O Mercado de Carbono surgiu a partir da criação da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em
inglês), durante a ECO-92, no Rio de Janeiro.
Em 1997, durante uma de suas mais importantes reuniões em Quioto,
Japão, foi decidido que os países signatários deveriam assumir
compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases que
agravam o efeito estufa, ficando conhecido como Protocolo de Quioto.
Este Protocolo, para entrar em vigor, deveria reunir 55% dos países,
que representassem 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, o
que só aconteceu depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.
Assim, o objetivo central do Protocolo de Quioto passa a ser que os
países limitem ou reduzam suas emissões de gases de efeito estufa. Por
isso, a redução das emissões passam a ter valor econômico.
Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a
um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado
internacional. A redução da emissão de outros gases, igualmente
geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de
carbono, utilizando-se o conceito de Carbono Equivalente.
Para ajudar os países a alcançar suas metas de emissões e para
encorajar o setor privado e os países em desenvolvimento a contribuir
nos esforços de redução das emissões, os negociadores do Protocolo
incluíram três mecanismos de mercado, além das ações de caráter nacional
ou esforços de redução individuais:
Comércio de emissões:
Países do Anexo I[1] que tiverem limites de emissões sobrando
(emissões permitidas, mas não usadas), podem vender esse excesso para
outras nações do Anexo I que estão emitindo acima dos limites.
Uma das principais corretoras para o Comércio de emissões é a European Climate Exchange.
Implementação Conjunta:
Mecanismo onde os países do Anexo I podem agir em conjunto para
atingir suas metas. Assim, se um país não vai conseguir reduzir
suficientemente suas emissões, mas o outro vai, eles podem firmar um
acordo para se ajudar.
O mecanismo de Implementação Conjunta permite de maneira flexível e
com eficiência em custo que um país possa atingir suas metas de redução,
enquanto o país hospedeiro se beneficia de investimentos estrangeiros e
transferência de tecnologia.
Um projeto desta natureza deve fornecer uma redução de emissões por
fonte, ou um aumento das remoções por sumidouros, que seja adicional ao
que ocorreria se nada fosse feito.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL):
Este mecanismo permite projetos de redução de emissões em países em
desenvolvimento, que não possuem metas de redução de emissões no âmbito
do Protocolo de Quioto. Estes projetos podem se transformar em reduções
certificadas de emissões (CER), que representam uma tonelada de CO2
equivalente, que podem ser negociados com países que tenham metas de
redução de emissões dentro do Protocolo de Quioto.
Projetos MDL podem ser implementados nos setores energético, de transporte e florestal.
Este mecanismo estimula o desenvolvimento sustentável e a redução das
emissões por dar flexibilidade aos países industrializados na forma de
conseguir cumprir suas metas de redução, enquanto estimula a
transferência de tecnologia e o envolvimento da sociedade nos países em
desenvolvimento.
Os projetos devem ser qualificados perante um sistema de registro
público e rigoroso, que foi desenvolvido para assegurar que os projetos
sejam reais, verificáveis, reportáveis e adicionais ao que ocorreria sem
a existência do projeto.
Para serem considerados elegíveis, os projetos devem primeiro ser
aprovados pela Entidade Nacional Designada de cada país (DNA), que no
caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima,
composta por representantes de onze ministérios.
Funcionando desde 2006, este mecanismo já registrou mais de 1.000
projetos, representando mais de 2,7 bilhões de toneladas de CO2
equivalentes.
O Protocolo de Quioto, portanto, representa o “Mercado Regulado”,
também chamado Compliance, onde os países possuem metas de reduções a
serem cumpridas de forma obrigatória.
Existe, por sua vez, um
Mercado Voluntário, onde
empresas, ONGs, instituições, governos, ou mesmo cidadãos, tomam a
iniciativa de reduzir as emissões voluntariamente. Os créditos de
carbono (VERs – Verified Emission Reduction) podem ser gerados em
qualquer lugar do mundo e são auditados por uma entidade independente do
sistema das Nações Unidas.
Algumas características dos Mercados Voluntários são:
- Créditos não valem como redução de metas dos países;
- A operação possui menos burocracia;
- Podem entrar projetos com estruturas não reconhecidas pelo mercado regulado, como o REDD;
- O principal mercado voluntário é o Chicago Climate Exchange, nos EUA.
Além destes dois tipos de mercado, outra forma de financiar projetos
de redução de emissões ou de seqüestro de carbono são os chamados Fundos
Voluntários, cujas principais características são:
- Não fazem parte do mecanismo de mercado (não geram crédito de carbono);
- O valor da doação não pode ser descontado da meta de redução dos países doadores;
- Podem entrar projetos com estruturas não reconhecidas pelo mercado regulado, como o REDD;
- Os principais Fundos são o “Forest Carbon Partnership Facility” , do Banco Mundial e o Fundo Amazônia, do governo brasileiro;
Para saber mais:
http://unfccc.int
www.mct.gov.br
[1] O Anexo I é a relação dos 40 países e a Comunidade Européia,
listados na Convenção do Clima,que assumiram compromissos de reduzir
emissões de gases de efeito estufa (GEE). São, basicamente, os países da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDEOs países
“não-Anexo I” (países em desenvolvimento) são aqueles que não se
comprometeram em assumir metas obrigatórias de redução de emissão,
apesar de alguns adotarem ações voluntárias nesse sentido.
Contribuição de conteúdo por
Ricardo Rettmann.