sábado, 18 de setembro de 2021

Tocantins vende terras públicas invadidas a R$ 3,50 o hectare

 

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Tocantins vende terras públicas invadidas a R$ 3,50 o hectare

Valor é o mais baixo entre os estados da Amazônia, revela estudo do Imazon. Além do preço irrisório, Tocantins tem pior colocação no ranking de transparência

CRISTIANE PRIZIBISCZKI · 

17 de setembro de 2021

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Invasores de terras públicas do estado do Tocantins podem regularizar as áreas ocupadas ilegalmente pagando valores irrisórios por elas. A média do preço da terra cobrado pelo estado para fins de regularização fundiária é de R$ 3,50 o hectare (10 mil m²), sendo que, em alguns casos, com R$ 1 o grileiro pode ter a posse definitiva da área invadida e desmatada. 

As informações constam no relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Tocantins”, produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). 

A média do valor cobrado pelo estado para regularização representa apenas 0,4% do Valor da Terra Nua (VTN) praticado pelo INCRA e ínfimos 0,04% do valor médio de mercado no Tocantins. 

Para comprar uma área privada de 1 hectare no marcado de terras do estado, o interessado deverá desembolsar R$ 8.714,74, em média. Já para regularizar, por meio de compra, uma área federal que foi ocupada, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria cobra R$ 930 por hectare.

 

Os preços praticados pelo órgão fundiário estadual, o Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), são os menores entre os estados da Amazônia Legal, situação que serve de estímulo para a ocupação ilegal de terras públicas e consequente desmatamento, aponta o relatório do Imazon.

Outros problemas

Além dos preços irrisórios cobrados pelo Tocantins, o relatório levanta outros problemas alarmantes nas normas e nos sistemas de regularização fundiária do estado. 

Não constam nas leis estaduais, por exemplo, data limite ou tempo mínimo de ocupação para que terras ocupadas sejam passíveis de regularização. Isso significa, na prática, que a grilagem de terras pode ocorrer a qualquer tempo, até mesmo no futuro.

A lei federal estabelece a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para ocupações de terras da União. Os estados têm autonomia para definir suas datas, sendo considerada ilegal qualquer ocupação que ocorra em terras públicas estaduais após o marco temporal definido nas suas leis fundiárias. 

Não ter um marco, como é o caso do Tocantins, torna as áreas públicas mais vulneráveis à grilagem. “É um estímulo para continuidade da ocupação de terras públicas para fins de apropriação”, diz o documento.

A estado do Tocantins também não impede a titulação para requerentes que apareçam na lista de trabalho análogo à escravidão e não prevê a perda do imóvel titulado no caso de ocorrência desse tipo de situação após a regularização.

A legislação fundiária tocantinense também não exige compromisso de recuperação de áreas ilegalmente desmatadas no imóvel antes da titulação ou como condição para manutenção do título após a regularização. Além disso, não há qualquer impedimento para regularizar áreas desmatadas recentemente.

Ausência de transparência

Todas as informações fundiárias do estado do Tocantins só foram possíveis de serem compiladas e analisadas após muito trabalho do Imazon. Isso porque o estado ficou na pior colocação de transparência ativa entre oito estados da Amazônia Legal analisados pelo Instituto. Dos indicadores avaliados, 79% estavam ausentes e 9% apresentavam-se de maneira parcial.

A falta desses dados se agrava com a ausência de instâncias de participação pública para acompanhamento das ações do órgão de terras. A falta de transparência e participação social fazem com que a sociedade não saiba quais áreas públicas estão sendo privatizadas e quem está recebendo títulos de terra emitidos pelo estado.

Situação fundiária no Tocantins

Segundo levantamento do Imazon, 34% do estado do Tocantins (12,6 milhões de hectares) são áreas não destinadas ou sem informação de destinação. O governo estadual afirma que esta área seria um pouco menor, totalizando cerca de 9 milhões de hectares. 

Do total da área sem informação, 83% (ou 28% do estado) seriam de responsabilidade do governo estadual. De acordo com funcionários do Itertins, 80% das áreas estaduais ainda precisam ser arrecadadas (incorporadas ao patrimônio público estadual) e boa parte das áreas já arrecadadas e matriculadas pelo estado ainda precisa ser georreferenciada para determinar sua localização precisa.

Além das áreas sem destinação, 48,5% do estado é ocupado por imóveis privados, 9,5% por Terras Indígenas, 4% por Unidades de Conservação (exceto Áreas de Proteção Ambiental) e 4% por Projetos de Assentamento.

“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica a pesquisadora Brenda Brito, coordenadora do trabalho.

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