quinta-feira, 22 de maio de 2014

STF inclui condenados do mensalão do PT em cadastro de inelegíveis





Cadastro do Conselho Nacional de Justiça foi criado no ano passado.


Intenção é barrar candidatura conforme as hipóteses da Lei da Ficha Limpa.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a inclusão dos nomes dos condenados no processo do mensalão do PT no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).

A portaria foi divulgada na edição desta quinta-feira (22) do "Diário de Justiça Eletrônico" e será considerada publicada nesta sexta (23).

O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado com a intenção de criar um banco de dados que servirá como fonte de consulta aos tribunais eleitorais, que devem analisar se os candidatos a cargos eletivos preenchem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

A ideia é que a Justiça Eleitoral identifique e barre condenados a partir da eleição deste ano por meio do cadastro.


Durante o julgamento do processo do mensalão do PT, 24 acusados foram condenados por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

Entre os que cumprem pena estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e Romeu Queiroz.
Confira abaixo a portaria:

"PORTARIA Nº 90, DE 21 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no
disposto no art. 363 do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º Delegar ao Coordenador de Processos Criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal nº 470/STF no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA"

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