Inversão no zoneamento agrave crise hídrica
O Zoneamento Ecológico/Econômico –
ZEE – é, resumindo, um documento pelo qual são definidas diretrizes,
condições e restrições para ocupação e uso do solo considerando,
sobretudo, a manutenção do equilíbrio do meio ambiente do território a
que se refere. Este documento, portanto, deveria preceder a todos os
demais que tratassem do uso do solo.
No Distrito Federal inverteram essa
ordem. Publicaram primeiro o Plano Diretor de Ordenamento Territorial –
PDOT – que define onde, no DF, poderá haver uso urbano, industrial, uso
rural e onde não poderá haver uso nenhum, para preservação ambiental.
Entretanto, esse PDOT-DF, desde sua primeira publicação e suas revisões
não trouxeram nenhuma compatibilização das ocupações propostas com a
capacidade de água, de estações de tratamento de esgotos, nem de
energia, nem de drenagem pluvial disponíveis. Aliás, à época, esse
PDOT-DF, por essa razão e por ter transformado extensas áreas rurais em
urbanas , por ter admitido adensamentos nas áreas já urbanizadas, com
permissão de uso habitacional onde não era permitido e com permissão de
construção de vários pavimentos onde antes as edificações eram baixas,
sem estudo de sustentabilidade, ficou conhecido como o plano de
interesse imobiliário.
Estes fatos, a inexistência do
controle da ocupação irregular do território pelo Governo local, e a
falta de investimentos em infraestrutura urbana levaram o DF à crise de
gestão hídrica que hoje assombra todos os moradores do DF.
O anúncio da elaboração do ZEE para o
DF veio para todos os que acompanham os estudos, planos e projetos de
ocupação territorial, como a solução e oportunidade de recolocação dessa
situação nos trilhos, no alinhamento do “interesse público”, revendo
todas as permissividades decorrentes de decisões políticas alheias ao
interesse coletivo e ao meio ambiente equilibrado.
Entretanto, ficou claro na 2a.
Audiência Pública ocorrida sobre a proposta do ZEE/DF, que o Governo
Local não quer enfrentar a situação calamitosa em que se encontra o DF e
reluta em colocar nesse instrumento os limites de que a sociedade civil
e as áreas técnicas de Entidades não governamentais solicitam: onde não
pode ocorrer determinados usos e ocupações.
Esses impedimentos, no
entendimento dessas Entidades têm de ficar expressos no texto da Lei do
ZEE. Ao contrário dessa clareza, indispensável ao reequilíbrio ecológico
e ambiental do DF, este ZEE remete a órgãos institucionais locais, no
âmbito e momento de expedição de licenças, a responsabilidade de dizer
esse NÃO PODE.
E lamentavelmente, a justificativa do Executivo para esse
procedimento foi colocada no medo de que poderá ocorrer na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, como se os instrumentos de política
urbana e se a competência de controle do território e de planejar
investimentos em infraestrutura fosse do LEGISLATIVO LOCAL.
Esse ZEE/DF deve refletir, sim, a
grave situação de gestão de crise hídrica que vivemos e determinar com
clareza os caminhos para a recuperação de nossa capacidade de “produção
de água para abastecimento”.
A situação exige posição responsável e
corajosa para enfrentar essa crise de gestão hídrica, sob pena de não
só agravá-la em curto espaço de tempo como de ingressarmos em outras
crises como a de saneamento básico, por exemplo, pois as estações de
tratamento de esgotos do DF estão completamente saturadas e o de
drenagem pluvial, também.