terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Barbosa revoga decisão de Lewandowski que beneficiou Dirceu


11/02/2014 16h32


Para presidente do STF, houve 'atropelo' porque PGR não foi ouvida.


Vara havia suspendido análise de pedido por suposto uso de celular.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

José Dirceu ao se apresentar à Polícia Federal  (Foto: Reuters) 
 
A defesa do ex-ministro José Dirceu (dir) pediu ao
STF a revogação de decisão da Vara de Execuções
Penais que suspendeu a análise de concessão de
benefícios (Foto: Reuters)
 
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revoga uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, tomada quando ele estava na presidência da Suprema Corte, que beneficiou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do processo do mensalão. A decisão é de segunda-feira (10).

Lewandowski tinha determinado que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo feito por Dirceu.

 Em janeiro, a Vara decidiu suspender a análise dos pedidos em razão de denúncia de que Dirceu teria falado ao celular dentro do Complexo Penitenciário da Papuda com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. O ex-ministro do governo Lula está preso na Papuda desde 16 de novembro do ano passado e os dois negam a conversa.


Para Barbosa, no entanto, houve "atropelo" do devido processo legal porque a Procuradoria Geral da República não foi ouvida.

"A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada.

Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito 'inaudita altera pars' (sem ouvir a outra parte)", diz Barbosa.

O presidente do Supremo, então, sem ter recebido recurso que questionou a decisão, suspendeu os efeitos da decisão de Lewandowski. "Suspendo os efeitos da revogação [da análise dos benefícios] e determino que seja dada vista ao procurador-geral da República, para que indique as providências que entender cabíveis para o esclarecimento do ocorrido, bem como para que se manifeste sobre o pedido de trabalho externo formulado pelo apenado."

Barbosa determinou ainda que a VEP seja informada e suspenda a análise dos benefícios a José Dirceu.

Segundo a determinação judicial que Lewandowski revogou, a suspensão da análise dos benefícios duraria enquanto o caso do uso do celular fosse investigado.

Pedido ao Supremo

Em petição protocolada na Suprema Corte durante o recesso, quando Joaquim Barbosa estava de férias, a defesa de Dirceu argumentou que, embora a Vara de Execuções Penais seja responsável pela análise dos pedidos, cabe ao STF referendar ou revogar as decisões tomadas.

"Não se pode permitir adoção de decisão cautelar que prejudique os direitos do cidadão com base em notas de jornal cuja veracidade foram repudiadas pelas investigações da administração pública", argumenta a defesa.

A defesa alegou que a revogação da suspensão era urgente porque o réu está preso, é idoso e tem o direito de ter seus pedidos analisados com prioridade.

Lewandowski concordou: "Setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram."

Ainda na avaliação do ministro, por ser idoso, José Dirceu tem prioridade na análise do pedido de trabalho. "Determino ao juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentalmente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normas constitucionais e ordinárias aplicáveis à espécia exigem", afirmou o presidente em exercício do Supremo.

Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses pela condenação por corrupção ativa. Como está em regime semiaberto, o ex-ministro pode pedir para trabalhar fora da cadeia durante o dia. Atualmente, Dirceu aguarda análise, pela Justiça, de proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi.

Entre as funções que deverá exercer, conforme a proposta de Grossi, está a de “cuidar” da biblioteca do escritório, realizar "eventual pesquisa de jurisprudência" e colaborar “na parte administrativa". O salário oferecido é de R$ 2,1 mil. Anteriormente, Dirceu havia desistido de trabalhar como gerente de um hotel em Brasília com salário de R$ 20 mil.

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