terça-feira, 1 de julho de 2014

Supremo nega pedido do PSDB para garantir protesto 'ideológico' na Copa





Ação contestou Lei Geral da Copa e foi rejeitada por maioria pelo Supremo.


Para ministros, texto garante liberdade de expressão nos estádios.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (1º), por oito votos a dois, pedido do PSDB para que a Corte garantisse a realização de protestos "ideológicos" dentro dos estádios durante a Copa do Mundo. A maioria dos ministros entendeu que a Lei Geral da Copa prevê a liberdade de expressão durante os jogos do Mundial.


Na última sessão como ministro do Supremo, Joaquim Barbosa foi vencido e ficou a favor da ação. O ministro Marco Aurélio também votou para aceitar a ação do PSDB.


"Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado. A expressão deve ser pacífica e não impedir que outros expectadores assistam. Por outro lado, o financiamento público direto ou indireto foi necessário para a realização desse evento. Não faria sentido limitar a expressão [de quem financiou o evento", frisou Barbosa.

Na ação, o partido pediu que fosse derrubado o artigo da Lei Geral que proíbe entrar em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável" e que estabelece que é "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".


Para o PSDB, a regra da Lei Geral da Copa quer limitar manifestações apenas para "defesa da dignidade da pessoa humana”, enquanto que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se apenas a proibir o anonimato. O partido também argumentou que a lei possibilitaria impedir o acesso a estádios de cidadãos que usassem roupa de "tema ideológico".


Ao votar sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que o texto não prejudica a liberdade de manifestação. "Não parece constituir barreira à liberdade de expressão."
"Não vislumbro a possibilidade de proceder a uma análise que leve a um juízo, ainda que provisório, de inconstitucionalidade", frisou Gilmar Mendes.


Luís Roberto Barroso concordou com Mendes e afirmou que, ao contrário do que afirma o PSDB, a Lei Geral da Copa garante o livre exercício da manifestação.


"É uma forma de expressão para esse fim último da democracia. Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico."

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