A ação contou com 79 servidores de oito órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis)
Seis construções foram erradicadas nesta quinta-feira (27) em
duas operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito
Federal. As obras haviam sido erguidas em áreas da Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap) em São Sebastião, Planaltina e
Estrutural.
A ação contou com 79 servidores de oito órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
Quatro das edificações removidas foram encontradas durante ação fiscal na Chácara Jatobá, na área rural de Planaltina. O tamanho das obras variava entre 40 e 50 metros quadrados de área construída.
Os órgãos do governo removeram, ainda, dois alicerces que serviriam de base para novas construções ilegais e aproximadamente um quilômetro de cerca.
Outra equipe de fiscalização passou pela região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, área considerada de proteção ambiental pela proximidade com os limites da Floresta Nacional de Brasília. Uma edificação irregular acabou removida no local.
Em Planaltina, a atuação ocorreu na Quadra 6 Conjunto 8, do bairro São Bartolomeu, onde uma construção ilegal foi erradicada.
“Após a retirada dessas obras ilegais, nosso trabalho deve pautar-se, principalmente, pelo reforço nas ações de vigilância. O objetivo é não deixar que essas pessoas voltem a ocupar área pública”, diz o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.
Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caesb, o SLU e a Terracap.
Autorização
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.
A ação contou com 79 servidores de oito órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
Quatro das edificações removidas foram encontradas durante ação fiscal na Chácara Jatobá, na área rural de Planaltina. O tamanho das obras variava entre 40 e 50 metros quadrados de área construída.
Os órgãos do governo removeram, ainda, dois alicerces que serviriam de base para novas construções ilegais e aproximadamente um quilômetro de cerca.
Outra equipe de fiscalização passou pela região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, área considerada de proteção ambiental pela proximidade com os limites da Floresta Nacional de Brasília. Uma edificação irregular acabou removida no local.
Em Planaltina, a atuação ocorreu na Quadra 6 Conjunto 8, do bairro São Bartolomeu, onde uma construção ilegal foi erradicada.
“Após a retirada dessas obras ilegais, nosso trabalho deve pautar-se, principalmente, pelo reforço nas ações de vigilância. O objetivo é não deixar que essas pessoas voltem a ocupar área pública”, diz o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.
Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caesb, o SLU e a Terracap.
Autorização
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.
Fonte: Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal
E quando é a TERRACAP que grila, que passa o trator e põe fogo no cerrado, muitas vezes intacto,perfeito, para dizer à comunidade que a "área já estava degradada" como fica?
ResponderExcluirDeveriam ter feito isso há muito tempo antes de Brasília ter se tornado a cidade das favelas, com a maior favela da América do Sul e com um índice de criminalidade igualmente grande.
ResponderExcluirQuero ver agora como vão conter a violência oriunda das "cidades" que eles próprios criaram.