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domingo, 16 de março de 2014

Por uma internet livre, não ao Marco Civil! Roberto Freire


Roberto Freire

ROBERTO FREIRE
Não existe nação democrática que tenha criado uma lei específica para a internet e não será o Brasil, que lutou tanto para extirpar a ditadura, o primeiro a permitir tamanho obscurantismo
Uma das prioridades do governo de Dilma Rousseff, o projeto do Marco Civil da internet é uma ameaça à liberdade e mais uma tentativa do PT de controlar aquilo que, por sua própria natureza, não pode se submeter à ingerência estatal. 

A aprovação do texto defendido pelo Planalto violaria um princípio fundamental que acompanha a rede desde o seu surgimento: a liberdade incondicional e irrestrita. 

Os entusiastas de uma lei específica para a internet citam a chamada neutralidade da rede como justificativa para o Marco Civil.

Seja por desconhecimento ou má fé, os arautos do petismo ignoram o fato de que a própria Agência Nacional de Telecomunicações já tem entre suas atribuições a regulação e a fiscalização da tal neutralidade. 



Questões que envolvam empresas concessionárias e grupos de telefonia estão igualmente amparadas por leis específicas do setor de comunicação.

A Constituição também assegura, de forma inequívoca, o direito à honra, à intimidade e à vida privada, e qualquer violação a essas garantias pode resultar em processos criminais e cíveis. 


O mesmo vale para casos de pedofilia e racismo, infelizmente muito comuns na rede, bem como violações a Direitos autorais ou do consumidor, devidamente coibidas pela legislação.

Além do viés autoritário intrínseco ao PT e manifestado, por exemplo, em sucessivas tentativas de controle da imprensa ou ataques à honra de ministros do Supremo Tribunal Federal que não se curvam aos interesses governistas, o "lobby" pelo projeto atende aos anseios da máquina de propaganda do partido. 


Dilma deseja faturar politicamente com o Marco Civil durante uma reunião cujo tema é a "governança da internet", seja lá o que isso signifique, em abril. 

Mas o Parlamento, felizmente, não tem a pressa irresponsável do marketing puramente eleitoreiro.

Qualquer iniciativa do governo no sentido de controlar a internet dá margem para sentenças descabidas como a proferida recentemente pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a retirada do ar no Facebook de uma página em apoio à pré-candidatura do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, à Presidência. 


Em 2012, o PPS já havia apresentado ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que pedia a derrubada da proibição de manifestações de cunho político nas redes sociais antes do início da propaganda eleitoral. 

A Adin ainda não foi examinada, o que propicia abusos como o cometido pelo TSE.

Para casos como este, assim como no Marco Civil, vale um princípio inegociável: a livre manifestação do pensamento não é uma concessão do Estado, mas um direito fundamental de todos os cidadãos. 



E nenhuma lei eleitoral ou o famigerado código da internet podem se sobrepor ao que determina a Constituição.

Não existe nação democrática que tenha criado uma lei específica para a internet e não será o Brasil, que lutou tanto para extirpar a ditadura, o primeiro a permitir tamanho obscurantismo.

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