quinta-feira, 3 de abril de 2014

Quem vai disputar eleição tem de sair do governo


RENATO RIELLA

Autoridade federal ou local que pretende disputar eleição em 5 de outubro precisa deixar o cargo até o próximo dia 5, seis meses antes da votação. Isso se chama de desincompatibilização. 

É o que prevê a Lei de Inelegibilidades. Mas a exigência não vale para deputados e senadores, que permanecem nos cargos para os quais foram eleitos, mantendo seus gabinetes em funcionamento como se fossem comitês eleitorais.

E, pior ainda, a lei não vale para presidente da República e para governadores, que podem disputar esses mesmos cargos mantendo-se no poder e usando de forma dissimulada todos os meios disponíveis.

Se um presidente ou um governador quiser disputar outro cargo (de senador, por exemplo), nesse caso terá de se desincompatibilizar, afastando-se da função que ocupa.

No Governo do DF, mais de dez autoridades, entre secretários e dirigentes de órgãos, vão abrir vagas para outros políticos ou técnicos que não pretendem ser candidatos em outubro.

Na prática, só teremos certeza sobre quem vai sair do governo na próxima semana. É comum um nome ser muito falado durante meses e, na hora exata, esta autoridade desistir, permanecendo no governo.

A partir de 5 de abril o quadro eleitoral começa a ser melhor observado. Saberemos quem vai se arriscar nas urnas, mas ainda sem certeza de qual cargo será disputado.

No plano federal, a grande dúvida era se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que deixaria o cargo visando alguma candidatura. Nas últimas semanas, ele declarou que não entra na política agora.

Assim, embora demonstre revolta com mudanças de rumo em julgamentos do STF, a tendência é que Joaquim Barbosa fique na presidente do Judiciário até novembro. 

CONHEÇA OUTRAS REGRAS EM VIGOR


Outras regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. 


A partir de amanhã (4), é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.

Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

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