segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

É louvável o esforço do Congresso em mudar a lei. O cidadão tem o direito de se defender com seus próprios meios.

BLOG PRONTIDÃO

Em socorro dos indefesos

Segurança não é apenas um direito constitucional do cidadão. É artigo de primeira necessidade, que não está disponível em farmácias ou supermercados. Tampouco existe versão genérica que dê conta de proteger vidas humanas. No entanto, políticas desastrosas de combate à violência existem aos montes, geralmente acompanhadas de explicações medíocres. O Estatuto do Desarmamento é uma delas.

Ao completar 11 anos, o Estatuto deixa como rastro uma sucessão de equívocos e indicadores negativos. A Lei 10.826 só conseguiu desarmar o cidadão de bem, ao proibir o porte de armas por civis, exceto quando houver “necessidade comprovada”. 

Neste caso, o portador precisa ter registro no Comando do Exército — e por tempo limitado. Assim, quase 700 mil armas de fogo saíram de circulação no país. Já o poder de fogo dos bandidos só aumentou. Esses não adquirem as ferramentas de trabalho em lojas ou casas especializadas. Pelas fronteiras de todo o Brasil, não param de chegar fuzis 762, AR-15, AK-47, pistolas e granadas em quantidades industriais. Na outra ponta, chefes de família, trabalhadores, donas de casas, estudantes e aposentados ficam indefesos quando se trata de proteger a sua integridade.

E os resultados? As estatísticas não deixam margem para dúvida. O Mapa da Violência aponta que o número de homicídios no país subiu de 30.865, em 2000, para 36.792 no ano passado — uma variação de 19,2%. Dados do 7º Anuário Estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública são ainda mais gritantes. O país reúne seis das 20 capitais mais violentas do mundo em termos de homicídios.

A burocracia oficial não contribui em nada para melhorar este quadro. Por conta do Estatuto, as exigências tornam cada vez mais difícil o registro de armas de fogo. Não bastassem as taxas e a burocracia, o cidadão precisa se submeter a teste de tiro ao alvo e exame psicotécnico a cada três anos. Paralelamente, deve comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e mostrar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. Socorro!

É louvável o esforço do Congresso em mudar a lei. O cidadão tem o direito de se defender com seus próprios meios. O fim das restrições ao porte particular de armas pode, sim, trazer uma sensação de segurança para as famílias. 

O poder público tem que cumprir seu papel. Governo federal, estados e municípios devem agir por meio de políticas integradas de enfrentamento da criminalidade. A valorização das forças policiais, o combate ao tráfico e a ocupação dos territórios dominados pelo poder paralelo são parte fundamental deste processo. Qualquer avanço na área de segurança pública tem como ponto de partida essa convergência de interesses. Que eles sejam usados em defesa do cidadão.

Por: Iranildo Campos, deputado estadual (PSD), é presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio

Nenhum comentário: