- sexta-feira, 02 dezembro 2016 13:16
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O projeto em questão é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originalmente proposta pelo Ministério do Meio Ambiente para tentar fazer frente à série de iniciativas em curso no Congresso para enfraquecer o licenciamento. Em discussão desde maio, o texto sofreu uma metamorfose após chegar ao Palácio do Planalto e passar pelo crivo de sucessivos ministérios. Embora mantenha um dos principais pontos da proposta original – a definição da localização do empreendimento como principal critério de rigor do licenciamento –, a lei tornou-se, em alguns aspectos, semelhante a algumas das propostas que visava suplantar.
A versão à qual o OC teve acesso é datada de 1o de novembro. Distribuída aos conselheiros do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), ela vem acompanhada de uma crítica do MMA (Ministério do Meio Ambiente) às modificações feitas no projeto, que, segundo a pasta, trazem “insegurança jurídica”, “grave retrocesso” ou podem gerar “questionamento da constitucionalidade”.
Entre as mais importantes está a questão do crédito. O novo texto revoga o artigo 12 da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determina que órgãos de financiamento públicos não podem bancar projetos sem licença ambiental. Esse artigo foi usado pelo MMA em 2007 para embasar o decreto presidencial que criou a figura do embargo de propriedades com desmatamento ilegal. “Isso foi determinante para a resolução do Banco Central [de 2008] que aprovou o não acesso ao crédito rural aos proprietários com áreas embargadas”, lembra André Lima, secretário do Meio Ambiente do DF e um dos arquitetos do decreto em 2007.
A partir da resolução do BC e da divulgação da lista das fazendas embargadas pelo Ibama, o desmatamento passou a cair consistentemente até 2012. “Aumentou a percepção de risco na Amazônia”, diz João Paulo Capobianco, ex-secretário-executivo do MMA.
A revogação do artigo 12 é um problema em si, pois dificulta a fiscalização. Hoje, a falta de licença ambiental é a maneira mais simples de embargar uma área – já que o desmatamento ilegal, que também gera embargo, precisa frequentemente de verificação em campo. Mas, sozinha, não bastaria para tornar nula a figura do embargo. No entanto, ela vem acompanhada, no texto da nova lei de licenciamento, de um outro artigo, que retira dos bancos a corresponsabilidade pelos crimes ambientais.
Hoje funciona assim: segundo a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, se um banco público ou privado empresta dinheiro a um desmatador, ele está sujeito às mesmas punições do desmatador. Em outubro deste ano, por exemplo, o Ibama e o Ministério Público Federal de Mato Grosso fizeram uma operação conjunta que terminou com uma multa de R$ 47,5 milhões ao banco Santander por financiar plantio de milho em áreas desmatadas ilegalmente no Estado. Se a mudança na Lei Geral do Licenciamento passar, desaparece a restrição e os bancos poderão financiar desmatamento – e qualquer outra atividade econômica sem licença ambiental – sem temer punição.
Isentões
O novo texto também traz de volta a figura do “fast-track” para licenciamento de obras de interesse do governo. Essa ideia foi proposta num projeto de lei de 2015 pelo senador investigado na Lava Jato Romero Jucá (PMDB-RR). Ele defende que projetos que o chefe do Executivo considere “de interesse nacional” sejam exonerados do rito completo do licenciamento em favor de um rito sumário.
Na proposta original do MMA para a Lei Geral do Licenciamento, o prazo da licença prévia para um empreendimento era de até 15 meses. Na versão na Casa Civil, esse prazo cai para oito meses, que poderão ser reduzidos a quatro no caso de obras “estratégicas”. “O ‘fast-track’ pretendido gerará insegurança jurídica, pois a redução pela metade dos prazos tornará inviável o cumprimento de fases como a audiência pública, o que gerará judicialização”, alerta o ministério.
Outro ponto polêmico é o das isenções de licenciamento. A bancada ruralista e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) têm pressionado pela retirada da exigência de licença ambiental das propriedades rurais. A isenção consta do projeto de lei de licenciamento do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), apoiado pelos ruralistas, que pode ser votado a qualquer momento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Segundo Márcio Santilli, cofundador do Instituto Socioambiental, ganhar a dispensa de licenciamento é o real motivo pelo qual a poderosa Frente Parlamentar da Agropecuária anunciou publicamente, em novembro, que pediria ao presidente Michel Temer a cabeça do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PV-MA), e da presidente do Ibama, Suely Araújo.
O texto da Casa Civil atende em grande parte às reivindicações do agronegócio: isenta de licença todas as atividades agropecuárias em “área rural consolidada”, ou seja, desmatada até 2008; e todas as propriedades com extensão de até 15 módulos fiscais (área que pode chegar a 1.500 hectares em Mato Grosso). E cria outras nove isenções para atividades econômicas diversas, a pedido de ministérios diversos – de modernização de aeroportos a sistemas de transmissão de energia.
O MMA pede muita calma nessa hora. O ministério vinha defendendo a chamada “lista positiva”: o Conama e os conselhos estaduais de Meio Ambiente definiriam quem precisa de licenciamento e todas as atividades fora da lista estariam automaticamente dispensadas. “Quanto mais se estender essa lista [de isenções], maior será a probabilidade de judicialização da futura lei”, avisa.
O texto da pasta ambiental lembra, ainda, que três iniciativas estaduais para isentar a agropecuária de licenciamento, na Bahia, no Mato Grosso, e em Tocantins, foram suspensas pela Justiça.
A Casa Civil afirmou que a minuta do projeto é fruto de uma construção coletiva entre 13 ministérios, além de Ibama, Iphan, ICMBio e Fundação Palmares, “tendo sido alcançados avanços significativos a partir de consensos firmados em grande parte do conteúdo discutido”. A pasta afirma, ainda, que o texto ainda se encontra em elaboração e, portanto, sujeito a novas evoluções. “O estágio atual do processo é de ampliação das discussões que passam a envolver outros atores relevantes, como o Conama, o Congresso Nacional, entidades associativas dos órgãos ambientais nos estados e nos municípios, da indústria, dos serviços, entre outros.”
Republicado do Observatório do Clima através de parceria de conteúdo.