quinta-feira, 1 de maio de 2014

Depois do IR - Declaração retificadora evita multa e malha fina






Por Richard Domingos

Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.

O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

Mas como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

- os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:

Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
Informar dependentes sem ter a relação de dependência;
A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade.
 

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