terça-feira, 12 de julho de 2022

Cortar orelha e rabo de animais por estética não é nada bonito: é crime!

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Bichos  


Cortar orelha e rabo de animais por estética não é nada bonito: é crime!

cortar rabos e orelhas de animais é crime

Quem tem cachorro em casa, sabe que não existe maior felicidade do que chegar em casa e ver aquele pequeno (ou grande) peludo abanando o rabo para mostrar a alegria do reencontro.

Os animais, assim como os seres humanos, têm suas próprias características e peculiaridades físicas. E devemos amá-los exatamente assim: do jeito que eles são!

Para chamar a atenção dos brasileiros sobre uma prática, que é crime, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou um alerta em que ressalta que é proibido realizar o corte estético do rabo e de orelhas de animais.

De acordo com a entidade, essas cirurgias são consideradas totalmente desnecessárias e podem impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais.

“Os cães que dispõem de rabos e orelhas bem visíveis conseguem uma comunicação mais clara com outros animais, o que diminui a ocorrência de brigas, e também melhora a interpretação dos sinais para os humanos”, explica a médica-veterinária Liziè Buss, membro da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV.

O conselho informa ainda que, conforme  as resoluções nº 1027/2013 e 877/2008, está banida também a retirada das garras em felinos (onicectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães.

E não é só uma questão de ser crime. A amputação de partes dos corpos desses bichos é um ato de crueldade. “Cortar o rabo de um cão significa amputar parte da coluna vertebral, cortando a medula. E a orelha é uma região muito irrigada e sensível, qualquer corte costuma causar bastante desconforto ao animal”, afirma Liziè.

A veterinária alerta ainda que retirar as garras dos gatos é outra prática desnecessária e que inibe um comportamento nato dos felinos que é escalar. “Também impede o hábito de afiar as unhas, algo muito relacionado com relaxamento e os cuidados corporais dos gatos”, diz. “Mutilar animais sem recomendação veterinária que seja para tratar o animal é crime ambiental e qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei”.

Se você suspeita ou tem provas de alguém ou algum profissional que pratica maus-tratos em animais, não fique calado. As denúncias podem ser feitas em Delegacias de Polícia ou pelo site do Ministério Público Federal ou ainda, pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Quando envolver animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, as denúncias devem ser feitas às Secretarias Estaduais do Meio Ambiente ou ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br

Médicos-veterinários que participarem de intervenção em animais, se não por motivo de saúde (mas por motivos estéticos), estarão sujeitos a processo ético-disciplinar.

* O pequeno corte na ponta da orelha esquerda de gatos de rua, que são castrados dentro de um programa de captura, esterilização, vacinação e devolução, também é permitido pela legislação. O objetivo é facilitar a identificação dos felinos já castrados e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção. Nesses casos, em que a marcação é feita durante a cirurgia de castração, realizada por médico-veterinário, com o animal devidamente anestesiado, o procedimento não configura maus-tratos, nem ato de crueldade. Na verdade, serve de indicação para projetos de manejo populacional e humanitário de gatos, evitando prejuízos ao bem-estar dos animais já castrados.

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Foto: divulgação Conselho Federal de Medicina Veterinária

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