sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Ótima reportagem da TV Brasil/EBC sobre "a maior queimada da história da Chapada dos Veadeiros"

http://tvbrasil.ebc.com.br/caminhos-da-reportagem/2017/11/do-fogo-vida



Gente, boa tarde.

    Compartilho link http://tvbrasil.ebc.com.br/caminhos-da-reportagem/2017/11/do-fogo-vida para quase 56 minutos de ótima reportagem da TV Brasil/EBC sobre "a maior queimada da história da Chapada dos Veadeiros", onde aquele Parque Nacional e seu entorno fazem parte da Reserva da Biosfera do Cerrado.




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Aldem Bourscheit
+55 61 981 149 319
Jornalista DRT/RS 9781
Conect@ - Comunicação com Propósito
Mestrando em Desenvolvimento Sustentável (Flacam)
Membro da Comissão sobre Educação e Comunicação da UICN 
Especialista em Meio Ambiente, Economia e Sociedade (Flacso)

Guia de Adaptação às Mudanças do Clima para entes federativos

RB AMBIENTAL <noreply+feedproxy@google.com>
Para:parkwayresidencial@yahoo.com.br
29 de nov às 13:42

RB AMBIENTAL



Posted: 28 Nov 2017 02:34 PM PST
A mudança do clima é um fenômeno real e crescente, que tem impacto severo em todo o mundo, tanto em zonas rurais quanto em centros urbanos. Variações nas temperaturas, no regime de chuvas e no escoamento de água dos rios são exemplos de suas consequências e afetam imediatamente as cidades, a agricultura, a produção de alimentos e a sociedade como um todo. No meio urbano, considerando que metade da população mundial vive em cidades, a preocupação com a adaptação é prioritária.

Diante desse contexto, esta publicação busca trazer mais visibilidade para a agenda de adaptação, uma vez que a mitigação vem sendo discutida há mais tempo. Aqui se destacam os principais desafios para o planejamento municipal e estadual. O modo de fazê-lo, com um passo a passo para gestores, além da intenção de envolver cidadãos.

Acesse o Guia de Adaptação às Mudanças do Clima para entes federativos - 2017 clique aqui

Fonte: WWF Brasil
 
 
Comentário
 
Mais um trabalho de mitigação do calor pago por um governo que continua desmatando, loteando e fracionando o solo e incentivando e regularizando invasões.Haja cinismo!!!
 
 

Lei nº 6.043/2017 - Política de Incentivo à Geração de Energia Limpa em prédios no DF

Lei nº 6.043/2017 - Política de Incentivo à Geração de Energia Limpa em prédios no DF

LEI Nº 6.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo) 

Institui a Política de Incentivo à Geração de 
Energia Limpa em prédios residenciais 
ou não no Distrito Federal. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Geração de Energia Limpa em prédios residenciais ou não no Distrito Federal. 

Art. 2º O Poder Público pode promover campanha educativa de forma a esclarecer a população do Distrito Federal sobre os benefícios da utilização de energia limpa, os meios de sua utilização e a possibilidade da compensação da energia produzida com créditos a serem recebidos da companhia distribuidora de energia, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 

Art. 3º O Poder Público pode subsidiar e promover incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de captação e distribuição de energia limpa em unidades consumidoras do Distrito Federal. 

Art. 4º As companhias distribuidoras de energia elétrica do Distrito Federal devem disponibilizar, em suas páginas oficiais, as normas técnicas para utilização de equipamentos de captação de energia limpa, bem como para utilização de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, de forma clara e transparente. 

Art. 5º Os prédios a serem construídos, reformados ou alugados pelo Poder Executivo, se tecnicamente viável, devem utilizar energia limpa, bem como microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. 

Art. 6º Na medida do possível, podem ser implantados sistemas para captação de energia solar com a utilização de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nos projetos de edificações residenciais ou não no Distrito Federal.
Art. 7º As novas edificações voltadas para programas de habitação de interesse social devem, preferencialmente, ter sistemas de captação de energia solar com utilização de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. 
Art. 8º (V E T A D O). 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Brasília, 22 de dezembro de 2017 
130º da República e 58º de Brasília 
RODRIGO ROLLEMBERG
Fonte: DODF




(Mais um parcelamento do solo disfarçado sob a criação de um novo parque!) Decreto nº 38.718/2017 - Cria o Parque Urbano Internacional da Paz


Posted: 20 Dec 2017 03:58 AM PST
DECRETO Nº 38.718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017



Aprova o projeto de parcelamento que cria a 
2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, 
na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, 
cria a Praça e o Parque Urbano 
Internacional da Paz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 26/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.145/2009, DECRETA :

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo, que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 098/2009, no Memorial Descritivo - MDE 098/2009 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 098/2009.

Art. 2º Ficam criadas como parte integrante do projeto de parcelamento a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz, com o objetivo de manter as questões paisagísticas fundamentais do tombamento, de viabilizar o lazer, o intercâmbio cultural e a promoção das relações internacionais e de garantir as condições da drenagem no escopo do Programa Drenar-DF.

Parágrafo único. Os limites do Parque Urbano Internacional da Paz estão descritos no MDE 098/2009.

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

Tomada de Preços nº 07/2017 - Estudos Ambientais para a Cidade de Águas Claras/DF

Posted: 20 Dec 2017 05:04 AM PST


TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2017

Contratação de Serviços Técnicos para a elaboração de Relatório de Controle Ambiental – RCA e de Plano de Controle Ambiental – PCA e para a Cidade de Águas Claras – RA XX.

Valor: R$ 181.686,27 

Prazo para execução: 100 dias

Data da licitação: 19/01/2018

Acesse o Edital completo clique aqui

Fonte: Terracap

O pico dos nascimentos no mundo, artigo de José Eustáquio Diniz Alves




número de nascimentos no mundo: 1950-2100

[EcoDebate] Dezembro é considerado o mês da natalidade tanto na estória de Jesus de Nazaré, como na estória de Hórus, no Egito (1.400 anos antes de Cristo). Na maior parte da história humana a alta natalidade era muito valorizada para se contrapor às taxas de mortalidade infantil.

O número de nascimentos no mundo veio crescendo ao longo da história, estava em torno de 100 milhões de bebês por ano em 1950 e chegou a 140 milhões por ano no quinquênio 2010-15. O pico dos nascimentos (máximo de bebês nascidos por ano) deve atingir 143 milhões por ano, no quinquênio 2045-50 e deve declinar ligeiramente para abaixo de 140 milhões no final do século XXI, segundo a Divisão de População da ONU (Revisão 2017).

Se o número de nascimentos permanecer aproximadamente em torno de 140 milhões por ano, o tamanho da população vai depender do nível da esperança de vida ao nascer (Eo). Para uma Eo de 75 anos a população chegaria a 10,5 bilhões de habitantes (140 milhões vezes 75). Se a Eo for 80 anos a população mundial chegaria a 11,2 bilhões de habitantes no final do século. Se a Eo alcançar 90 anos então a população mundial poderia chegar a 12,6 bilhões de pessoas em 2100 (140 milhões vezes 90).
Embora deva haver uma certa estabilidade no número global de nascimentos ao longo do século XXI, o quadro varia segundo os diferentes grupos de países.

O número de nascimentos nos países desenvolvidos (os mais ricos e com maior IDH) está em 13,7 milhões por ano, no quinquênio 2015-2020 e deve cair para pouco abaixo de 13 milhões no quinquênio 2095-2100. O número de nascimentos nos países em desenvolvidos (os países de renda média) está em 95 milhões por ano, no quinquênio 2015-2020 e deve cair fortemente até ficar próximo de 70 milhões no quinquênio 2095-2100. Já o número de nascimentos nos países muito menos desenvolvidos (os países de baixa renda) está em 32,1 milhões por ano, no quinquênio 2015-2020 e deve subir para quase 50 milhões no final do século.

número de nascimentos no mundo, por grupo de países: 1950-2100

Portanto, os dados da Divisão de População da ONU mostram que o nascimento de bebês do mundo não é homogêneo. Nos países de renda média e alta, o número de nascimentos já está em declínio. Mas este declínio é compensado pelo aumento dos nascimentos nos países mais pobres e com menores níveis de cidadania.

O relatório Situação da População Mundial 2017, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), alerta para o aumento das desigualdades e falhas na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, em especial as mais pobres. O relatório diz: “A menos que as desigualdades recebam atenção urgente e que as mulheres, em especial as mais pobres, sejam empoderadas para tomar decisões sobre suas próprias vidas, os países podem ter que enfrentar ameaças à paz e ao cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”.

A falta de garantia dos direitos sexuais e reprodutivos pode se estender a todos os objetivos globais, ressalta o relatório intitulado “Mundos Distantes: Saúde e direitos reprodutivos em uma era de desigualdade”. A demanda não atendida por serviços de saúde, incluindo o planejamento reprodutivo, pode enfraquecer as economias e sabotar o progresso já alcançado em direção ao cumprimento do primeiro ODS, de eliminação da pobreza.

Na maioria dos países pobres e muito menos desenvolvimentos, as mulheres em situação de exclusão social têm menos opção de planejamento reprodutivo, menos acesso a atendimento pré-natal e são mais propensas a terem partos sem a assistência de um profissional de saúde. Isto aumenta a gravidez indesejada e prejudica a saúde das mulheres e dos bebês. A falta de acesso a serviços como creches também limitam as mulheres na busca por empregos. Para as mulheres que estão no mercado de trabalho, a ausência de licença maternidade remunerada e a discriminação que muitas enfrentam no trabalho quando engravidam acabam sendo uma “penalidade pela maternidade”. O alto número de gravidez indesejada e não planejada na adolescência é um problema particularmente grave para as meninas pobres que tendem a reproduzir o ciclo de pobreza e de falta de alternativa de mobilidade social ascendente.

A cidadania é o melhor contraceptivo. Sem dúvida, a redução do número de nascimentos nos países muito menos desenvolvidos (os mais pobres) ajudaria a criar um bônus demográfico que seria bom para o avanço das condições de vida da população e para a proteção do meio ambiente. O importante não é a quantidade de nascimentos, mas sim a qualidade de vida que se quer dar aos bebês e jovens de todo o mundo.


Referências:
ALVES, J. E. D. CORREA, S. Demografia e ideologia: trajetos históricos e os desafios do Cairo + 10. R. bras. Est. Pop., Campinas, v. 20, n. 2, p. 129-156, jul./dez. 2003.
http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/rev_inf/vol20_n2_2003/vol20_n2_2003_3artigo_p129a156.pdf
ALVES, J. E. D. Políticas populacionais e direitos reprodutivos: o Choque de civilizações versus progressos civilizatórios. In: CAETANO, Andre J., ALVES, Jose. E. D., CORRÊA, Sonia. (Org.). Dez anos do Cairo: tendências da fecundidade e direitos reprodutivos no Brasil. 1 ed. Campinas: ABEP/UNFPA, 2004, v. 1, p. 21-47.
http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/outraspub/cario10/cairo10alves21a48.pdf
ALVES, J. E. D. As políticas populacionais e o planejamento familiar na América Latina e no Brasil. Textos para Discussão. Escola Nacional de Ciências Estatísticas, v. 21, p. 1-50, 2006. http://www.ence.ibge.gov.br/publicacoes/textos_para_discussao/textos/texto_21.pdf
ALVES, J. E. D. O Planejamento familiar no Brasil. Ecodebate, Rio de Janeiro, 01/06/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/06/01/o-planejamento-familiar-no-brasil-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/
UN Population Division (2017). World Population Prospects: The 2017 Revision
https://esa.un.org/unpd/wpp/
UNFPA. Mundos Distantes: Saúde e direitos reprodutivos em uma era de desigualdade, 2017
http://www.unfpa.org.br/novo/index.php/situacao-da-populacao-mundial

José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/12/2017
"O pico dos nascimentos no mundo, artigo de José Eustáquio Diniz Alves," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/12/2017, https://www.ecodebate.com.br/2017/12/22/o-pico-dos-nascimentos-no-mundo-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/.

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]