sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Lei do “cão comunitário” entra em vigor em Florianópolis (SC)

Lei do “cão comunitário” entra em vigor em Florianópolis (SC)

O animal comunitário tem preferência para registro, vacinação, esterilização e microchipagem na ordem de atendimento da Dibea (Diretoria do Bem-Estar Animal).


15/08/2018 às 11:30
Por Redação
Foto: Marco Santiago

Fernanda Gava, proprietária de uma loja de roupas no bairro Campeche, Sul da Ilha, atua como protetora de animais há mais de dez anos. Além de ajudar no resgate de cães abandonados nas ruas, ela também se dedica a alimentar e cuidar de cães comunitários.

Na porta da loja, há um espaço com ração e água. Para arrecadar recursos, ela oferece descontos em produtos da loja para quem doar ração, mas a maior parte é trabalho conjunto. “Temos um trabalho coletivo no bairro, fazemos rifas e outras ações. Algumas pessoas ajudam pagando as castrações ou até os lares temporários, quando necessário”, diz.

Esse trabalho que Fernanda faz no Campeche agora tem regras para os cuidados com animais adotados por grupos de moradores. No dia 9 de agosto, o prefeito Gean Loureiro (MDB) sancionou a lei municipal 643/2018, que cria a figura do animal comunitário. A lei regulamenta uma prática já existente em diversos pontos da cidade e define o animal comunitário – que não tem proprietário definido e único, que convive com a comunidade e estabeleceu vínculos de afeto, dependência e manutenção com as pessoas do lugar.

Agora, a prefeitura tem que prestar atendimento médico veterinário, fazer registro, vacinação, esterilização e microchipagem do animal e atualizar o cadastro sempre que houver atendimento. O animal comunitário tem preferência para registro, vacinação, esterilização e microchipagem na ordem de atendimento da Dibea (Diretoria do Bem-Estar Animal).

O registro inclui nome, número de documento de identificação, endereço e contato telefônico de, pelo menos, um dos voluntários da comunidade acolhedora do animal. E também deverá conter o nome da rua e/ou indicação de locais de preferência que o animal habitualmente circula, proporcionando o mapa permanente de crescimento populacional de animais em situação de rua. Além de ser mais uma forma de apoiar os cuidados que já existem com os animais em situação de rua, como os serviços de resgate, a ação comunitária permite ajudar muitos animais, mesmo que a pessoa não possa levá-lo para casa ou adotar.

Como começar
A lei 643/2018 também beneficia as pessoas que gostam de cães, mas não podem tê-los em casa por diversos motivos, como falta de espaço, de tempo e de dinheiro. Então, é possível dividir os cuidados (e custos) entre moradores da comunidade.
Foto: Marco Santiago

Para se configurar a prática, é preciso que pelo menos duas pessoas se responsabilizem pelo animal e ele não pode ser agressivo. O primeiro passo é ligar para a Dibea e agendar um horário de atendimento. No dia combinado, os responsáveis levam o cão para ser registrado, indicando os locais de permanência do animal.

Enquanto a Dibea ajuda com os serviços, a comunidade se responsabiliza pelos cuidados diários com alimentação, banho, medicações e abrigo e limpeza da área onde o cão costuma ficar. Esses locais, entretanto, não são pontos de coleta de animais abandonados. Estes devem ser encaminhados à Dibea ou a protetores que fazem o trabalho de resgate. “A legislação pretende garantir mais segurança aos voluntários e incentivar a solidariedade para que as pessoas possam contribuir em vez de apenas passar a responsabilidade adiante”, diz a vereadora Maria da Graça Oliveira Dutra, autora do projeto de lei que deu origem à lei do animal comunitário.

Os cães comunitários podem ser adotados, mas é preciso entrar em contato com os cuidadores. Alguns animais têm problemas de adaptação, por estarem acostumados a viver na rua. Também há a opção de contribuir com doação de rações, medicamentos, cobertas e roupas e serviços como banho e tosa.

Exemplo a ser seguido
Também morador do Campeche, Antônio Pedro Malek divide os cuidados de três cães comunitários com a mulher e a filha. Nos oito anos em que faz esse trabalho voluntário, ele conta que já abrigou quatro animais. Um morreu no ano passado, após ser atropelado. Agora, Preta, Gringa e Pingo, que chegou há cerca de quatro anos, recebem a atenção de Malek.

Os animais ganharam um pequeno espaço no local de trabalho de Malek, onde podem se alimentar, se abrigar do frio e dormir. “Eles ganharam camas de PVC e lona, doadas por uma moradora”, conta. O custo com a alimentação, no entanto, fica por conta da família. “Toda ajuda é bem-vinda, aceitamos ração e eles podem ser adotados”, diz.

Gringa já foi adotada duas vezes, porém fugiu e retornou para junto de Malek. “Depois de três ou quatro dias ela estava aqui de volta. Todos dormiam aqui no trabalho, mas por algum motivo ficaram assustados e não querem mais ficar aqui. Agora, minha filha leva a Gringa e o Pingo para casa, enquanto Preta vai para nossa casa passar a noite”, conta.

Serviço
Para mais informações sobre lei do cão comunitário, entrar em contato com a Dibea, pelo telefone (48) 3234-5677.
Fonte: ND Online

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