sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender postagem da "Veja"


Do UOL, em Brasília



Capa da "Veja" divulgada a menos de 72 horas da eleição Capa da "Veja" divulgada a menos de 72 horas da eleição

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga negou nesta sexta-feira (24) o pedido feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) de retirada da reportagem de "Veja", publicada no site e no Facebook da revista, que informa que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. A informação é atribuída ao doleiro Alberto Youssef, preso desde março por envolvimento de um esquema milionário de lavagem de dinheiro.


A campanha de Dilma pede que sejam retirados do Facebook links e menções à reportagem da revista.

Neste ano, denúncias sobre irregularidades na Petrobras surgiram na imprensa. As investigações tomaram fôlego e pautaram as eleições presidenciais deste ano com a deflagração da operação Lava Jato, que chegou a prender um ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, por suspeita de desvio de dinheiro público. Segundo Costa, que realizou delação premiada, o esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a petrolífera financiou PT, PMDB e PP. A presidente e o ex-presidente sempre negaram que soubessem do esquema.

A representação da campanha de Dilma argumenta que a matéria veiculada pela revista "Veja" é ofensiva à candidata. Ainda segundo a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". Ouvido pelo jornal "O Globo", o advogado de Youssef, diz não conhecer este depoimento.

"A matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante", diz trecho da representação apresentada pela campanha petista.

A campanha pede que seja aplicado o artigo 57-D, § 3º, da Lei das Eleições, que, segundo a representação, entende que propaganda veiculada na internet deve ser imediatamente retirada do ar se atacar e agredir a candidata.

Ao negar o pedido, o ministro do TSE afirmou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. A representação foi arquivada, mas segundo a assessoria de imprensa do tribunal, ainda pode ser analisada em plenários pelos outros membros da Corte.

Nesta semana, o PT e o PSDB abriram mão de todas as representações que foram apresentadas pedindo direito de resposta entre as campanhas e redução de tempo no horário eleitoral gratuito.  A ação ocorreu para evitar que os últimos programas do rádio e da TV sejam alterados por decisões do TSE.

O acordo foi homologado na quarta-feira (22) pelo presidente do TSE, Dias Toffoli, que junto com o ministro Gilmar Mendes convocou a reunião com as coordenações jurídicas das campanhas para tentar se construir o consenso sobre as representações.

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