quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF livra mensaleiros do crime de quadrilha Reinaldo Azevedo

27/02/2014
às 14:33


Laryssa Borges e Gabriel Castro, na VEJA.com:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira livrar oito réus da condenação por formação de quadrilha. Por 6 votos a 5, a corte aceitou os embargos infringentes e derrubou as condenações por esse crime. 

Com isso, José Dirceu e Delúbio Soares escaparam do cumprimento de pena em regime fechado. José Genoino, que já estava livre do regime fechado, também teve a pena diminuída.Na prática, o tribunal revisou o que havia decidido na etapa inicial do julgamento. 

Nessa guinada, foram decisivos os votos dos ministros novatos, que não estavam presentes na primeira fase do processo: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que substituíram César Peluzo e Carlos Ayres Britto. O efeito prático da sentença foi este: a pena de José Dirceu cai de 10 anos e 10 meses de prisão para 7 anos e 11 meses. 

A de Genoino, de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. A de Delúbio, de 8 anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses.

O publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-banqueiros e Kátia Rabello e José Roberto Salgado também foram beneficiados pela decisão do tribunal. Mas, como haviam recebido penas mais elevadas, continuam em regime fechado de prisão. 

O STF fez jornada dupla nesta quinta-feira para concluir o julgamento iniciado em 2 de agosto de 2012: a sessão, que normalmente se inicia às 14h, começou pouco depois das 10h e se estenderá pela tarde após uma pausa para almoço.

Votos Na sessão desta quinta, cinco ministros votaram, quatro deles a favor dos réus. Na abertura da sessão desta quinta, o ministro Teori Zavascki deu mais um voto pela aceitação dos embargos infringentes para o crime de formação de quadrilha. 

É difícil afirmar, por exemplo, que José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil, ou José Genoino, dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro”, disse Zavascki.

 O voto que deu maioria a favor dos mensaleiros foi o de Rosa Weber. Ela argumentou que não há provas suficientes de que os réus associaram-se com a finalidade específica de cometer crimes: “Há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com outra finalidade, mas que no âmbito dessa associação cometem crimes”, afirmou a ministra. No primeiro caso, complementou, trata-se de formação de quadrilha. 

No segundo caso, são crimes praticados em concurso de agentes. Já com a maioria formada, o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto enfático em defesa da condenação por formação de quadrilha: “Houve a formatação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”.

O ministro Marco Aurélio Mello também apresentou um voto contrário aos embargos: ele também destacou a guinada dada pela corte em relação à fase inicial do julgamento, quando Peluzo e Ayres Britto ainda compunham a corte: “Cabe indagar: julgamos segundo o critério de plantão? O pronunciamento anterior se mostrou um pronunciamento à margem dos elementos coligidos a cargo do Ministério Público ao processo? A resposta, e devemos honrar os dois colegas que já não integram o colegiado, é desenganadamente negativa”.

O decano Celso de Mello acompanhou: “Os membros dessa quadrilha agiram com dolo de planejamento, divisão de trabalho e organicidade. Uma sofisticada organização criminosa, como a ela se referiu o procurador-geral da República”. 

Em um voto memorável, Celso de Mello respondeu aos constantes ataques dos mensaleiros condenados, que tratam o julgamento como uma farsa. 

É nessa sucessão organizada de golpes criminosos que reside a maior farsa da história política brasileira. E isso, para vergonha de todos nós e grave ofensa ao sentimento de decência dos cidadãos honestos desta república democrática. É por tudo isso que se impõe repelir aqui e agora, com o máximo vigor, essa inaceitável ofensa que tão levianamente foi assacada contra a dignidade institucional e a alta respeitabilidade do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, deu o quinto voto contra os embargos. 

Ele criticou explicitamente o papel exercido pelos dois ministros novatos, escolhidos pela presidente Dilma Rousseff quando o julgamento já havia sido iniciado: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. 

Essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar na sua sanha reformadora”, disse ele, que afirmou ainda que o STF vive uma tarde “triste”.

Lavagem Durante a tarde, a corte inicia o julgamento dos embargos infringentes para o crime de lavagem de dinheiro – o que, entre outros réus, pode beneficiar o ex-deputado João Paulo Cunha (PT). 

A conclusão desse julgamento, entretanto, pode ser adiada: o ministro Luís Roberto Barroso alegou ter um compromisso e não estará no plenário. 

Sem ele, é possível que a votação termine empatada em 5 a 5. Ao site de VEJA, o magistrado afirmou não acreditar na conclusão do julgamento nesta quinta-feira. Assim, os trabalhos seriam retomados após o Carnaval.

Por Reinaldo Azevedo

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