sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Falha a mais recente tentativa de melar o julgamento do mensalão

13/02/2014
às 20:16

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que os embargos infringentes continuam em vigor. É aquele recurso que permite que um condenado que tenha obtido pelo menos 4 votos favoráveis tenha uma segunda chance, seja submetido a uma segunda votação. 

Não é exatamente um novo julgamento porque não se pode acrescentar novidade aos autos, a não ser a petição dos advogados: nada de provas, testemunhas ou álibis novos.Já foi uma decisão, a meu ver, absurda. 

E o leitor note que não foi tranquila também no Supremo. Afinal, dos 11 ministros, cinco pensavam como penso: esse recurso, que está presente no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, foi, na prática, abolido pela lei 8.038, aquela que define os procedimentos dos processos criminais de competência originária dos tribunais superiores. 

Nessa lei, não estão previstos embargos infringentes. Como uma lei vale mais do que um regimento, é ela que deve triunfar. No caso, no entanto, por 6 a 5, o STF decidiu que os condenados com pelo menos quatro votos favoráveis têm direito a uma segunda votação.E por que houve nesta quinta uma tentativa de melar o jogo?

Sempre se entendeu que os embargos infringentes servem para quem obteve quatro votos favoráveis relativos ao mérito da acusação, ou seja: culpado ou inocente. Os respectivos advogados de um grupo de réus — Marcos Valério, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino e Ramon Rollerbach — resolveram apelar ao recurso também quanto à dosimetria. 

Explico: se, na hora de decidir o tamanho da pena, pelo menos quatro ministros escolheram a mais branda, eles argumentaram que seus clientes teriam direito a uma nova votação quanto a esse particular.

Joaquim Barbosa, o relator, já havia negado a possibilidade monocraticamente. Mas os advogados apelaram ao plenário. O ministro argumentou que uma sentença não pode ser fatiada e que apele contra pedaços dela. 

Acompanharam o seu voto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Quatro ministros no entanto, para surpresa de ninguém, acataram a tese: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Marco Aurélio. Celso de Mello, o decano, não estava presente.

Ora vejam: caso um troço como esse tivesse sido aprovado, o julgamento teria entrado em parafuso. Porque aí seria necessário rever a dosimetria de uma penca de condenados. Sei lá quando isso teria fim.

Na semana que vem, o tribunal pode começar a julgar os embargos de quem realmente obteve quatro votos de absolvição para um dos crimes ao menos. É o caso de José Genoino, Delúbio Soares e José Dirceu, condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha. O primeiro cumpre prisão domiciliar por causa do estado de saúde. 

Os outros dois estão em regime semiaberto. Caso tenham seus respectivos recursos negados e se confirme a condenação por quadrilha, terão de ir para o regime fechado: a pena de Dirceu passará de 7 anos e 11 meses para 10 anos e 10 meses, e a de Delúbio, de 6 anos e 8 meses para 8 anos e 11 meses. O ex-tesoureiro do PT será o primeiro a ter o recurso analisado. Se obtiver sucesso, Dirceu pode comemorar. Se não obtiver, o chefão do PT pode se preparar para ir para o regime fechado.

João Paulo Cunha também poderá ser beneficiado. Cumpre pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Recorreu contra a pena de 3 anos por lavagem de dinheiro porque foi condenado por 6 a 5. Se perder, também vai para o regime fechado, previsto para quem é condenado a oito anos ou mais.

A minha previsão? Digamos que o viés é favorável aos mensaleiros.
Reinaldo Azevedo

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