segunda-feira, 2 de junho de 2014

STF anula decreto de desapropriação da refinaria de Manguinhos, no Rio





Governo do RJ desapropriou terreno alegando que pertencia ao estado.


Ministro do Supremo afirmou que é competência da União explorar refino.

 Do G1, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)O ministro Gilmar Mendes, do STF, revogou decisão do governo do Rio

 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decreto editado, em 2012, pelo governo do Rio de Janeiro que desapropriou o terreno onde funciona a Refinaria de Petróleo de Manguinhos. O decreto já estava suspenso desde agosto de 2013 por decisão do próprio magistrado.

No despacho que revogou completamente o ato do governo fluminense, Gilmar Mendes acolheu argumento apresentado pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria. O fundo alegou que o prédio desapropriado é de propriedade da União, com direito a uso concedido à refinaria mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Segundo a Perimeter, o governo do Rio não poderia encerrar o funcionamento da refinaria, já que a atividade depende de licença da ANP e está instalada em terreno da União. Já o Estado do Rio de Janeiro alegou que estava desapropriando o “domínio útil do imóvel”, e não a propriedade da União relativa ao terreno onde a refinaria está instalada.

A intenção do governo fluminense era construir na área um projeto habitacional para a população de baixa renda, com escola, postos de saúde, área de lazer e biblioteca. Na sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que é prerrogativa exclusiva da ANP autorizar a prática de refino, transporte e estocagem de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Portanto, somente a União poderia desapropriar a refinaria, já que detém a prerrogativa de controlar a atividade.

“Diante desse quadro normativo, e considerando que o domínio útil do imóvel ocupado pela refinaria, enquanto perdurar o aforamento, integra o patrimônio da empresa, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da pretensão da autora, porquanto suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização”, argumentou o magistrado.

Mendes observou ainda que o decreto que desapropriou a refinaria abrange não apenas o “domínio útil do terreno”, conforme alegou o governo do Rio, mas também terreno de propriedade da União.

“Consta do decreto, expressamente, como objeto da desapropriação, ‘prédio situado na Avenida Brasil, 3.141 (domínio útil e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos)’, cuja propriedade, como é incontroverso nos autos, pertence à União”, diss

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