quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Teremos direito de saber tudo sobre os políticos que roubaram a Petrobras ou haverá acordo para sigilo entre PGR e STF?



 
 
(Valor Econômico) O sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras não cairá automaticamente assim que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar os pedidos de investigação ou denúncias contra políticos envolvidos. Cabe ao relator do caso, ministro Teori Zavascki(foto à direita), decidir sobre esse assunto.

 
Ao investigar a participação de autoridades com foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, nos desvios de dinheiro público na estatal, o Ministério Público Federal (MPF) deve, logo após o Carnaval, dar sequência ao caso com base em informações dos depoimentos dos delatores da Operação Lava-Jato.

 
Dependendo do nível de indícios de irregularidades, poderá já denunciar supostos envolvidos no esquema, pedir abertura de inquérito para continuar investigando ou, então, arquivar as acusações se não houver material suficiente que comprometa determinado citado. Nos dias 11 e 12 de fevereiro, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, delatores do esquema, tiveram que depor mais uma vez para dar mais informações sobre o envolvimento de políticos.

 
 
A regra é que uma investigação (inquérito) não seja sigilosa. "Mas há casos excepcionais, como na Justiça comum para preservar o político", como explicou o ex-presidente do Supremo Sepúlveda Pertence. Por exemplo, parte do processo do mensalão - até então o maior julgamento da Corte - esteve sob sigilo por um tempo. Em abril de 2013, após intensa discussão, os ministros aboliram a regra em que os inquéritos penais envolvendo políticos eram apresentados apenas pelas iniciais das pessoas em investigação.

 
 
Já o processo em que o ex-presidente da República Fernando Collor e outros réus respondiam pelos crimes de corrupção passiva e outros previstos no Código Penal não teve fases sob sigilo, segundo informou o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que participou do julgamento do caso, em 1994. "Em geral, se já foi formalizado [o inquérito ou denúncia] junto ao Supremo não se justifica o sigilo. Mas há certos inquéritos que estão no início e então o sigilo se impõe em benefício da autoridade com foro privilegiado", disse.

 
 
Apresentando os pedidos de investigação ou denúncias contra políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto à esquerda), pode pedir para que não haja sigilo nos processos ou em parte deles. Mesmo assim, o ministro Zavascki é quem dá a palavra final, ou seja, ele pode ou não aceitar a recomendação do Ministério Público.

 
 
A fatia do conteúdo das delações premiadas em que autoridades com foro privilegiado foram citadas foi encaminhada à PGR. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional que investigava o caso, Costa, revelou que "algumas dezenas" de políticos participaram das irregularidades. Sem dar nomes, ele informou a quantidade aproximada de autoridades citadas por ele à Justiça no acordo de delação premiada. A lista referente apenas à parte de Costa conta com mais de 30 nomes de políticos.
 
 
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