quinta-feira, 19 de junho de 2014

Cinco ministros do STF são contra norma do TSE





O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais de Estados e do Distrito Federal e também de parlamentares estaduais. 

A ministra Rosa Weber votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4963 e 4965, das quais é relatora, e que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mudou regras sobre o tamanho das bancadas. 


Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da resolução do TSE e três pela rejeição das ações que questionam a norma.

 Há instantes, o ministro Marco Aurélio proferiu o quinto voto pela inconstitucionalidade da resolução do TSE. 

Também votaram nessa mesma direção os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Teori Zavascki. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam a resolução do TSE. O plenário do Supremo é composto por 11 ministros. 

Faltam, portanto, os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Neste momento, o ministro Celso de Mello apresenta o seu voto. Cármem Lúcia não está presente na sessão de hoje.

A ministra Rosa Weber disse entender que a Constituição, no artigo 45, parágrafo 1º, prevê que a representação seja definida por lei complementar. 

Diante dessa premissa, lembrou, a Constituição impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população. 

Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

A questão da mudança do número de deputados começou a ser julgada na sessão do dia 11 de junho. O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna.


Fonte: Estadao Conteudo  Jornal de Brasilia

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