sexta-feira, 10 de março de 2023

Descrita nova espécie de bicho-preguiça na Mata Atlântica, encontrada nos estados do Rio de Janeiro e no Espírito Santo

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Descrita nova espécie de bicho-preguiça na Mata Atlântica, encontrada nos estados do Rio de Janeiro e no Espírito Santo

Descrita nova espécie de bicho-preguiça na Mata Atlântica, encontrada nos estados do Rio de Janeiro e no Espírito San

Até pouquíssimo tempo acreditava-se que existiam seis espécies de bicho-preguiça no mundo, que viviam em regiões das Américas do Sul e Central. Mas graças ao trabalho de pesquisadores brasileiros sabe-se agora que há uma a mais, ou seja, são sete no total. A adição à lista é da preguiça-de-coleira-do-sudeste (Bradypus crinitus), que tem como habitat a Mata Atlântica, e pode ser observada nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Já havia uma suspeita muito antiga de que indivíduos classificados como sendo a preguiça-de-coleira (Bradypus torquatus), na verdade, poderiam pertencer a uma diferente espécie. Então, uma revisão taxonômica desses bichos-preguiça, do subgênero Bradypus (Scaeopus), confirmou essa hipótese.

Para tal, foi necessário a realização de comparação de exames de DNA, diferenças morfológicas e observações em campo do comportamento desses animais. O estudo foi liderado por Flávia Miranda, pesquisadora da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e presidente do Instituto Tamanduá.

Após a constatação, agora a espécie que só ocorre na Bahia e no Sergipe passa a ser chamada de preguiça-de-coleira-do-nordeste. “As duas espécies divergiram no início do Plioceno e atualmente apresentam distribuição geográfica distinta”, explica o grupo de pesquisadores em artigo científico publicado no Journal of Mammology.

Os pesquisadores recomendam que seja feita uma nova avaliação do estado de conservação das duas espécies. A preguiça-da-coleira era considerada “vulnerável” à extinção, consequência da perda e fragmentação de seu habitat, mas agora, pela separação geográfica, as áreas de ocorrência são menores e isso pode significar que o risco é ainda maior.

Embora existam semelhanças em sua aparência, as diferentes espécies de bicho-preguiça encontradas no planeta todo possuem diferenças em sua anatomia e comportamentos. A preguiça de dois dedos – na verdade são garras -, tem hábitos noturnos, ou seja, são mais ativas após o pôr-do-sol. Elas possuem dois ‘dedos’ nas ‘mãos’ e três nos ‘pés’. São frequentemente reconhecidas pelo nariz parecido com o de porco e pelo que tende a ser loiro ou castanho. É difícil identificar o sexo de uma preguiça selvagem de dois dedos de longe porque os órgãos sexuais estão escondidos dentro da pele.

Já a preguiça de três dedos é diurna. Com três ‘dedos’ tanto nos pés como nas mãos, são facilmente reconhecidas pelo grande sorriso na face, uma marca preta na boca, bem como uma máscara negra ao redor dos olhos. O pelo tem uma coloração escura, variando entre preto, cinza e branco.

Descrita nova espécie de bicho-preguiça na Mata Atlântica, encontrada nos estados do Rio de Janeiro e no Espírito San

A espécie (Bradypus torquatus) agora é chamada de preguiça-de-coleira-do-nordeste

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Fotos: divulgação Instituto Tamanduá

Fazendeiro que desmatou ilegalmente mais de 2 mil hectares no Amazonas é processado por “danos climáticos”

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Fazendeiro que desmatou ilegalmente mais de 2 mil hectares no Amazonas é processado por “danos climáticos”

Fazendeiro que desmatou ilegalmente mais de 2 mil hectares no Amazonas é processado por "danos climáticos"

*Por Roberto Kaz

A decisão foi proferida na semana passada. Titular da Sétima Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, a juíza Mara Elisa Andrade rejeitou o pedido feito pelo fazendeiro Dauro Parreira de Rezende, réu num processo por desmatamento com multa valorada em R$63,5 milhões (ele pedia um novo cálculo do valor da ação). Rezende é acusado de desmatar ilegalmente mais de 2 mil hectares no Projeto de Assentamento Extrativista Antimary, em Boca do Acre, município no Sul do Amazonas, a 1.200 quilômetros de Manaus. 

O caso de Rezende seria apenas mais um numa rede interminável de crimes e ilegalidades que tomou conta da Amazônia a partir do governo Bolsonaro, não fosse por um importante detalhe: é que além da multa de R$ 8 milhões por danos ambientais, a maior parte do valor a ser restituído pelo réu – mais especificamente, R$ 44,7 milhões – adveio de um cálculo feito pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir da emissão de gás carbônico, configurando assim um “dano climático”. 

“Essa é a primeira vez que eu vejo uma decisão na Justiça de uma ação civil pública motivada por dano climático”, explicou Paulo Moutinho, cientista sênior do Ipam, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia [na verdade, há um caso pregresso, julgado na mesa Vara em 2022, mas de valor bem mais baixo, R$165 mil]. 

A história foi mencionada por Moutinho na última quinta-feira, 2 de março, durante sua apresentação no Décimo Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados do Desmatamento na Amazônia Legal, ocorrido na sede do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília. Na abertura, a ministra Marina Silva, enfatizou que a pauta ambiental é também uma pauta política: “Não há combate à desigualdade sem enfrentar o desmatamento.”

E não há combate ao desmatamento sem enfrentar a grilagem.

Área de 56 milhões de hectares

Diretor do Controle de Desmatamento e Queimadas do MMA, Raoni Rajão mencionou uma estimativa recente feita na Universidade Federal de Minas Gerais, que calculou em cinco vezes o retorno financeiro de uma terra grilada.

“É a mesma taxa de lucro de quem traz cocaína da Colômbia. Mas as penas para os dois crimes são muito distintas: em um deles você pode pegar até 20 anos de cadeia, no outro você converte a pena em pagamento de cesta básica”, explicou, lembrando que 70% das fazendas registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro de Terras Indígenas – ou seja, ilegais – ainda estão com o cadastro ativo. “O problema não é falta de estímulo positivo para tirar as pessoas da grilagem; é carência de estímulo negativo. O porrete está curto.” 

O cientista Claudio Almeida, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) lembrou que a falta de fiscalização e de punição transformaram a Amazônia num terreno fértil para o crime organizado – que tem papel importante no financiamento da grilagem. “Para desmatar 100 hectares você gasta ao menos 300 mil reais. Não é barato, é alguém fazendo um grande investimento com perspectiva no futuro.” 

Os índices mais altos de desmatamento e grilagem têm ocorrido em terras públicas – ou, mais especificamente, em Florestas Públicas Não Destinadas (FPND), aquelas que ainda não foram homologadas como área de proteção ambiental.

“É errado achar que isso é terra de ninguém. Isso é terra do povo brasileiro, e que os governos precisam cuidar”, diz Moutinho. Segundo ele, 27% das Florestas Públicas Não Destinadas estão cobertas por fazendas com registro no CAR – ou seja, por áreas griladas. E praticamente metade do desmatamento dessas florestas ocorre exatamente nas áreas sobrepostas por propriedades registradas no CAR. “No meu entender é grilagem pura.”

Moutinho diz que a Amazônia ainda tem 56 milhões de hectares de Florestas Públicas Não Destinadas – uma área duas vezes maior que o estado de São Paulo. “Estamos esperando os governos darem uma destinação, como manda a Lei de Florestas de 2006.”

Ele lembra que só nos primeiros dois anos do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), tocado pela ministra Marina Silva no primeiro governo Lula, foram criados 24 milhões de hectares de florestas protegidas, que ajudaram a derrubar drasticamente as taxas de desmatamento. 

Ele acredita que o modelo de sucesso do PPCDAm pode ser repetido se contar com ações de fiscalização da Polícia Federal, do ICMBio e do Ibama e – novidade -, com ações judiciais contra desmatadores, como no caso da terra grilada em Boca do Acre, no Sul do Amazonas, em que o fazendeiro pode vir a pagar R$44,7 milhões pelos danos climáticos.

“Isso tem que estar embutido dentro das multas do Ibama daqui pra frente”, prosseguiu, defendendo a inciativa. “É fácil calcular os prejuízos em termos de emissão, nós publicamos o protocolo na (revista) Science.”

Atualmente, o Observatório do Clima se colocou à disposição como amicus curiae (amigo da corte) em outros três processos parecidos – dois no Amazonas e um no Pará -, com multas igualmente altas. “Em um deles, só o dano climático ascrescenta R$91 milhões ao valor da causa”, revela o advogado Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo, assessor jurídico do OC. “Queremos ajudar o Estado a processar os grandes desmatadores.” 

*Texto publicado originalmente em 07/03/23 no site do Observatório do Clima

Foto de abertura: Alberto César Araújo/Amazônia Real (área desmatada no Amazonas)