quinta-feira, 26 de junho de 2014

Decisão da Justiça é favorável a Neymar e determina paralisação de vendas da Playboy

Neymar

Publicação fazia referência ao camisa 10 da Seleção Brasileira em capa de junho

postado em 25/06/2014 21:20
Reprodução

Enquanto tenta levar a Seleção Brasileira ao hexacampeonato mundial, Neymar obteve uma vitória fora de campo nesta quarta-feira. Uma decisão da Justiça determinou que a venda da revista Playboy, na edição de junho, seja suspensa imediatamente. A informação foi publicada no site do jogador.
Caso a editora Abril, responsável pela revista Playboy, não cumpra a decisão, haverá multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). “A editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal do Neymar Jr, utilizou indevidamente o seu nome”, diz a nota no site do camisa 10 da Seleção Brasileira.

A edição da Playboy de junho traz a mineira Patrícia Jordane, apontada como ex-affair do craque. “A morena que encantou Neymar”, estampa a capa. (Veja mais fotos de Patrícia Jordane)

Porém, o jogador nega a versão da moça, que diz que eles se envolveram antes de ele tornar público o namoro com a atriz Bruna Marquezine. Sobre a decisão judicial, Patrícia se exime da polêmica e diz que assunto deve ser tratado entre a revista e o atleta.

Leia, na íntegra, a nota do site de Neymar:

Nesta quarta-feira (25), a 3ª Vara Cível da Capital determinou a suspenção imediata da edição e venda de novos exemplares da Revista Playboy referente a edição de junho/2014.

A editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal do Neymar Jr, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR SPORTS, empresa dos pais do atleta e única detentora dos direitos de exploração da imagem, nome e seus atributos.

Também foi determinado à Editora Abril, a retirada de todos os exemplares que já estão à disposição do consumidor.

A revista Playboy, que traz a capa intitulada “A Morena que Encantou Neymar”, também não poderá ser veiculada de forma publicitária.

Segundo o Poder Judiciário, a decisão deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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