terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Sem prévia e ampla divulgação (que não houve), multar e apreender veículo sem extintor de incêndio ABC é patifaria nacional


Jorge Béja



Por acaso o leitor leu o Diário Oficial da União, Seção 1, edição 215, de 11 de novembro de 2009? Seguramente, não. Ninguém leu. Foi quando saiu publicada a Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito. De texto curto, o artigo 2º, parágrafo 2º, dispôs, textualmente: “A partir de 1º de Janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga ABC“. E, por fim, “Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 11 de Novembro de 2009“.



Pronto. Nada mais era preciso. Basta publicar no Diário Oficial. Dar mais divulgação para que? Os donos de veículos é que se virem, que se danem. Daqui a 5 anos e pouco, quando chegar o 1º de janeiro de 2015, vamos multar, vamos apreender e aumentar a receita pública. Assim tramou o governo. E está dando certo. Desgraçadamente.



FALTOU A PRÉVIA E AMPLA DIVULGAÇÃO
O administrador público brasileiro tem e vê na população um adversário. Ele não administra sem seu prol, mas em seu desfavor. A ordem é impor medo. Vejam o símbolo do Imposto de Renda: até hoje um leão, rugindo, raivoso, querendo devorar a gente.


Quando veio a lei que tornou obrigatórios o cinto de segurança e a cadeirinha para crianças nos veículos, houve intensa e prévia campanha educativa de âmbito nacional. Também foi assim com a frustrada e imprecavida obrigatoriedade da caixa de primeiros socorros.



Agora, não. Tudo voltou a ser foi feito em silêncio, com a publicação desta referida resolução 333 do CNT no Diário Oficial da União, apenas para que o ato administrativo não fosse chancelado de inválido, por falta da publicidade formal.



 Porque da publicidade, da ampla divulgação, que o próprio Código de Trânsito Brasileiro impõe ao governo (artigos 72 a 79) ao tratar da política, do cidadão e da educação para o trânsito, aí o governo se calou. Calou quando era seu dever anunciar a novidade, com meses de antecedência. E intensificá-la, diariamente, nos últimos 15 dias de dezembro passado, por todos os meios de comunicação, através da publicidade governamental.



Divulgar que a partir de 1º de janeiro de 2015 os extintores de incêndio dos veículos deverão ser ABC, sob pena de multa, perda de 5 pontos e apreensão do veículo.



VELHACARIA E PATIFARIA NACIONAIS
Desde quinta-feira passada, 1º de janeiro de 2015, milhões de proprietários de veículos não podem sair à rua com seus carros, porque não compraram o novo extintor ABC.Não foram avisados.



Apenas o noticiário da TV Bandeirantes fez matéria jornalística sobre o assunto, o que não substitui a publicidade governamental obrigatória. E no país inteiro não existe um só lugar que o tenha à venda. A informação é que somente no final de janeiro os extintores novos voltarão a ser vendidos nos postos de gasolina e lojas de acessórios para veículos.


Se o agente de fiscalização do trânsito surpreender uma pessoa com o extintor antigo, uma das penas é a retenção do veículo e sua remoção para o depósito público, de onde somente poderá ser retirado, após o cumprimento de muita burocracia, além do pagamento das diárias e da colocação do novo extintor.



Mas onde comprar o novo extintor, para liberar logo o veículo apreendido, se ele desapareceu do mercado? Espera-se que contra esta patifaria-velhacaria, o governo reconheça que não fez a sua parte, que era divulgar a mudança, e prorrogue, ainda hoje, por mais 3 meses o prazo para a troca do extintor. Ou que o Ministério Público, as Defensorias Públicas ou alguma associação que represente os proprietários de veículos ingressem na Justiça com a Ação Civil Pública, ou remédio jurídico similar, com pedido de liminar para suspender a exigência pelo prazo que a Justiça entender razoável.


O que não se pode é ficar prisioneiro de um ato de império perverso, pela falta da ampla divulgação em todo o país.

Nenhum comentário: