quarta-feira, 1 de abril de 2015

Há mais de 100 anos, a maioridade penal era de 14 anos.E o numero de crimes era bem menor, mesmo levando em conta a diferença populacional.


Não, isto não aconteceu no Império, mas na própria República, por aprovação do marechal Deodoro da Fonseca. Ricardo Setti garimpou a legislação em seu post na Veja.com. Reproduzo um trecho abaixo, seguido do link:


A interminável discussão sobre se no Brasil devemos ou não baixar a idade de responsabilidade criminal de 18 para 16 anos é, naturalmente, um assunto complexo, sobre o qual se debruçam juristas, policiais, integrantes do Ministério Público, organizações de direitos humanos, psicólogos e todo um elenco de estudiosos de diversos setores.
No Congresso, as tentativas de concretizar a medida não vinham prosperando até o dia de hoje, a despeito da contradição que é considerar alguém de 16 anos apto e suficientemente maduro para dirigir veículos e para escolher o presidente da República, mas não para entender completamente a gravidade e as consequências do ato criminoso — inclusive o mais grave de todos, o homicídio.
Nesse terreno, como em tantos outros, deixamos de levar em conta exemplo de países muito mais avançados do que o nosso, inclusive no respeito aos direitos humanos. Uma olhada sobre países civilizados e democráticos com índice de desenvolvimento humano muito superiores ao Brasil, e com grau de impunidade muito melhor, revela coisas assim: na velha e sólida Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos — sim, isto mesmo, DEZ anos. O mesmo no País de Gales e na Irlanda do Norte. Na Escócia, onde durante muito tempo foi de 8 anos — sim, OITO anos de idade –, agora é de 12.
Os mesmos 12 anos vigoram em países como o Canadá e a Holanda. No Japão, é de 14, e na Suécia de um ano mais — 15. Agora, acreditem, amigos do blog: na civilizadérrima Suíça, um garoto de 7 anos que cometa um crime grave vai para a cadeia, tal qual um adulto.
O mais curioso é que boa parte dos que discutem a questão ignoram a própria história do Brasil. Pois no comecinho da República, há precisos 124 anos — numa época, portanto, em que as crianças não amadureciam tão rapidamente como no mundo de hoje e seus infinitos recursos de informação –, o Código Penal estatuía em 14 ANOS A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL.
Catorze anos!
O Código não foi elaborado por uma comissão nem votado por um Parlamento, mas redigido pelo jurista Baptista Pereira e baixado como decreto pelo então presidente provisório Deodoro da Fonseca.
Vejam o texto, na linguagem original, trecho do decreto que promulgou o Código Penal que passou a vigorar menos de um ano após a queda do Imperador D. Pedro II: (Continua).

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