quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Ineficiência marca política ambiental brasileira, por Ádria Costa Siqueira

Ineficiência marca política ambiental brasileira, por Ádria Costa Siqueira


Mecanismos criados pelo Estado não têm sido suficientes para conter danos

Jornal da UNICAMP
Texto ÁDRIA SIQUEIRA
Fotos Tássia Biazon | REPRODUÇÃO
Edição de imagem LUIS PAULO SILVA

Em diversos encontros internacionais, como a Cúpula da Terra, Eco-92 e Rio +20, foram estabelecidas metas, leis e medidas de proteção ambiental com o objetivo de reduzir os impactos sobre o meio ambiente. A política ambiental brasileira, amparada na Constituição de 1988, tem procurado atender a esses desafios. Foram criados, por exemplo, mecanismos para controle das atividades empresariais, para que sejam geridas de forma sustentável. Entretanto, de uma maneira geral, esses mecanismos têm se mostrado ineficientes para conter os danos ambientais.

São três os instrumentos utilizados pela política ambiental brasileira: Comando-Controle; Econômico; e Comunicação. O primeiro cria normas, regras e procedimentos de utilização dos recursos naturais, fiscalizando, penalizando, proibindo ou permitindo a existência de atividades; o segundo estabelece cobrança de taxas e tarifas, além de reduções fiscais quando as empresas são comprometidas com o meio ambiente; e o terceiro realiza a divulgação de informações, selos ambientais e promoções de educação ambiental.

Na instância do Comando-Controle estão os EIAs (Estudo de Impacto Ambiental) e os RIMAs (Relatório de Impacto Ambiental). Entretanto, apenas os relatórios dos RIMAs são disponibilizados ao público. Isso porque os relatórios dos EIAs contêm segredos industriais. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo Ibama como parte integrante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
Foto: Reprodução
Fonte: Fluxograma de Diretriz de Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs), parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), compartilhada por órgãos estaduais de meio ambiente e IBAMA
Esse conjunto de relatórios técnicos é detalhado e elaborado por uma equipe multidisciplinar que verifica as consequências e danos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, histórico, e do trabalho, que podem ser causados pela obra, determinando assim se ela pode ser licenciada ou não. Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) promover a conciliação entre os diferentes setores da sociedade, para que as atividades econômicas causadoras de danos ambientais sejam supervisionadas e funcionem corretamente, protegendo a sustentabilidade do meio ambiente.

A Constituição de 1988 apresenta normas em relação ao meio ambiente do Brasil e consiste ainda hoje na principal legislação brasileira da área. Nelas são encontrados conceitos que envolvem o direito individual e social da população por um meio ambiente de qualidade. Ao poder público e a toda a população cabe defender e preservar o meio ambiente, mantendo-o equilibrado (art. 225, inciso IV, da Constituição Federal). Cabe às instâncias estaduais, municipais e federais a proteção e o cumprimento das leis voltadas à proteção do meio ambiente (VARELLA et al., 1998).

A Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, é outra garantia de proteção ao meio ambiente em geral, incluindo a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural. Essa lei garante penas mais específicas, de acordo com cada crime ambiental, abrangendo infrações cometidas também por pessoas jurídicas.

Quando as empresas ignoram as leis ambientais, mesmo sem causar danos reais ao meio ambiente, também são enquadradas criminalmente. A empresa que cometer um crime ambiental poderá sofrer penalidades, como o pagamento de multas, a restrição de direitos, a suspensão total ou parcial de atividades, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição com entidades ambientais ou culturais públicas.

Política ambiental na mineração
A mineração sempre foi um dos principais setores da economia brasileira. O País possui importantes depósitos de minerais, o que o classifica como uma das maiores reservas do mundo. Entre as principais produções em relação ao mercado mundial, em 2000, ressalta-se:

Principais produções de minérios no Brasil
Foto: Reprodução
1º Nióbio (93,7%); 2º Magnesita (14,5%); 3º Crisolita (15,6%); 4º Manganês (15,3%); 5º Alumínio (14,9%); 6º Vermiculita (13,9%/); 7º Ferro (12,8%); 8º Tântalo (10%) | Fonte: Anuário Mineral Brasileiro e Sumário Mineral Brasileiro (2015)

A maioria das mineradoras brasileiras está concentrada na região Sudeste e Sul, submetidas a várias regulamentações de proteção ambiental de órgãos estaduais e federais que atuam desde a concessão da exploração de minérios até sua fiscalização (FARIAS, 2002). Esses órgãos são:

Ministério do Meio Ambiente – MMA: responsável por formular e coordenar as políticas ambientais, assim como acompanhar e supervisionar sua execução.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: responsável, em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental.

– Centro de Estudos de Cavernas – CECAV (IBAMA): responsável pelo patrimônio espeleológico.
Ministério de Minas e Energia – MME: responsável por formular e coordenar as políticas dos setores mineral, elétrico e de petróleo/gás.

Secretaria de Minas e Metalurgia – SMM/MME: responsável por formular e coordenar a implementação das políticas do setor mineral.

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM: responsável pelo planejamento e estímulo do aproveitamento dos recursos minerais, pela preservação e pelo estudo do patrimônio paleontológico, cabendo-lhe também supervisionar as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, de acordo com o Código de Mineração.

Serviço Geológico do Brasil – CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais): responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial.

Agência Nacional de Águas – ANA: responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, sua principal competência é a de implementar o gerenciamento dos recursos hídricos no País. Responde, também, pela outorga de água superficial e subterrânea, inclusive aquelas que são utilizadas na mineração.

Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA: responsável por formular as políticas ambientais, cujas resoluções têm poder normativo, com força de lei, desde que o Poder Legislativo não tenha aprovado legislação específica.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH: responsável por formular as políticas de recursos hídricos, promover a articulação do planejamento de recursos hídricos, estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e para a cobrança de seu uso.

Entre os principais problemas ambientais provocados pela mineração estão a poluição da água, do ar, da qualidade do terreno e a poluição sonora. No caso da exploração do ferro, os principais problemas são a poluição de águas superficiais e a idade das barragens de contenção, que podem ser danificadas pela falta de manutenção adequada. Em relação a essas questões, ações preventivas poderiam ser aplicadas como o cadastramento adequado e a avaliação sistemática e continuada da estabilidade de barragens existentes, tanto as ativas quanto as abandonadas.

Os principais problemas ambientais relacionados à mineração brasileira são os conflitos entre as legislações ambientais. A falta de profissionais especializados e a dificuldade de fiscalização nas empresas são outros fatores que contribuem para os riscos na exploração dos minérios. De uma maneira geral, as empresas priorizam o mercado, em detrimento da segurança.


Referências
AHMAD, Najh Y. S. As Políticas Ambientais – no Brasil e no Mundo. Disponível em: <https://pt.scribd.com/document/29673315/AS-POLITICAS-AMBIENTAIS-NO-BRASIL-E-NO-MUNDO-por-NAJH-YUSUF-SALEH-AHMAD >.
ALVES, José E. D. Impactos ambientais do crescimento populacional e econômico de longo prazo. EcoDebate, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2011/01/20/impactos-ambientais-do-crescimento-populacional-e-economico-de-longo-prazo-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/>.
BRASIL. Lei nº 9.605 de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de lei de crimes ambientais, condutas e atividade lesivas ao meio ambiente (Lei dos Crimes Ambientais), 1998.
BRASIL, República Federativa. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Legislação de Direito Administrativo. Legislação de Direito Ambiental e Constituição Federal, São Paulo: Rideel, 2003, p. 1134-1138.
BARRETO, M. L. Mineração e desenvolvimento sustentável: desafios para o Brasil. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2001. 215p.
BREDARIOL, C., VIEIRA, L. Cidadania e política ambiental. Rio de Janeiro, Record, 1998.
CAVALCANTI, C. de V. (Org.). Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. 4.ed. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/Cortez Editora, 2003.
FARIAS, Carlos E. G. Mineração e Meio Ambiente no Brasil. Relatório preparado para o CGEE, PNUD – Contrato 2002/001604. Disponível em: http://www.cgee.org.br/arquivos/estudo011_02.pdf  Acesso em: 6 jul. 2016.
VARELLA, Marcelo D; FONTES, Eliana; ROCHA, Fernando Galvão da. Biossegurança e Biodiversidade; contexto científico regulamentar. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
Ádria Costa Siqueira – Graduada em Comunicação Social em Rádio e TV pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduação sanduíche na Universidade Nova de Lisboa (Portugal). Mestre em Divulgação Científica e Cultural pelo LabJor/IEL/Unicamp. Foi repórter, produtora universitária – Televisão Universitária da UFRN, filiada da TV Brasil – Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Tem experiência na área de Comunicação Social em Assessoria de Comunicação e em Mídias Sociais. Email: adriasiqueira@hotmail.com

Do Jornal da UNICAMP, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/12/2017

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