domingo, 23 de novembro de 2014

Governo federal diz que irá mapear crimes de ódio na internet. Você acredita?

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Conforme o site do Ministério da Justiça, o governo federal vai mapear “crimes de ódio” na Internet. Leia:
Brasília, 20/11/14 – O Ministério da Justiça irá reforçar com ações da Polícia Federal o grupo de trabalho interministerial criado nesta quinta-feira (20), para monitorar e mapear crimes contra os direitos humanos nas mídias sociais. A tarefa é receber e analisar denúncias sobre páginas da internet que promovem o ódio e fazem apologia à violência e à discriminação.


Durante a solenidade de criação do grupo, em Brasília, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que os órgãos participantes devem lidar com um tema que se torna cada vez mais presente e que demanda uma atuação cada vez mais efetiva por parte do Estado brasileiro.

Marivaldo lembrou ainda que os crimes de ódio nas redes sociais, muitas vezes, causam sofrimento, geram violência e divisão na sociedade. “Não podemos permitir que o que a internet representa hoje para nós seja desvirtuado de modo a causar violência, sofrimento e divisões”, ressaltou.

A iniciativa é liderada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O grupo também será composto por membros da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), da Secretaria de Políticas para Mulheres, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, avaliou como assustador o crescimento dos crimes de ódio no Brasil. Segundo ela, dados da SaferNet Brasil indicam um aumento entre 300% e 600% no registro desse tipo de violação no país entre 2013 e 2014. Para Ideli, a legislação brasileira precisa ser revista quando se trata de crimes cibernéticos.

“O crime virtual desemboca, infelizmente, no crime real”, disse ela, ao citar o caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, atacada por uma multidão e morta em maio, em Guarujá (SP), depois da publicação de um retrato falado em uma rede social de uma mulher que realizava rituais de magia negra com crianças sequestradas. A dona de casa foi confundida com a mulher do retrato falado.

Em oito anos, segundo o governo, a SaferNet Brasil recebeu e processou 3.417.208 denúncias anônimas envolvendo 527 mil páginas na internet. As demandas foram registradas pela população por meio de hotlines que integram a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

A ministra da Seppir, Luiza Bairros, destacou que o lançamento do grupo de trabalho ocorre no Dia Nacional da Consciência Negra. A ideia, segundo ela, não é criminalizar usuários de redes sociais, mas fazer valer os conceitos de democracia e desenvolvimento inclusivo.
“As desigualdades no Brasil foram muito naturalizadas ao longo do tempo”, disse. “Queremos desenvolver um trabalho bastante incisivo de condenação do preconceito”, completou.

Além da criação do grupo de trabalho, o governo anunciou uma parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo. O Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da instituição – referência nacional em pesquisas sobre redes sociais – vai desenvolver um aplicativo para que a Secretaria de Direitos Humanos possa acompanhar a atuação das redes de apologia ao crime e também de redes de defesa dos direitos humanos.

Com informações da Agência Brasil
A própria matéria inicial já mostra que podemos desconfiar (e muito) de toda essa iniciativa.

Por exemplo, Ideli Salvatti citou o caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, atacada por uma multidão e morta em maio, como um exemplo do que essa lei poderia resolver. Todavia devemos lembrar que na época Rachel Sheherazade foi desonestamente acusada de ser responsável por esse crime, apenas por ter dito no SBT que entendia o fato de que a população estava cansada de violência. Só que ao mesmo tempo, a maioria dos adeptos da extrema-esquerda compreendem os motivos de estupradores, sequestradores e latrocidas. Já de início, temos sérios problemas aqui:


  1. Acusar Rachel Sheherazade de algo que ela não cometeu é “crime de ódio”?
  2. Compreender os motivos para a população civil estar revoltada com o excesso de violência é “crime de ódio”?
  3. Compreender “os motivos” dos bandidos violentos estuprarem, assaltarem e matarem é crime de ódio?
  4. Qual “compreensão” é crime de ódio e qual não é?

Essas perguntas são urgentes, pois hoje no Brasil acusações violentíssimas da extrema-esquerda passam desapercebidas, enquanto discursos lógicos (e as vezes contundentes) de direitistas são tachados de “crime de ódio”. Qual o critério?

A coisa ainda piora com essa frase de Marivaldo Pereira: “Não podemos permitir que o que a internet representa hoje para nós seja desvirtuado de modo a causar violência, sofrimento e divisões”.

Aí temos outro problema seríssimo, pois a ideologia marxista, ensinada nas escolas, é baseada em divisão. Falamos da guerra de classes, com base na revolução violenta.

Ou o discurso só será rotulado como “divisivo” quando se opor a um socialista?
Mas será que os discursos da campanha política do PT já não podem resolver este mistério? Por exemplo, aqui está um texto do Brasil247 onde é dito que “o amor venceu o ódio”.

Esse era o argumento de campanha. O PT xingava seus oponentes e partia para as maiores baixarias, e, preventivamente, dizia que tudo isso era “amor para vencer o ódio”.

Em um texto de Felipe Moura Brasil, temos mais um exemplo quando ele avalia o discurso da socialista pró-PT Laura Capriglione. Segundo Laura, era um absurdo terem vaiado Dilma Rousseff na Copa do Mundo. Esse seria o “crime de ódio”?

No artigo Quem são os bandidos que batem em jornalistas enquanto pedem o impeachment de Dilma, Laura rotulou a todos os manifestantes (que incluem muitas famílias) dessa forma:


- predadores neonazistas;
- espancadores e assassinos de homossexuais e negros;
- direita paulistana com ideais golpistas;
- órfãos de Hitler;
- nazista;
- anti-semita [sic];
- skinhead;
- cultivadores do ódio como definição existencial;
- lobos armados de socos ingleses, canivetes e nunchakus (arma usada por praticantes de artes marciais) que salivam diante da imprensa;
- hienas excitadas, sempre em bando;
- agressores de jornalistas;
- facínoras tatuados com o número 88, ou exibindo a Cruz de Ferro com a suástica;
- bandidos anti-comunistas como os assassinos do jornalista Vladimir Herzog;
- fascistas;
- turba;
- rapazes que arrostam violência e arreganham os dentes;
- gente que vai acabar matando alguém, com a cumplicidade do senador Aloysio Nunes e da Polícia Militar.


Esse é um discurso de ódio? Ou, conforme podemos suspeitar, ele deixará de valer por que a pessoa que o proferiu é petista?

Qualquer lei que fale em discurso de ódio, nessa altura do campeonato (e de acordo com as pessoas do PT envolvidas em sua estipulação), deveria ser mais clara. No mínimo, tratar discurso de ódio por padrões, ou seja, frases prontas para identificar de forma automática (até por recursos de software) se o discurso se enquadraria em “discurso de ódio”.

Nesse caso, por exemplo, a expressão “compreensível”, diante de um crime, teria que estar descrita nesse tipo de padrão:

  • Expressão proibida: “Compreensível” + “menção a um crime cometido por civil”
  • Expressão liberada: “Compreensível” + “menção a um crime cometido por criminoso por ficha corrida”

Esse é o tipo de proposta que deveria ser feita diante dessa lei. Não rejeitá-la, de jeito algum, pois aí os bolivarianos dirão “Está vendo. Eles não querem punir discurso de ódio”.

Ao contrário, uma proposta que os incomodaria muito é a exigência pela DIVULGAÇÃO CLARA das regras de discurso de ódio, no mesmo formato de “padrões” vistos em livros de propaganda. Isto é, até mesmo com listas de frases prontas dizendo o que pode e o que não pode.

Caso eles não aceitem esse tipo de proposta, então é evidente que estão deixando o termo “discurso de ódio” claramente vago para atacar somente opositores do governo.

Nesse caso, o ideal é esperar pelos primeiros mártires, isto é, pessoas que serão atacadas com base na interpretação subjetiva dessa lei, e usar isso como parte da ação política.


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