domingo, 26 de janeiro de 2014

O crime compensa se for exercido em nome de um partido

Domingo, 26 de janeiro de 2014 01:43 am Correio Braziliense

Vaquinha e deleite

Então no Brasil funciona assim. Um deputado, mais específicamente José Genoíno, é acusado de fraudar um empréstimo de R$ 10 milhões do banco BMG para Rogério Tolentino, advogado de Marcos Valério. 

  Marcos Valério é tido pelas provas do STF como o operador do mensalão. A denúncia da Procuradoria-Geral da República afirma que o mensalão era um esquema planejado para compra de votos de parlamentares no Congresso a fim de assegurar a aprovação de projetos de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Os principais acusados negam a existência do mensalão. 

Se a aprovação de projetos de interesse do governo independe de pagamentos ou benesses, qual a razão do desespero da presidente Dilma em lotear cargos públicos com a base do governo? Por que a base que apoia o governo não o faz por mérito dos projetos? É gritante que o mensalão continua. Se um político briga por um cargo no governo é porque ele está fazendo uma troca. 

  Essa cortina de fumaça que esconde esse troca troca é  que chamam de mensalão ou de democracia? Pois bem. Pouco mais de um mês depois da criação do site organizado pela família de José Genoíno foram arrecadados mais de R$ 700 mil em doações. A dívida imposta pela justiça foi paga no dia do vencimento. Essa estratégia reforça o sentimento geral de que o episódio do mensalão saiu barato. 

Pelo menos para a cúpula que organizou e comandou um dos maiores esquemas de corrupção do país. Para os demais, o rigor da lei e das multas pecuniárias. Agora o lado de romance policial dessa história toda. Estamos falando de políticos experientes que quando eram oposição criticavam os atalhos da república. 
 
Agora optando pelos caminhos alternativos do individualismo, da falta de solidariedade, do eumesmismo, do enriquecimento à qualquer custo.  Preparem-se os contribuintes da caixinha extraordinária. Vocês podem ser companheiros para alguns, mas para o Supremo Tribunal Federal podem ser considerados cúmplices. É difícil imaginar. 

  Se com toda a dificuldade que passam os brasileiros que tipo de contribuinte se daria ao trabalho de doar dinheiro à um condenado pela justiça? Episódios como este reforçam entre os jovens, a ideia de que o crime compensa se for exercido em nome de um partido ,não importando o que diz a lei e não importando que partido seja. As ações praticadas por políticos que claramente atentaram contra o Código Penal, não são consideradas crimes comuns e, portanto passíveis de perdão, inclusive com uma ajudinha extra. Mollis lex sedlex.(Circe Cunha)

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