- 08/09/2015 23h33
- Brasília
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Inicialmente, a PEC estabelecia a previsão de que os donos de títulos de domínio que os indicassem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas e que tivessem sido regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição.
Como o Poder Público não demarcou todas as terras no prazo máximo de cinco anos após a promulgação, como previa a Constituição, o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), considerou justo que sejam indenizados todos os que adquiriram a terra de boa fé.
Para o relator, o prazo de 25 anos foi suficiente para a homologação de todas as terras indígenas, e o governo deverá indenizar as novas demarcações feitas a partir de 5 de outubro de 2013, independentemente de quando ela havia sido adquirida.
As indenizações deverão ser correspondentes ao valor da terra nua e de acordo com as benfeitorias úteis e necessárias realizadas. Elas poderão ser feitas em dinheiro ou por meio de títulos da dívida agrária, se assim o proprietário da terra preferir.
Maggi, acredita que a aprovação da PEC trará “paz ao campo” porque vai ressarcir os produtores que tratam a terra como uma empresa e, portanto, poderão produzir em qualquer lugar.
“Acho que nós vamos caminhar para uma pacificação que, hoje, é necessária para o Mato Grosso do Sul. O mais urgente que tem hoje é o Mato Grosso do Sul, porque ali é que está aflorada a discussão, ali é que tem terras invadidas, ali é que tem produtores que não querem sair. E eles relutam em sair justamente porque ele não pode pegar 20, 30, 50 anos do seu trabalho e ir embora expropriado, sem nenhum centavo”, afirmou.
Edição: Aécio Amado
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