terça-feira, 30 de março de 2021

Criação de parque no Distrito Federal avança na Câmara Legislativa

 

Criação de parque no Distrito Federal avança na Câmara Legislativa

quinta-feira, 25 março 2021 17:25
Novo parque ecológico fica na região administrativa do Jardim Botânico, no Distrito Federal. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Nesta quarta-feira (24), foi aprovada em primeiro turno na Câmara Legislativa a proposta que cria o Parque Ecológico do Mangueiral, no Distrito Federal. A área protegida proposta possui cerca de 400 hectares e está localizada na região administrativa do Jardim Botânico, próxima ao córrego Borá Manso e ao setor habitacional Mangueiral. De acordo com o projeto de lei, apresentado pelo deputado distrital João Cardoso (Avante), um dos objetivos do parque é funcionar como corredor ecológico entre as bacias do Lago Paranoá e do rio São Bartolomeu. A proposta voltará à casa, em segundo turno, para nova votação e, caso novamente aprovada, segue para sanção do governador.

Em sua justificativa, o parlamentar acrescenta que a área proposta para a implantação do Parque Ecológico Mangueiral apresenta uma vegetação típica de Cerrado regenerado, ainda incipiente, e que o local já é usado como corredor por animais que se deslocam entre o Jardim Botânico de Brasília e as nascentes do córrego Borá Manso. O texto reforça a importância hídrica da área, sendo “imprescindível que a área em questão seja mantida preservada e livre da impermeabilização uma vez que poderá comprometer a recarga do aquífero da cidade de São Sebastião”.

João Cardoso afirma que além da importância ambiental, a criação do parque se faz necessária pelas possibilidades de lazer, pesquisa e educação ambiental que pode promover.

Mapa da área do Parque Ecológica do Mangueiral. Fonte: PL 983/2020/Reprodução

De acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC, 2010), parque ecológico é uma UC de uso sustentável com objetivo de conservar amostras dos ecossistemas naturais, da vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica; propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos; recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas; incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental e estimular a educação ambiental e as atividades de lazer e recreação em contato harmônico com a natureza. Ainda conforme o SDUC, um parque ecológico deve possuir, no mínimo, 30% de área nativa de Cerrado ou de áreas de preservação permanente.

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