quinta-feira, 22 de maio de 2014

Supremo absolve deputado Marco Feliciano do crime de estelionato



Denúncia afirmou que pastor firmou contrato para culto, mas não compareceu.


STF avaliou que caso não é crime e só poderia haver punição na área cível.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, absolver o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de estelionato.
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara ) 

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara 

O parlamentar, que é pastor evangélico, foi acusado de firmar contrato para ministrar um culto religioso e não comparecer. Os ministros do Supremo entenderam que não ficou configurado o cometimento de crime e, caso seja necessária punição, deverá ser discutida na área cível e não na área criminal.

Feliciano presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro processo por homofobia.

A denúncia do MP do Rio Grande do Sul é de 2009, amtes de Feliciano se tornar deputado, e foi recebida pela Justiça do estado. O MP acusou o deputado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada na conta bancária fornecida". A ação penal foi remetida ao STF em razão do foro privilegiado.

No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.

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