sexta-feira, 27 de novembro de 2015

SAMARCO SE COMPORTA COMO “BOTEQUIM DA ESQUINA” DIZ JUIZ DE MARIANA-MG



Igreja de Paracatu de Baixo: marca da lama de barragem da Samarco quase chegou ao teto. Foto: Joka MadrugaIgreja de Paracatu de Baixo: marca da lama de barragem da Samarco quase chegou ao teto. Foto: Joka Madruga
 
Por Paula Zarth Padilha
 
Terra Sem Males

O juiz de Mariana, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, negou recurso judicial da Samarco (empresa que tem como donas a Vale e BHP-Billiton), que pedia o desbloqueio de pouco mais de R$ 7 milhões de suas contas bancárias, afirmando que a empresa “vem adotando estratégia jurídica indigna e deliberada de, como se fosse o botequim da esquina, não cumprir o mandamento judicial”.

Na decisão, ele declarou que, mesmo em seu balanço anual ter declarado provisionamento de R$ 500 milhões para contingências como as que ocorreram em Mariana, com faturamento anual de quase R$ 8 bilhões e lucro líquido de quase R$ 3 bilhões ao ano, a Samarco “sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de dois bilhões de reais”.

O juiz também observou que a Samarco pediu o desbloqueio sob a justificativa de “proceder com o apoio social às vítimas do acidente” e o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público Federal e Estadual, mas antes de tudo “vem a público pedir desculpas às vítimas, em horário nobre da TV” (citou veiculações nos intervalos do programa Fantástico, da Rede Globo). Anúncios pagos.

Trecho do despacho judicial. Foto: Paula Zarth Padilha
Trecho do despacho judicial. Foto: Paula Zarth Padilha

Além de negar o desbloqueio, o juiz Frederico Gonçalves determinou o bloqueio de quaisquer valores e títulos de crédito da Samarco sob custódia do Banco Central do Brasil, até completar os R$ 300 milhões. 


De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que estejam lançados em qualquer outra rubrica contábil.

As informações acima podem ser consultadas na tramitação do processo 0039891-33.2015.8.13.0400, no TJMG.


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