivos e às organizações que produzem alimentos com finalidade de subsistência;


XVII - valorização do profissional da agroecologia; XVIII - fortalecimento e reconhecimento do papel da agroecologia e da agricultura orgânica na recarga de aquíferos, na conservação da biodiversidade e na fixação de carbono visando à mitigação dos efeitos das mudanças do clima;


XIX - incentivo a programas educativos de implantação de hortas escolares e comunitárias orgânicas e de base agroecológica;


XX - fortalecimento das ações de educação para consumo responsável, visando ao aumento da comercialização de produtos e serviços e ao esclarecimento sobre a qualidade dos produtos orgânicos e de base ecológica;


XXI - promoção de educação e informação dos consumidores, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e campanhas públicas sobre os direitos dos consumidores;


XXII - realização de estudos sobre estratégias de consumo responsável e de comunicação para aproximar produtores e consumidores;


XXIII - estimulação por campanhas à diminuição do uso de embalagens plásticas e incentivo ao uso de recicláveis. 

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da PDAPO:


I - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos;


II - incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional;


III - ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais;


IV - promover, ampliar e consolidar o acesso, o uso e a conservação dos bens naturais pelos agricultores;


V - criar e efetivar instrumentos regulatórios, fiscais, creditícios, de incentivo e de pagamento por serviços ambientais para proteção e valorização das práticas tradicionais de uso e conservação da agrobiodiversidade e para expansão da produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica;


VI - ampliar a capacidade de geração e socialização de conhecimentos em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica por meio da valorização dos conhecimentos locais e do enfoque agroecológico nas instituições de ensino e de pesquisa;


VII - fortalecer os programas de educação do campo e de pesquisa participativa estatais e não estatais, com base na agroecologia;


VIII - ampliar a inserção da abordagem agroecológica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, incluindo a formação e a capacitação dos profissionais envolvidos;


IX - assegurar a participação das organizações da sociedade civil na elaboração e na gestão de programas e projetos de pesquisa e ensino em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica;


X - viabilizar a construção e o desenvolvimento de redes especializadas em agroecologia;


XI - fortalecer e consolidar os serviços de assistência técnica rural, com vistas a estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica;


XII - motivar o consumidor a participar de processos organizativos direcionados ao desenvolvimento da agricultura orgânica e de base ecológica, apoiando os grupos já constituídos e estimulando a formação de novos;


XIII - desenvolver uma marca social - selo - que identifique os produtos orgânicos e de base ecológica e os pontos de venda direta junto aos consumidores;


XIV - assegurar que os alimentos orgânicos ou de base agroecológica sejam incluídos na alimentação escolar nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal;


XV - assegurar que os restaurantes comunitários incluam, em seu cardápio, os alimentos orgânicos ou de base agroecológica. 

CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DA PDAPO Art. 5º São instrumentos da PDAPO a serem implementados, sem prejuízo de outros a serem constituídos:

I - assistência técnica e extensão rural pública aos agricultores que produzem em sistemas orgânicos e de base agroecológica;


II - fomento à transição agroecológica de agricultores inseridos em processos convencionais de produção agropecuária;

III - apoio a produção de insumos agropecuários compatíveis com sistemas de produção orgânicos e de base agroecológica;

IV - apoio às organizações de controle e avaliação de conformidade orgânica;


V - sistemas de informação, apoio e gestão da produção orgânica ou de base agroecológica;

VI - apoio a ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica voltada a agroecologia e produção orgânica;


VII - reconhecimento e retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores com certificação orgânica ou que utilizem práticas e manejos de base agroecológica, por meio de medidas compensatórias;


VIII - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para produção, beneficiamento e comercialização de produtos orgânicos;


IX - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para práticas e manejos agroecológicos;


X - seguro agrícola e de renda para produtores orgânicos e para produtores que utilizam práticas de produção de base agroecológica;


XI - compras governamentais com mecanismos de diferenciação de preços para produtos orgânicos;


XII - incentivo fiscal e tributário para agricultores e empresas que produzam, certifiquem, processem, comercializem ou distribuam insumos e produtos orgânicos;


XIII - incentivo ao consumo de alimentos orgânicos e às ações de educação ambiental e alimentar, com destaque para as instituições públicas que fornecem alimentação à população;


XIV - destinação e apoio à utilização de equipamentos e espaços públicos para instalação de feiras livres de comercialização de produtos orgânicos e de base agroecológicas;


XV - fomento à criação e à manutenção de casas e bancos de sementes para os sistemas de produção de base agroecológica e orgânicos;


XVI - capacitação continuada dos técnicos de extensão rural em agroecologia e agricultura o rg â n i c a ;


 XVII - incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação ensino;


XVIII - procedimentos necessários à aquisição dos produtos de que trata esta Lei; XIX - definição do valor máximo anual para aquisição da produção de cada agricultor ou de suas organizações; XX - definição dos critérios para aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos.

CAPÍTULO VI DA CÂMARA SETORIAL DA AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - CAO-DF Art. 6º A instância de gestão da PDAPO é da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri-DF. 

Art. 7º Fica autorizada a criação da Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado à Seagri-DF, com o objetivo de debater e acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Distrito Federal. 

Art. 8º Compete à CAO-DF, junto ao PDAPO:

I - a proposição das diretrizes, dos objetivos, dos instrumentos e das prioridades da PDAPO, no prazo de 180 dias contados da data da publicação desta Lei;


II - a interação das instâncias governamentais e não governamentais relacionadas a agroecologia e produção orgânica;


III - o acompanhamento da execução das ações da PDAPO;


IV - a coordenação, a mobilização e o monitoramento das ações e dos processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO;


V - os projetos e as ações;


VI - a previsão dos recursos financeiros;


VII - os prazos e as metas;



VIII - as responsabilidades e os indicadores de monitoramento e avaliação;



IX - as ações de fomento à agroecologia e a produção orgânica do Distrito Federal.


Art. 9º A CAO-DF será composta por representantes titulares e suplentes do governo e, também, por representantes da agroecologia e da produção orgânica da sociedade civil, tais como:

I - movimentos sociais do campo;


II - associações;


III - cooperativas;

IV - institutos de educação, ciência e tecnologia;

 V - entidades de classe;


VI - organizações não governamentais que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito da agricultura orgânica, ou afins;


VII - representantes dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, quando celebrado convênio;


VIII - técnicos, professores, estudantes, pesquisadores e especialistas com notório conhecimento;


IX - agricultores, produtores e empreendedores orgânicos, ecológicos e de agroecologia;


X - associação de mulheres trabalhadoras rurais;

XI - a EMATER-DF; XII - a Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;


XIII - a Seagri-DF; XIV - a Secretária de Estado de Saúde.


§ 1º A CAO-DF deve ser composta de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica ou agroecológica.

 § 2º A composição e as atribuições da CAO-DF serão definidas por ato do Poder Executivo.


§ 3º A CAO-DF editará Regimento Interno que será homologado mediante Resolução Conjunta da instância superior de gestão nele representada.


§ 4º A atuação dos conselheiros titulares e suplentes no CAO-DF é considerada serviço de relevante interesse público e não é remunerada.


§ 5º Podem participar das reuniões da CAO-DF, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a agroecologia e produção orgânica.

Art. 10. Deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, relatório das atividades realizadas pela CAO-DF. 

CAPÍTULO VII DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 11. São fontes de financiamentos da PDAPO os recursos financeiros:


 I - consignados no orçamento do Distrito Federal;


II - obtidos por transferência da União Federal;



III - resultantes de termos de ajustes firmados com entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais;


IV - doados, oriundos de fundos e de outras fontes. 

Art. 12. Os alimentos orgânicos ou de base agroecológica, prioritariamente, são incluídos na alimentação escolar nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal. 

Art. 13. Os restaurantes comunitários devem incluir, em seu cardápio, alimentos orgânicos ou de base agroecológica, visando à alimentação saudável dos seus usuários. 

Art. 14. Podem participar do fornecimento dos alimentos orgânicos ou de base agroecológica de que trata esta Lei os agricultores familiares rurais e urbanos, prioritariamente. 

Art. 15. A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica pelo Poder Público é realizada prioritariamente por meio de chamada pública de compra, em conformidade com a Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Lei nº 4.752, de 7 de fevereiro de 2012, e as resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE. 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os benefícios previstos nesta Lei podem ser estendidos aos municípios que compõem a RIDE, mediante celebração de convênios. 

Art. 17. Fica instituído o Selo Verde Orgânico para os agricultores que adotem o sistema orgânico ou de base agroecológica, a ser regulamentado por decreto. 

Art. 18. Fica instituído o Dia Distrital da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro. 

Art. 19. No dia 19 de outubro, é comemorado o Dia do Produtor Orgânico, nos termos da Lei nº 3.915, de 7 de dezembro de 2006. 

Art. 20. O Poder Executivo incentivará a realização de atividades que valorizem e estimulem a produção e o consumo de produtos orgânicos e da agroecologia, especialmente nas escolas públicas do Distrito Federal. 

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 10 de janeiro de 2017 
129º da República e 57º de Brasília 
RODRIGO ROLLEMBERG

Israel está construindo a torre solar mais alta do mundo




terça-feira, 17 de janeiro de 2017


A torre será usada para a produção de energia solar concentrada. Em seu entorno estarão espalhados 50 mil espelhos.




Israel não é um país com muita tradição ou representatividade internacional quando o assunto são as energias renováveis. Apesar de ter no gás natural uma de suas principais fontes energéticas, a nação tem projetos para mudar. Até 2020 o país deve ter, pelo menos, 10% de sua energia proveniente de fontes limpas. Para isso, uma das grandes apostas é o potencial solar.






Geograficamente, Israel tem todos os requisitos para usar de maneira extremamente eficiente a energia proporcionada pelo sol. A incidência solar permite o aproveitamento através de placas fotovoltaicas e a temperatura oferece uma alternativa eficiente para produzir energia térmica.





O maior projeto atual em Israel é o complexo de Ashalim, que está em fase de construção no deserto de Negev, com previsão para entrar em funcionamento em 2018. A estrutura conta com a maior torre solar do mundo, alcançando 250 metros de altura.









A torre será usada para a produção de energia solar concentrada. Assim, em seu entorno estarão espalhados 50 mil espelhos, que direcionam os raios solares para a torre. A tecnologia aplicada no complexo foi desenvolvida pela empresa norte-americana BrightSource Energy, a mesma companhia responsável pela maior planta térmica do mundo, localizada no deserto da Califórnia, EUA. A fazenda californiana conta com 170 mil espelhos, mas a torre solar tem apenas 140 metros de altura.



O projeto israelense pretende aproveitar o sol a partir de diferentes sistemas. Além da energia térmica, o complexo terá placas fotovoltaicas e um sistema de armazenamento de energia. O intuito é aproveitar ao máximo o espaço, com opções que se completam e aumentam a eficiência na produção energética.





De acordo com a descrição do projeto, quando a primeira fase estiver concluída, a usina terá capacidade para produzir 310 MW, o suficiente para abastecer 130 mil residências, ou seja, 5% da população de Israel.



Fonte: Ciclo Vivo

Negócios sustentáveis podem gerar US$ 12 tri e 380 milhões de empregos até 2030

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017


As áreas apontadas no relatório têm o potencial de crescer duas a três vezes mais rapidamente do que o PIB.





Mais de 35 CEOs e líderes da sociedade civil da Business & Sustainable Development Commission (Comissão de Desenvolvimento Sustentável e Empresarial) revelaram que os modelos de negócios sustentáveis poderiam abrir oportunidades econômicas no valor de pelo menos US$ 12 trilhões e gerar até 380 milhões de empregos por ano até 2030.






Colocar as Metas de Desenvolvimento Sustentável, ou Metas Globais, no centro da estratégia econômica mundial, poderia desencadear uma mudança radical no crescimento e na produtividade, com um boom de investimento em infraestrutura sustentável como um fator crítico. No entanto, isso não acontecerá sem uma mudança significativa na comunidade empresarial e de investimento. É necessária uma verdadeira liderança para que o setor privado se torne um parceiro confiável no trabalho com governos e com a sociedade civil para consertar a economia.






Em seu principal relatório, Better Business, Better World, a comissão reconhece que, embora nas últimas décadas centenas de milhões de pessoas tenham sido retiradas da pobreza, houve também um crescimento desigual, mais insegurança no campo do emprego e um endividamento cada vez maior. Esses fatores alimentaram uma reação antiglobalização em muitos países, com interesses empresariais e financeiros considerados centrais para o problema, minando o crescimento econômico de longo prazo que o mundo precisa. A Comissão passou o último ano analisando uma questão central: “O que será necessário para que as empresas sejam fundamentais para criar uma economia de mercado sustentável, que possa ajudar a atingir os Objetivos Globais?”. O Better Business, Better World, programado para ser lançado junto ao Fórum Econômico Mundial, em Davos, e a posse presidencial nos Estados Unidos, mostra como.







“Este relatório é um apelo à ação para líderes empresariais. Nós estamos no limite e não mudar resultará em mais oposição política e em uma economia que simplesmente não funciona para um número suficiente de pessoas. Temos que mudar para um modelo de negócio que funcione para um novo tipo de crescimento inclusivo”, afirma Mark Malloch-Brown, presidente da Business & Sustainable Development Commission. “O Better Business, Better World mostra que existe um incentivo convincente para que o mundo não seja apenas bom para o meio ambiente e para a sociedade, mas que ele faça sentido em termos de negócios também”, complementa.






No centro da discussão da Comissão estão os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ou Objetivos Globais) – 17 objetivos para eliminar a pobreza, melhorar educação e saúde, criar melhores empregos e enfrentar os principais desafios ambientais até 2030. A Comissão acredita que os Objetivos Globais oferecem ao setor privado uma nova estratégia de crescimento que abre oportunidades de mercado valiosas ao criar um mundo que seja sustentável e inclusivo. E as possíveis recompensas para fazer isso são significativas.






Oportunidades






O relatório revela que 60 grandes oportunidades em mercados sustentáveis e inclusivos em apenas quatro áreas econômicas importantes poderiam gerar pelo menos US$ 12 trilhões, valor acima de 10% do PIB atual. A discriminação das quatro áreas e seus valores potenciais são: energia, com US$ 4,3 trilhões; cidades: com US$ 3,7 trilhões; alimentos e agricultura, com US$ 2,3 trilhões; e saúde e bem-estar, com US$ 1,8 trilhão.





Essas grandes oportunidades dos Objetivos Globais identificadas no relatório têm o potencial de crescer duas a três vezes mais rapidamente do que o PIB médio nos próximos dez a 15 anos. Além dos US$ 12 trilhões estimados diretamente, a análise conservadora mostra potencial para mais US$ 8 trilhões de criação de valor em toda a economia se as empresas incorporarem os Objetivos Globais a suas estratégias. O relatório também mostra que, se o custo das externalidades (impactos negativos das atividades de negócios, como emissões de carbono ou poluição) for levado em conta, o valor global das oportunidades aumenta em quase 40%.






Participação do governo, iniciativa privada e sociedade civil






Embora as oportunidades sejam convincentes, a Business & Sustainable Development Commission deixa claro que duas condições críticas devem ser atendidas para criar esses novos mercados. Primeiro, será necessário um financiamento inovador de fontes públicas e privadas para liberar os US$ 2,4 trilhões necessários anualmente para alcançar os Objetivos Globais.






“Como gestores de capital de longo prazo, a indústria de investimentos e seus clientes podem apoiar a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, criando métricas de sustentabilidade simples e padronizadas, integrantes do processo de investimento”, explica Hendrik du Toit, CEO da Investec Asset Management e membro da Comissão. “Também precisamos de novas parcerias otimizadas com governos e comunidades que possam reduzir os riscos para todos e trazer mais investimento privado a um custo mais baixo para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável”, complementa o CEO.






Ao mesmo tempo, a Comissão acredita que um “novo contrato social” entre empresas, governo e sociedade é essencial para definir o papel das empresas em uma nova economia mais justa.






“A promessa dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Acordo Climático de Paris é um mundo livre de carbono e com pobreza zero. Para alcançar esses Objetivos Globais, precisamos recuperar confiança. Um novo contrato social para as empresas onde as pessoas, seu meio ambiente e desenvolvimento econômico sejam reequilibrados pode garantir que todos os filhos e filhas sejam respeitados com liberdade, salário mínimo adequado, acordos coletivos e trabalho seguro garantido. Somente um novo modelo de negócios baseado em antigos princípios de direitos humanos e justiça social irá apoiar um futuro sustentável”, explica Sharan Burrow, Secretária-Geral da International Trade Union Confederation e também integrante da Comissão.






Fonte: Ciclo Vivo

Agrotóxico ameaça vida das abelhas e de outros animais

terça-feira, 17 de janeiro de 2017


Pesticidas à base de nicotina são grande risco não apenas às abelhas, ameaçadas de extinção, mas também para outros animais como borboletas, aves e insetos.




As abelhas do mundo inteiro estão sob forte ameaça dos agrotóxicos, em especial dos neonicotinoides, uma classe de pesticidas derivados da nicotina. Isso não é novidade: desde de 2008 que a comunidade internacional discute os perigos dessa substâncias e em 2013 a União Europeia proibiu parcialmente sua aplicação nas lavouras, como forma de proteger as populações de abelhas, insetos fundamentais para a produção agrícola e que se encontram em forte declínio. Ano passado, o órgão ambiental dos Estados Unidos colocou esses insetos na lista de espécies ameaçadas de extinção.





Um novo relatório do Greenpeace, publicado na Europa, aponta que agrotóxicos neonicotinoides impõem um sério risco não apenas às abelhas, mas também para diversas outras espécies. A análise, conduzida por cientistas da Universidade de Sussex, revisou informações e dados de centenas de estudos publicados desde 2013, quando a União Europeia adotou o banimento parcial dos agrotóxicos clotianidina, imidacloprida e tiametoxam – todos neonicotinoides.





Para Dave Goulson, professor de biologia da Universidade de Sussex e especialista na ecologia de abelhas, o quadro de contribuição dos neonicotinoides para o declínio da população de abelhas selvagens está ainda mais forte do que quando a União Europeia adotou o banimento parcial da substância.



“Além das abelhas, os neonicotinoides também podem estar ligados ao declínio das borboletas, pássaros, como pardais e perdizes, e de insetos aquáticos”, que entram em contato com o solo ou o sistema de irrigação. Os riscos podem se estender a morcegos também, que se alimentam dos insetos. “Dada a evidência de tal dano ambiental, seria prudente que a restrição europeia fosse estendida para sua integralidade”, defende o professor.



Segundo Marco Contiero, diretor de políticas públicas em agricultura do Greenpeace União Europeia, a ciência claramente mostra que neonicotinoides são onipresentes e persistentes no meio ambiente como um todo, e não apenas nas lavouras. “Essas substâncias são rotineiramente encontradas no solo, no lençol freático e nas flores selvagens”, disse Contiero.




Os escritórios do Greenpeace localizados na Europa pedem agora pela moratória integral de agrotóxicos neonicotinoides por parte da União Europeia.




Já no Brasil…



Enquanto a Europa estuda estender o banimento dos neonicotinoides de parcial para integral em suas lavouras, o governo brasileiro ainda permite o uso dessas substâncias à torto e à direito. E muitas vezes, esses agentes químicos não são aplicados diretamente nas plantas, mas pulverizados por aviões – uma prática que é perigosa por si só.



Mesmo sob os critérios da lei, a pulverização aérea é extremamente perigosa pois ela raramente atinge apenas o seu alvo, a lavoura – boa parte do veneno se perde pelo ambiente. Estima-se que esse desperdício é de ao menos 30%, mas em alguns casos pode ultrapassar de 70%. O que piora muito essa situação é que a prática é raramente realizada com responsabilidade e dentro da legalidade, ou seja, atingindo frequentemente zonas vizinhas habitadas como comunidades, escolas, meios aquáticos como rios, lagos e lagoas onde a água é captada para consumo, causando a contaminação dessas áreas e a intoxicação da vida animal, vegetal e humana.




Alguns estados estudam acabar com a prática, como o Rio Grande do Sul, onde tramita o Projeto de Lei (PL) 263/2014, que visa proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território gaúcho. Mas por enquanto ainda é permitido em praticamente todo o país, seja de neonicotinoides ou não.



São Paulo é outro estado que possui iniciativas para mudar essa realidade. Tramitam dois Projetos de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado: o PL 406/2016, que proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham clotianidina, tiametoxam e imidaclopride (todos neonicotinoides) em sua composição, e o PL 405/2016, que veta a pulverização aérea de defensivos agrícolas no estado.




A Associação Paulista de Apicultores Criadores de Abelhas Melíficas Europeias (APACAME) defende que algumas empresas, preocupadas em garantir a continuidade das vendas de seus pesticidas, têm lançado campanhas rotuladas como de apoio à saúde dos polinizadores, informando inclusive que os neonicotinoides não são prejudiciais às abelhas.




 “Somos de opinião que apenas decisões drásticas de proibição do uso ou banimento desses produtos sistêmicos, em especial aqueles do grupo dos neonicotinoides, venha a solucionar o problema do desaparecimento e, consequentemente, da morte das abelhas. A cada dia surgem novas pesquisas comprovando seu efeito nocivo para as abelhas”, diz a APACAME em artigo disponível em seu site.
Fonte: Envolverde

Estudo mostra regeneração 2.197 KM² de remanescentes florestais da Mata Atlântica, em nove estados




quarta-feira, 18 de janeiro de 2017


A Mata Atlântica está distribuída por 17 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro (foto), Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil





Entre 1985 e 2015, 219.735 hectares (ha), ou o equivalente a 2.197 quilômetros quadrados de remanescentes florestais da Mata Atlântica, foram regenerados em nove dos 17 estados brasileiros que têm o bioma. A área corresponde a aproximadamente o tamanho da cidade de São Paulo, de acordo com dados divulgados hoje (17) pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).



Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, que monitora a distribuição espacial do bioma, o estado do Paraná foi o estado que apresentou mais áreas regeneradas no período avaliado, num total de 75.612 ha, seguido por Minas Gerais (59.850 ha), Santa Catarina (24.964 ha), São Paulo (23.021 ha) e Mato Grosso do Sul (19.117 ha).



“O estudo analisa principalmente a regeneração sobre formações florestais que se apresentam em estágio inicial de vegetação nativa, ou áreas utilizadas anteriormente para pastagem e que hoje estão em estágio avançado de regeneração. Tal processo se deve tanto a causas naturais quanto induzidas, por meio do plantio de mudas de árvores nativas”, diz a SOS Mata Atlântica.



Segundo a entidade, nos últimos 30 anos, houve uma redução de 83% do desmatamento do bioma, com sete dos 17 estados onde há Mata Atlântica já apresentando nível de desmatamento zero. “Agora, o desafio é recuperar e restaurar as florestas nativas que perdemos.




Embora o levantamento atual não assinale as causas da regeneração, ou seja, se ocorreu de forma natural ou através de iniciativas de restauração florestal, [o resultado] é um bom indicativo de que estamos no caminho certo”, disse a diretora-executiva da fundação, Marcia Hirota.



O pesquisador e coordenador técnico do estudo pelo INPE, Flávio Jorge Ponzoni, destacou que durante a avaliação de áreas replantadas pela Fundação SOS Mata Atlântica ao longo de anos, foram constatados outros locais onde está ocorrendo a regeneração. “Durante o monitoramento, constatou-se a existência de outras áreas ocupadas por comunidades de porte florestal em diversos estágios de regeneração, áreas essas que devem ser mapeadas e divulgadas em futuros estudos”.



Fonte: Ecodebate

Amazônia perde o equivalente a 128 campos de futebol por hora



segunda-feira, 16 de janeiro de 2017


Em 2016, o desmatamento amazônico alcançou a maior taxa desde 2008, perdendo 7.989 km2 de floresta.




Entre agosto de 2015 e julho de 2016 (calendário oficial para medir o desmatamento), a Amazônia perdeu 7.989 quilômetros quadrados (km²) de floresta, a maior taxa desde 2008, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) a partir de dados oficiais divulgados pelo governo federal no fim do ano passado.


O desmatamento no período equivale à derrubada de 128 campos de futebol por hora de floresta, segundo a entidade. O perfil fundiário dos responsáveis pela devastação teve pouca variação em relação aos últimos anos: a maior derrubada ocorreu nas propriedades privadas (35,4%), seguida de assentamentos (28,6%), terras públicas não destinadas e áreas sem informação cadastral (24%), e pelas unidades de conservação, que registraram 12% de todo o desmatamento verificado nos 12 meses analisados.


De acordo com o Panorama do desmatamento da Amazônia 2016, os estados que registraram maior aumento da taxa de desmatamento foram Amazonas, Acre e Pará, com incremento de 54%, 47% e 41%, respectivamente. Em números absolutos, o estado que mais desmatou foi o Pará, 3.025 km² de floresta a menos; seguido de Mato Grosso, que perdeu de 1.508 km² de vegetação nativa; e Rondônia, com 1.394 km² de derrubadas. Os três estados respondem por 75% do total desmatado em 2016.


Segundo o levantamento do Ipam, o ranking de dez municípios que lideram o desmatamento na Amazônia permanece praticamente inalterado nos últimos anos. Cinco municípios da lista são do Pará: Altamira, São Feliz do Xingu, Novo Repartimento, Portel e Novo Progresso. O ranking também tem dois municípios amazonenses: Lábrea e Apuí; dois de Rondônia: Porto Velho e Nova Mamoré; e um de Mato Grosso: Colniza, que lidera o desmatamento no estado há, pelo menos, quatro anos.



O estudo aponta a necessidade de envolvimento da sociedade no controle do desmatamento “com uma nova estruturação de ações de comando e controle, criação de uma agenda positiva de incentivos à eficiência da produção em áreas já desmatadas e mais apoio para quem mantém seu ativo florestal, bem com participação do mercado e do sistema bancário no controle do desmatamento”.
Histórico


Desde 2004, o desmatamento na Amazônia foi reduzido em mais de 70%, após o segundo pico mais alto da história do monitoramento do bioma, com 27.772 km². De 2009 a 2015, o ritmo da derrubada manteve-se estagnado em um patamar médio de 6.080 km² por ano. Em 2012, foi registrada a taxa de desmatamento mais baixa dos últimos 20 anos na Amazônia, com 4.571 km². No entanto, após essa data, o cenário de desmatamento apresentou sucessivos aumentos e pequenos recuos.


Os dados analisados pelo Ipam são do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes).


Fonte: Ciclo Vivo