sábado, 17 de maio de 2014

DF tem cinco casos por dia de abuso sexual contra crianças, diz entidade



Levantamento do Conselho Tutelar apontou 1.840 ocorrências em 2013.
Segurança aponta que 85% dos crimes acontecem na casa da vítima.

Do G1 DF

Dados do Conselho Tutelar apontam que o Distrito Federal teve média diária de cinco casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2013. Foram 1.840 registros. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, 85% das ocorrências são dentro da casa da vítima.

Em protesto contra a exploração sexual infantil, crianças de sete escolas e representantes de entidades sociais fizeram uma caminhda no Gama na manhã desta sexta-feira (16). Somente em abril deste ano, houve 58 casos de abuso.

Preferindo não se identificar, uma mulher de 46 anos conta que carrega a dor de ter sido abusada quando criança. Os crimes teriam ocorrido quando ela tinha entre 3 e 5 anos, praticados por um tio. Ela diz que contou para os pais, mas eles nunca acreditaram na história.

Para a mulher, a experiência a ajudou a ouvir os filhos. "[Você] escuta melhor o seu filho, observa bem os sinais que eles dão. Qualquer pedido de socorro do filho. Às vezes com um olhar, às vezes  com gesto, qualquer coisa eles pedem, não adianta. Então é pra ficar atento mesmo", disse.

Lei Joana Maranhão

Criada em 2012, a Lei Joana Maranhão dá mais tempo para que crianças vítimas de abuso sexuais denunciem o agressor. Agora o crime só prescreve 20 anos depois de a vítima atingir a maioridade.


Na última quarta (14), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, em votação simbólica, projeto de lei que tipifica a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis como crime hediondo.

Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora vai à sanção presidencial.

O projeto prevê que as penas pela prática serão as mesmas já previstas para os demais crimes hediondos, que variam de oito a trinta anos. As condições para o cumprimento da pena também ficam mais rígidas: ela deverá sempre começar no regime fechado e para progredir para o regime semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), o condenado deverá cumprir ao menos 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

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