sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Carro é acidentado dentro estacionamento aeroporto.



Tribunal de Justiça determina indenização a motorista que teve o carro atingido por outro enquanto estava estacionado em área explorada por concessionária no Aeroporto Internacional de Brasília. Caso reforça a culpabilidade de quem administra o negócio


Mariana Laboissière

Publicação: 14/02/2014 06:03 Correio Braziliense



Estacionamento privado no Aeroporto Juscelino Kubitschek: consumidor que teve o carro atingido por outro ganhou a causa em primeira instância (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press)
Estacionamento privado no Aeroporto Juscelino Kubitschek: consumidor que teve o carro atingido por outro ganhou a causa em primeira instância


Quem busca mais segurança na hora de estacionar o carro e recorre a estabelecimentos privados não está livre do perigo. Nos últimos anos, os brasilienses assistiram a recorrentes episódios de furtos, roubos e até sequestros dentro desses locais, pagos ou gratuitos, abertos ou fechados. 


Responsáveis pelos estacionamentos podem ser punidos nessas situações, pois há sanções previstas na legislação brasileira para assegurar o direito das vítimas. Decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a questão. 

A Inframérica Estacionamentos Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A foi condenada a arcar com danos materiais de um veículo. O automóvel foi atingido por outro enquanto estava estacionado no Aeroporto Internacional de Brasília. Da decisão cabe recurso.

Especialistas ouvidos pelo Correio alertam sobre artifícios usados pelas empresas para desencorajar o consumidor lesado. Não é raro encontrar placas fixadas próximo às vagas e na entrada dos estacionamentos avisando sobre a desobrigação dos estabelecimentos em casos de danos ou problemas ocorridos nos veículos parados. 


Na prática, porém, tais avisos não têm qualquer validade jurídica, como explica o advogado Fernando Freitas, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF).

“Quando há uma relação de consumo, a empresa assume o risco empresarial. Ela é responsável pelos danos que ocorrerem dentro daquele perímetro. E não estamos falando somente do dano material, mas do psicológico também, como nos casos de sequestro por exemplo”, mencionou o Freiras. 


“Essas placas e nada são a mesma coisa. As pessoas não devem se sentir frustradas, pois, acima daqueles escritos, existe, sim, uma lei”, elucidou.

Na decisão do TJDFT, em primeira instância, a Inframérica foi condenada a pagar R$ 2.219,12 pelos danos materiais. O advogado Maurício Pignatti, à frente do caso, detalhou o incidente ao Correio. Segundo ele, o porta-malas do carro foi amassado e um dos vidros, quebrado. 


“Eles (Inframérica) não souberam dizer o que aconteceu e quem bateu. Eles poderiam alegar que a culpa era de um terceiro, mas não o fizeram”, pontuou. 

A Inframérica chegou a negar a responsabilidade civil da empresa, sustentando que o réu estacionou o veículo em local proibido, mas a questão foi analisada como irrelevante perante a juíza Margareth Cristina Becker, do Juizado Especial Cível de Brasília.

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