sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Depois de fazer DNA, jovem ateia fogo em casa e coloca bebê em risco

O incêndio ocorreu por volta das 21h de quarta-feira e só não acabou em tragédia porque os vizinhos ajudaram a debelar o fogo

ary.filgueira@jornaldebrasilia.com.br


Uma adolescente de 17 anos é suspeita de incendiar a própria casa, no Riacho Fundo II, com ela e o filho de seis meses dentro. Isso  porque o marido teria descoberto, pelo exame de DNA, que não é o pai biológico da criança.  A jovem foi apreendida. 


O incêndio  ocorreu por volta das  21h de quarta-feira e só não acabou em tragédia porque os vizinhos ajudaram a debelar o fogo. 

A uma distância de aproximadamente 300 metros, Francisco Orlando Alves Romeu, 38 anos, viu que o lote na QC 6 estava em chamas. 


Ele   largou o atendimento do bar e correu ao local, suspeitando que o incêndio consumia a casa do amigo   Wilamar Teixeira, 35. 


Ali, percebeu que a fumaça preta, na verdade, saía do conjunto de quitinetes erguidas atrás da casa de Wilamar,   alugadas para diferentes  famílias. Ele conta que os outros moradores estavam desesperados. As chamas consumiam o interior da primeira residência. 

Água
Com a ajuda de um amigo, Orlando invadiu a casa. “O fogo tinha queimado o sofá, o telhado e atingia a fiação. Saímos jogando água em tudo que víamos pela frente porque estava escuro”, descreve. 

Até, então, ele pensava que não havia ninguém ali. “Não ouvi nada. Nenhum choro. Só pensava em apagar o fogo”, conta. 

Mas logo soube que havia gente no quarto. “Tentei abrir, mas a porta estava fechada. Então, arrombamos”, disse. “Eu fui recebido com agressão pela mulher. Perguntei: ‘Por que está me agredindo? Quer se matar e ainda levar os outros?”’.

De acordo com o comerciante, ela e a criança, que estava na cama, não tiveram ferimentos. Mas a mãe se recusava a deixar o cômodo. 

Resultado horas antes do incêndio
Os vizinhos disseram que a adolescente foi morar com M.B., 23 anos, tão logo ele soube que ela estava grávida. M., contaram os vizinhos, era um bom pai e amava a família. Até surgirem os rumores de que a criança de seis meses não seria sua filha. “Eu o aconselhei a fazer o exame de DNA e tirar essa dúvida. Eles aceitaram”, afirma o vizinho Wilamar Teixeira.
 
O resultado saiu  horas antes do incêndio. E teria confirmado as suspeitas: o bebê não seria filho dele, o que abalou o relacionamento do casal. Os dois teriam discutido e M. saiu de casa. 
 
Após o episódio que terminou na prisão da mulher, M. confessou ao vizinho Wilamar que ainda gosta muito da criança e que não sabe se vai recorrer da paternidade que assumiu. “Ele chorou muito”, relata. 
 
A mulher, por sua vez, também estava muito abalada.  Segundo o outro vizinho, Francisco, foi preciso  chamar a polícia para obrigá-la a sair da casa. “Os policiais entraram e a tiraram de lá   com o bebê”, detalhou.
 
Desfecho do caso ainda parece distante
 
De acordo com o vizinho Wilamar Teixeira, o casal já teve outros desentendimentos. “Ela já tentou matá-lo uma vez com uma faca, porque ele queria se separar dela. Eles brigavam muito”, conta.
 
A adolescente de 17 anos foi levada para uma unidade de internação para menores infratores. Ela ficará sob os cuidados da Justiça. Já o bebê está com a família de M.B., no Riacho Fundo. Segundo os vizinhos, embora não pretenda recorrer da paternidade, M. não sabe se ficará com a criança. Há a possibilidade entregá-la à família da mãe, que reside no Paranoá. 
 
Sem riscos
 
O caso está aos cuidados da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), que não preferiu não se pronunciar. Exames do Instituto de Medicina Legal (IML) não constataram lesões na criança e na mãe. Os médicos verificaram, apenas, que ambas inalaram fumaça. Porém, nada grave.
 
De acordo com o laudo do IML, a criança não corre risco de morte. A previsão é de que a adolescente de 17 anos perca a guarda da criança, mesmo que M.B. recuse a paternidade. Assim, o bebê ficaria sob a responsabilidade da avó materna, que receberia a tutela.  
 
  
Saiba mais
 
O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça a realização do exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. De acordo com a Justiça, M.B.  tem até 180 dias para anular o reconhecimento da paternidade.
 
 
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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