terça-feira, 4 de novembro de 2014

Conselho de Ética da Câmara abre processo para investigar 3 deputados


04/11/2014 17h34 - Atualizado em 04/11/2014 18h58


Segundo revista, petistas se beneficiaram com desvio de recursos na Bahia.
Parlamentares disseram haver interesse eleitoral em acusações.

Do G1, em Brasília
O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira (4) processo por quebra de decoro parlamentar para apurar a conduta dos deputados Afonso Florence, Rui Costa e Nelson Pellegrino, todos filiados ao PT da Bahia.


Com a instauração do processo para investigar os parlamentares, faltam ser definidos os nomes dos relatores de cada caso. Eles terão prazo de sete dias para apresentar um parecer preliminar em que defenderão a continuidade ou a interrupção de cada processo. Se for dada continuidade, o prazo será de 90 dias para a conclusão do processo.


Os processos foram motivados por representações apresentadas por PSDB e DEM, baseadas em denúncias publicadas na revista "Veja".


Conforme reportagem da revista publicada em 20 de setembro, a ONG Instituto Brasil desviou aproximadamente R$ 50 milhões de programas sociais desde 2004. A presidente da organização, Dalva Sele, teria informado que a entidade foi criada por petistas do estado com o objetivo de financiar o caixa eleitoral do partido.


Segundo a publicação, o dinheiro desviado pela ONG deveria ter sido utilizado para a construção de moradias populares para famílias de baixa renda. A reportagem informou que o Instituto Brasil recebia os recursos, simulava a prestação do serviço e desviava parte do dinheiro para os candidatos do partido. Seis supostos beneficiados foram citados na reportagem, sendo três deputados federais.

Em setembro, Nelson Pelegrino, reeleito deputado, classificou a reportagem da revista como “tendenciosa” e disse que as declarações de Dalva Sele são “mentirosas”. Afonso Florence, também deputado reeleito, disse que ela não tem provas das acusações e que a oposição tenta “interferir no curso da disputa eleitoral na Bahia”. Rui Costa, eleito governador da Bahia, negou envolvimento e atribuiu as denúncias ao que chamou de "ganância eleitoral".



Rodrigo Bethlem
O conselho adiou por falta de quórum a votação do parecer preliminar do deputado Paulo Freire (PR-SP) que recomenda prosseguimento do processo de cassação de Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ). Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (11).


A reunião foi encerrada com a presença de nove deputados. Pelo regimento interno, são necessários 11 parlamentares para que seja iniciada uma sessão de votação. Na última terça-feira (28), a votação foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).


Bethlem passou a ser investigado pelo colegiado depois que reportagem da revista “Época” revelou que ele havia admitido, em gravação vazada por sua ex-mulher, ter recebido propina de organizações não-governamentais (ONG's) que tinham contrato com a prefeitura do Rio na época em que ele estava licenciado da Câmara e exercia o cargo de secretário de Assistência Social da capital fluminense.


Se o parecer preliminar de Freire for aprovado pelo conselho, o deputado do PR terá 90 dias úteis para concluir sua investigação e elaborar o relatório final. Se, ao final do prazo Freire recomendar a cassação do parlamentar do Rio e os demais integrantes do colegiado avalizarem sua posição, o processo será submetido à votação no plenário principal da Câmara.


A expectativa do Conselho de Ética é que o relatório final venha a ser votado antes do recesso parlamentar, que iniciará em 22 de dezembro. Caso isso não ocorra, Bethlem ficará livre da cassação.


Parecer preliminar
Segundo o parecer apresentado no último dia 28 pelo relator do processo, há
indícios de que o parlamentar do PMDB recebeu vantagens indevidas que "constituem quebra de decoro". Para Freire, há "justa causa" para que o processo seja analisado pelo colegiado.


"O escopo do parecer preliminar é definir se a representação é apta assim como se há justa causa para o prosseguimento do feito [...] Constatamos que os fatos narrados, percepção de vantagens indevidas e prestação de informações falsas à Câmara, constituem quebra de decoro. Assim, deve ser dado seguimento ao processo", afirmou o relator no parecer.

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