sexta-feira, 9 de maio de 2014

Mensaleiros vão ser proibido do trabalho externo - Barbosa abre brecha para revogar trabalho externo de todos os mensaleiros

BLOG PRONTIDÃO



Presidente do STF derrubou decisão que autorizava advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Romeu Queiroz a trabalhar fora da cadeia 


 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (8/5) o trabalho externo que a Justiça de Minas Gerais havia concedido ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão. No despacho de 13 páginas, relativo ao ex-parlamentar, o ministro menciona que a Lei de Execuções Penais exige o cumprimento de no mínimo um sexto da pena para que um preso receba o benefício do trabalhar fora da cadeia.



 Ministro menciona que a Lei de Execuções Penais exige o cumprimento de no mínimo um sexto da pena para que um preso receba o benefício do trabalhar fora da cadeia
Ministro Barbosa, O Justiceiro

 

A decisão abre brecha para que Barbosa revogue o trabalho externo de outros sete presos da Ação Penal 470. Em Brasília, receberam o benefício mesmo não tendo cumprido um sexto da pena os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-assessor do PL Jacinto Lamas. Todos cumprem a pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), de onde saem diariamente para trabalhar fora.

As decisões tomadas nesta quinta foram as primeiras em que Joaquim Barbosa se debruçou sobre a questão de trabalho para mensaleiros. Todas as autorizações recebidas, até então, por presos para passarem o dia fora do presídio trabalhando foram definidas por varas de execução penal. O Supremo não divulgou a íntegra da decisão relativa à Tolentino. Já no despacho no qual revoga trabalho de Queiroz, o presidente do STF observou também que ex-deputado só poderia estudar fora – está cursando Faculdade Teologia – depois de completar o tempo de um sexto da pena cumprida. 





Barbosa mencionou ainda que o regime semiaberto “deve ser cumprido em Colônia agrícola, industrial ou similar, onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime". Ele mencionou que uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1999, na qual juízes se baseiam para autorizar trabalhos externos antes de cumprido um sexto da pena, viola a Lei de Execuções Penais.

Romeu Queiroz foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ficou preso em Brasília, mas atualmente cumpre pena em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde havia sido autorizado a trabalhar numa empresa da qual é dono.  “É absolutamente incompatível com a autorização concedida ao apenado Romeu Queiroz para realizar trabalho externo na sua própria empresa. A situação engendrada é tão absurda que o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado é ninguém menos do que um membro da sua própria família (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência, da produtividade, não tem qualquer possibilidade de ser executada com eficiência e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administração, ainda que exercida por particulares, como no caso”, destacou Barbosa. 


 

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