sexta-feira, 3 de julho de 2015

Será que o novo Administrador Regional vai respeitar o que os moradores querem?Ou vai cair no canto da sereia dos empresários que pretendem destruir nosso paraíso?


Associação Park Way Residencial

SMPW Quadra 25, conjunto 01 Lote 2 casa B-
CEP 71.745.501

Oficio PWR 105/2015                                                 Brasília, 14 de junho de 2015.

Ao Ilustríssimo Senhor Jose Joffre 


Chefe de Gabinete do Administrador Regional do Park Way.



Prezado Chefe de Gabinete



Dirijo- me a Vossa Senhoria em nome da Associação Park Way Residencial para cumprimenta-lo pelo cargo de Chefe de Gabinete do Administrador Regional do Park Way. Estou certa de que  desempenhará suas novas funções  com honestidade, integridade e determinação, de modo a conquistar a confiança da comunidade de moradores do Park Way.


2. Recordo a Vossa Senhoria a importância do papel a ser desempenhado pela Administração Regional do Park Way para a preservação  dos espaços verdes,  do silencio, da baixa criminalidade, em resumo da qualidade de vida dos seus habitantes A  relevância ambiental do Park Way,  para a manutenção inclusive da qualidade de vida do DF,  fez com que a RA fosse catalogada como Reserva da Biosfera do Cerrado, protegida pela UNESCO.


3. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, durante os trabalhos da LUOS, realizados em 2012, o Park Way permaneceu incluído na categoria de Residencial Exclusivo por decisão de seus moradores e o senhor, em seu papel de líder, deverá não apenas respeitar a decisão da comunidade como também coibir eventuais transgressões cometidas por infratores, com propostas ilegítimas. 


4. Tenho a certeza de que Vossa Senhoria durante sua gestão priorizará os interesses da comunidade que representa, defendendo os moradores contra todo e qualquer tipo de agressão às propriedades privadas e ao meio ambiente, coibindo  furtos, invasões, grilagem de terras, comercio ilegal,  atividades dissonantes à destinação da RA, como carros de som, casas de festas, etc...


5. Como Vossa Senhoria está ciente, os objetivos da Associação Park Way Residencial estão de acordo com os anseios da comunidade e foram legitimados no relatório final dos trabalhos da LUOS, a saber :

-Manutenção da RA como setor exclusivamente residencial;
-Manutenção das quadras atuais de 01 a 29 sob a Região Administrativa do Park Way .
-Manutenção do atual gabarito de construção, de parcelamento máximo em 8 unidades de no mínimo 2500 metros quadrados;
- Manter a legislação atual de uso e ocupação do solo do Park Way.


6. Além desses objetivos, a Associação Park Way Residencial-- desde a sua criação em janeiro de 2012-- tem procurado conscientizar a população  sobre os riscos de provocar  queimadas, denunciando às  autoridades competentes praticas irresponsáveis como a utilização de churrasqueiras  a carvão para o preparo de frangos assados nas áreas verdes da 14, de fogueiras para o preparo ao ar livre de churrascos na Lagoa do Cedro e em relação aos cuidados com terrenos baldios e lixo. 


7. Ainda no sentido de melhorar a qualidade de vida dos moradores do Park Way foram elaborados durante seus três anos de existência, 104 Ofícios dirigidos às autoridades responsáveis  pelos quais a Associação Park Way Residencial instou o GDF a promover a regularização da Vargem Bonita, a coibir a multiplicação de botecos ilegais, a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade,  a retirar invasões e impedir a grilagem de terras. Nesse sentido, recebeu com satisfação a  sentença do TJDFT ao Processo número 14.662/91 deferida apenas em 2012, que condenou o DF :

“Condeno o DF a obrigação de fazer consistente na regularização das áreas de proteção ambiental no âmbito da região do Park Way e Vargem Bonita impedindo o prosseguimento de atividades humanas tendentes ao desmatamento de matas de galeria, retirada irregular de terras e cascalho, lançamento de esgoto in natura nos cursos d´água bem como as que impliquem em desacato a lei ambiental. Condeno a obrigação de restaurar as áreas acima citadas afetadas pela atividade humana”...  “Determino ao Distrito Federal que se abstenha de aprovar, promover, licenciar, autorizar, incentivar, licitar, contratar ou de qualquer forma permitir qualquer tipo de regularização de ocupação urbana ou rural, antiga ou recente, parcelamento do solo, obra, edificação, atividade ou empreendimento nas Áreas de Preservação Permanente, Zona de Vida Silvestre, e Áreas Verdes Publicas da APA GAMA Cabeça de Veado salvo no cumprimento de coisa julgada”.

Cordialmente,

Flavia Ribeiro da Luz
Associação Park Way Residencial

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