quarta-feira, 21 de maio de 2014

Justiça: Lei da mordaça na Polícia Federal


Ministro do STF atende a pedido da PGR e proíbe integrantes da corporação de fazer qualquer comunicação sobre as investigações.

Maggi é um dos citados no inquérito: Justiça negou buscas e apreensões na casa e nos escritórios do senador.
 
A decisão de silenciar policiais federais em meio à Operação Ararath, que vasculhou 59 residências e empresas em Mato Grosso ontem, incomodou a relação entre os Poderes. Assinado pelo relator do inquérito, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, o texto desautoriza qualquer divulgação sobre o andamento da investigação no estado.
 
A medida — considerada inédita por integrantes da PF — está acima do sigilo de Justiça, que protege informações apuradas no âmbito policial. Geralmente, dados preliminares que não atrapalham o andamento da operação são fornecidos a fim de informar a população...
 
Ao determinar o sigilo absoluto, o ministro Dias Toffoli acatou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. “Todos os agentes públicos que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos, são obrigados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social”, diz o texto.
 
Toffoli determinou ainda que até mesmo os anonimatos fornecidos por agentes ou delegados sejam proibidos. “Ainda que oficiosos ou sob condição de anonimato, com qualquer veículo de imprensa, a respeito do conteúdo, do objeto, da forma, do contexto e da execução de medidas que venham a ser deferidas em apreciação do presente requerimento e de qualquer aspecto relativo ou alusivo aos investigados”, consta do documento. A Procuradoria-Geral da República não quis se manifestar a respeito do pedido. 
 
O silêncio sobre processo pegou até mesmo os advogados de surpresa. Válber Melo, que trabalha na defesa no deputado estadual José Riva (PSD-MT), alegou desconhecer até mesmo o teor da decisão proferida pelo Supremo. Essa medida é valida enquanto durarem as buscas e apreensões da Polícia Federal e deve ser mantida até segunda ordem. Riva está entre os suspeitos presos ontem. Segundo a PF, ele deu continuidade ao esquema do bicheiro João Arcanjo Ribeiro (leia memória). 
 
Impedimento

Outra decisão do ministro Toffoli impediria que policiais realizassem buscas e apreensões na casa e nos escritórios do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT). Ele é um dos citados no Inquérito n° 3.842, do STF. Maggi foi poupado na operação. “Ao que se apresenta neste momento, não se justifica a medida extrema de busca e apreensão para se ver prevalecer a investigação criminal dada a inexistência, até este momento, de maiores elementos que justifiquem sua adoção”, explicou o ministro Dias Toffoli na decisão. 
 
A assessoria de imprensa do senador Blairo Maggi informou que ele está “tranquilo” em relação às investigações e também “disposto a colaborar e a prestar depoimento” assim que retornar da viagem que faz no interior da Itália, em 28 de maio.
Colaboraram Julia Chaib e Diego Abreu 
 
Memória
Arcanjo, o comendador

O deputado estadual José Riva (PSD-MT) é acusado de manter o mesmo esquema de lavagem de dinheiro articulado pelo “comendador” João Arcanjo Ribeiro, bicheiro considerado chefe do crime organizado de Mato Grosso até 2003, quando foi preso. Na condição de ordenadores de despesas da Assembleia, Riva e outro deputado, Humberto Bosaipo, usavam uma rede de empresas fantasmas para forjar gastos com gráficas, serviços de limpeza e reparos. Os cheques que pagavam as contas eram “comprados” pela Confiança Factoring, ligada a Arcanjo, que liberava os recursos, em espécie, para os indicados pelos deputados. 
 
Em 2004, a Polícia Federal revelou que o esquema criminoso de Arcanjo tinha chegado ao Distrito Federal. Documentos apreendidos na casa de um bicheiro em Brasília demonstraram ligação com Arcanjo. A quadrilha do comendador teria financiado campanhas eleitorais no DF. 
 
Arcanjo cumpre pena por sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, pelos quais foi condenado a 19 anos. Ele ainda é acusado de ter mandado matar sete pessoas. (NT)

Fonte: NAIRA TRINDADE - Correio Braziliense - 21/05/2014 - - 09:32:13

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