quarta-feira, 29 de maio de 2019

A natureza está morrendo mais depressa do que se imagina.


Circe Cunha (interina)

Considerado um dos grandes escritores satíricos em língua alemã, Karl Kraus (1874-1936), que também era poeta, dramaturgo e ensaísta, costumava afirmar que o progresso é o avanço da poeira. Com isso queria dizer que o progresso, conforme o modelo materializado por nós, acrescentaria ainda mais desconforto e problemas aos seres humanos, que, melancólicos, sonhariam com a volta ao passado e à natureza, onde a vida era mais simples e confiável. É dele também a afirmação de que “o progresso técnico deixará apenas um problema: a fragilidade da natureza humana.”

Feitas há quase um século, essas previsões em forma de crítica à ganância humana parecem que vão se confirmando aos poucos na atualidade. O crescimento, simplesmente descomunal das áreas urbanas, nessas últimas décadas, provocado pela explosão populacional, criando megalópoles artificiais e desumanas, provocou reflexos severos no modo de consumo das pessoas, impulsionando a produção de alimentos e de uma infinidade de produtos, de uma forma nunca antes vista. Com isso passamos a extrair, de modo irracional, todos os recursos naturais do planeta, numa voracidade muito superior à capacidade da própria Terra em renová-los. Nesse ritmo alucinado, estamos a caminho do colapso total, com o esgotamento dos recursos naturais ao nosso redor, o que pode decretar, obviamente, o fim de nossa espécie.

Relatório divulgado agora pelas Nações Unidas, elaborado pela chamada Plataforma Intergovernamental de políticas Científicas sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), apresenta um panorama desolador sobre os estragos provocados por nosso modo de vida no planeta em que habitamos.

O que o relatório diz, em resumo, é que a natureza está morrendo mais depressa do que se imagina. Trata-se de um documento sério a ser levado em conta imediatamente. Para se ter uma ideia do critério desse relatório, basta dizer que ele levou 3 anos para ser elaborado, por uma equipe de mais de 145 cientistas de 50 países, envolvidos diretamente na questão, contando ainda com a participação de 310 especialistas, reunindo também mais de 15 mil referências científicas e fontes governamentais, que mapeou os estragos provocados pela espécie humana nos últimos 50 anos.

Pelos estudos, os cientistas apontam que um milhão ou mais de espécies animais e vegetais correm o risco de desaparecerem nas próximas décadas. Além disso o documento revela que 75% do  ambiente da Terra e cerca de 66% do ambiente marinho foram significativamente modificados pela ação humana (nas reservas indígenas ou comunidades locais, as tendências de modificação são menos severas); Mais de 1/3 da superfície terrestre do mundo e quase 75% dos recursos de água doce são agora para agricultura ou pecuária; o valor da produção agrícola aumentou em cerca de 300% desde 1970, a colheita de madeira bruta aumentou em 45% e cerca de 60 bilhões de toneladas de recursos renováveis e não renováveis estão sendo extraídos a cada ano em todo o mundo – uma quantia que quase dobrou desde 1980.

A degradação do solo reduziu a produtividade de toda a superfície terrestre do mundo em 23%; Em 2015, 33% dos estoques de peixes marinhos foram explorados em níveis insustentáveis; 60% estavam no nível máximo de pesca sustentável e apenas 7%, em um nível abaixo do estimado como sustentável; As áreas urbanas mais do que dobraram desde 1992; A poluição plástica aumentou 10 vezes desde 1980; cerca de 300-400 milhões de toneladas de metais pesados, solventes, resíduos tóxicos e outros resíduos de instalações industriais são despejados nas águas do mundo todos os anos.

São dados que revelam, de forma clara, um problema criado por nós e que nos cabe resolver, se ainda temos alguma pretensão em que nossos descendentes permaneçam habitando o planeta Terra.

Malaysia to return 3,000 tonnes of plastic waste to countries of origin, says importers are ‘traitors’


Asia 

Malaysia to return 3,000 tonnes of plastic waste to countries of origin, says importers are ‘traitors’

28 May 2019 05:31PM (Updated: 28 May 2019 05:40PM)

KUALA LUMPUR: Malaysia will send as much as 3,000 tonnes of plastic waste back to their origin countries, the environment minister said on Tuesday (May 28), adding that those who imported the trash illegally were “traitors”.


Ms Yeo Bee Yin, the Minister of Energy, Science, Technology, Environment and Climate Change, said 60 containers of trash that had been imported illegally would be sent back.

"These containers were illegally brought into the country under false declaration and other offences which clearly violate our environmental law," she told reporters after inspecting the containers at Port Klang.

She said that the blame should be shared between the exporters and their partners in Malaysia.
"Every container (imported) will have its local player here ... otherwise they cannot export it here; that was why I said they are traitors."

The minister said she could not disclose how many local companies were involved as it was still under investigation. However, she said all perpetrators would be brought to justice.
Advertisement  Malaysia last year became the world's main destination for plastic waste after China banned its import, disrupting the flow of more than 7 million tonnes of the trash a year.

Dozens of recycling factories have cropped up in Malaysia, many without operating licences, and communities have complained of environmental problems.

Philippine President Rodrigo Duterte last week ordered his government to hire a private shipping company to send 69 containers of garbage back to Canada and leave them within its territorial waters if it refuses to accept them.
Canada said the waste, exported to the Philippines between 2013 and 2014, was a commercial transaction done without government consent.
Last month, Ms Yeo said the authorities found shipping containers with waste falsely declared as 3920 plastic - which does not require an import permit - while in reality containing 3915 plastic.
Under the Harmonised System for the classification of goods, the 3920 code refers to plastic plates, sheets, film and foil strips, while 3915 refers to plastic waste, parings and scrap.

Approved permits are needed for the import of 3915 plastic into Malaysia.
Malaysian officials have identified at least 14 origin countries, including Bangladesh, the United States, Japan, France, Canada, Australia and Britain.

IMPORTED WASTE FROM BOTH DEVELOPED AND DEVELOPING COUNTRIES

At Port Klang, compact discs were found hidden inside a container filled with clean recyclable plastic material. The country of origin for that particular container was Bangladesh.

"I was very shocked. In front was legal waste, while the illegal waste was placed behind it,” the minister was reported as saying by the Star.

Ms Yeo also noted that citizens of developed nations were largely unaware that their rubbish, which they think is being recycled, is instead mostly being dumped in Malaysia, where it is disposed of using environmentally harmful methods.

A recycling company based in Britain had exported as much as 50,000 tonnes of plastic waste to Malaysia in the past two years, she said, without identifying the firm.

She said Putrajaya would ask foreign governments to investigate such companies.

"We are urging developed nations to review their management of plastic waste and stop shipping garbage to developing countries," she said.

Amazon deforestation ‘at alarming levels’

Amazon deforestation ‘at alarming levels’

BRAZIL
Amazon deforestation ‘at alarming levels’ A non-government group that monitors the Amazon rainforest has said that the pace of deforestation has been increasing.
Imazon said on May 27 that satellite imagery show the region lost 2,169 square kilometers of forest in the most recent August-through-April period.
That’s a 20 percent jump from the 1,807 square kilometers lost over the same nine-month period the previous year.
Analysts blame uncontrolled logging and land invasion for much of the loss, some of which occurred in protected areas and Indigenous reserves.
President Jair Bolsonaro and his environment minister have questioned the reality of climate change and spoken in favor of expanding mining and industrial farming, including in Brazil’s protected areas. Both believe environmental laws and activist groups often work to hinder Brazil’s economic potential.
Environment minister Ricardo Salles said earlier this month that he wanted to overhaul the Amazon Fund, an initiative created to contain deforestation in an area of nearly 7 million square kilometers. He met on May 27 with representatives of the German and Norwegian governments, two of the fund’s main contributors.
Salles has said his ministry reviewed 103 contracts awarded by the fund to nonprofit groups, about a third of all contracts signed since its launch in 2008. He said the inquiry found “irregularities” in all 103 contracts, but he did not give any specific cases, citing confidentiality clauses until a review by auditors.
Interviewed before the May 27 meeting by Globo TV, Salles re-iterated his intention to shake up the fund by tightening rules and supervision over the allocation of contracts and the choice of projects that can get funding.
“We want better results to reverse the rise in deforestation,” Salles said, saying he wanted “measurable” results and a “return on investment.”
Salles said he could not give more details about the ministry’s proposed changes before discussing them with Norway and Germany. Brazil’s state oil company, Petrobras, is the fund’s third biggest contributor.
The fund was created to receive donations to help prevent, monitor and combat deforestation in the Amazon rainforest, a vast area rich in biodiversity and whose preservation is seen as essential to curbing climate change.

Robô cheirador mostra o quanto é difícil imitar um urubu

Robô cheirador mostra o quanto é difícil imitar um urubu

Robô cheirador mostra o quanto é difícil imitar um urubu
O robô tornou-se capaz de detectar a fonte de vazamento de etanol de forma muito eficiente e rápida. [Imagem: Reza Khodayi-mehr]
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Nariz de robô
A ciência está longe de compreender totalmente o olfato, mas narizes eletrônicos têm tentado imitar esse sentido natural porque ele é extremamente útil, da indústria de perfumes e alimentos até a detecção de poluentes do ar e substâncias tóxicas.

Pesquisadores da Universidade Duke, nos EUA, estavam justamente tentando aprimorar o nariz eletrônico criado pela equipe para dotar um robô da capacidade de detectar a fonte de origem da emissão de poluentes e vazamentos tóxicos.

Eles rapidamente descobriram que não é suficiente mandar o robô "seguir seu nariz".

Além disso, embora aves como urubus e abutres possam encontrar sua fonte de alimento a dezenas de quilômetros de distância, a imitação da natureza ainda não produz bons frutos justamente porque não entendemos direito o olfato.

"Muitas abordagens existentes que empregam robôs para localizar fontes de partículas transportadas pelo ar baseiam-se em suposições bioinspiradas, mas simplistas, ou em técnicas heurísticas, que dirigem os robôs contra o vento ou seguem concentrações crescentes. Esses métodos geralmente só podem localizar uma única fonte em espaço aberto e não podem estimar outros parâmetros igualmente importantes, como as taxas de liberação," explica o professor Michael Zavlanos.


Física dos fluxos de ar e rota otimizada
Em ambientes complexos, os métodos atuais podem levar os robôs para áreas onde as concentrações calham de serem maiores pela física dos fluxos de ar, e não porque são a fonte do vazamento.
A equipe encontrou a solução justamente analisando esses fluxos de ar em tempo real, o que permitiu rastrear a fonte de uma emissão com mais eficiência.

O robô faz uma medição de concentração do composto em questão, combina-o com as medições anteriores e resolve um problema de otimização para estimar a probabilidade da localização da fonte de emissão. Em seguida, ele calcula o local mais promissor para testar essa probabilidade e vai até lá realizar a próxima medição, repetindo o processo até que a fonte seja encontrada.

"Combinando modelos baseados em física com um planejamento otimizado da rota podemos descobrir onde a fonte está com muito poucas medições," disse Zavlanos. "Isso ocorre porque os modelos baseados em física fornecem correlações entre medições que não são levadas em conta por abordagens puramente orientadas a dados, e o planejamento otimizado da rota permite que o robô selecione essas poucas medições com o maior conteúdo de informações."

O grupo já está trabalhando para criar algoritmos de aprendizado de máquina para tornar seus modelos ainda mais eficientes e precisos ao mesmo tempo. Eles também estão trabalhando para estender essa ideia à programação de uma frota de robôs para realizar uma pesquisa metódica de uma grande área. Embora ainda não tenha testado a abordagem de enxame robótico na prática, a equipe publicou simulações que demonstram seu potencial.

Bibliografia:

Model-Based Active Source Identification in Complex Environments
Reza Khodayi-mehr, Wilkins Aquino, Michael M. Zavlanos
IEEE Transactions on Robotics
DOI: 10.1109/TRO.2019.2894039
https://arxiv.org/abs/1706.01603

Livro: Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal


RB AMBIENTAL


Posted: 07 Jan 2019 06:04 AM PST
O livro Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal – Escolas Sustentáveis foi publicado em 2018 pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), com recurso da Representação da UNESCO no Brasil.
Acesse o livro Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal – Escolas Sustentáveis - 2018 clique aqui (completo - impressão) ou clique aqui (versão digital)

Fonte: Adasa

Lei nº 6.269/2019 - Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF

Posted: 08 Feb 2019 12:50 PM PST
LEI Nº 6.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do 
Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao 
art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições 
Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal 
e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Título I
Do Zoneamento Ecológico-Econômico

Art. 1º Fica instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF, instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial, cujas diretrizes e critérios passam a orientar as políticas públicas distritais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população, em cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 279 e no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias, e em observância ao disposto no art. 4º, III, c, da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Parágrafo único. O ZEE-DF é um zoneamento de riscos, tanto ecológicos quanto socioeconômicos, a ser obrigatoriamente considerado para a definição de zoneamentos de usos, no âmbito do planejamento e gestão territorial...

Acesse a íntegra da Lei nº 6.269/2019 clique aqui

Lei nº 6.274/2019 - Política de Energia Solar, Eólica e de Biomassa do DF

Posted: 28 Feb 2019 05:19 AM PST
LEI Nº 6.274, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle) 

Institui diretrizes para a Política Distrital de
 Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de 
Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e de outras fontes de energia no Distrito Federal. 

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração:
 
I - promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração na matriz energética do Distrito Federal; 
II - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia renovável, ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia solar fotovoltaica, fototérmica, eólica, de biomassa e por meio da cogeração para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais, agropecuários e industriais; 
III - contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda; 
IV - estimular o uso de energias renováveis em áreas urbanas e rurais; 
V - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais; 
VI - reduzir a demanda de energia elétrica; 
VII - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica; 
VIII - estimular a implantação, no território do Distrito Federal, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar; 
IX - estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia renovável; 
X - consignar, na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos previstos nesta Lei; 
XI - estimular a adoção de medidas de eficiência energética no Distrito Federal. 

Art. 3º Em face dos benefícios do uso das energias renováveis e das barreiras atuais existentes, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração: 

I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia a utilização de equipamento de energia solar, eólica e de biomassa e a cogeração; 
II - apoiar a implantação de sistemas de produção de energia solar fotovoltaica, fototérmica, eólica e de biomassa e a cogeração para consumo; 
III - estimular atividades agropecuárias que utilizem fontes de energias alternativas, contribuindo na preservação do meio ambiente; 
IV - estimular parcerias entre os órgãos públicos do Governo do Distrito Federal e da União com objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; 
V - criar mecanismos para facilitar o fomento à fabricação, ao uso e à comercialização dos produtos inerentes ao sistema de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; 
VI - promover estudos sobre a aplicação e a ampliação do uso da energia elétrica a partir da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; 
VII - articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento integrado; 
VIII - criar campanhas de promoção dos produtos inerentes aos sistemas de energia e da utilização dessa energia, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado; 
IX - promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração, bem como sobre sua eficiência energética; 
X - financiar ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar para uso doméstico e agropecuário, em especial para a população de baixa renda e para os agricultores familiares - PRONAF; 
XI - conceder incentivos fiscais e tributários às empresas que se dedicam à fabricação de equipamentos geradores de energia alternativa, em especial a solar, observados os preceitos da legislação distrital e federal pertinente em vigência; 
XII - elaborar estudos para implantação da energia solar nos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, em especial em empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, visando à diminuição, por parte do poder público, dos gastos com a utilização de energia elétrica convencional, como forma de proporcionar economia ao erário, bem como promover ações que visem aumentar a eficiência energética nestes órgãos; 
XIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento tecnológico de fontes de energias renováveis a partir de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração por meio da Fundação de Apoio do Distrito Federal. 

Art. 4º O Poder Executivo deve desenvolver programas e ações que visem: I - à instalação de sistemas de energias renováveis em comunidades carentes, assentamentos rurais e de agricultores familiares e em comunidades dispersas e distantes das redes de transmissão de energia elétrica; II - à instalação de sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; III - à divulgação e ao estímulo do uso da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; IV - à atração de investimentos para a implantação de usinas solares no Distrito Federal; V - à instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, escolas, empresas e autarquias; VI - ao estímulo de instalação de sistemas fotovoltaico e termossolar em empresas do Distrito Federal e em residências; VII - ao estímulo do desenvolvimento de cooperativas de produção de energia solar fotovoltaica para distribuição a pequenos grupos cooperados, com o retorno do excedente à rede regular de energia elétrica, em sistema de compensação; VIII - ao estímulo da eficiência energética e do uso da energia solar fotovoltaica pelas instituições da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. 

Art. 5º Tem preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e fotovoltaico: I - na construção de prédios públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal; II - na construção de unidades habitacionais com recursos financeiros do Distrito Federal; III - nos empreendimentos cujos terrenos foram desapropriados pelo Distrito Federal com o intuito de construir habitação popular. 

Art. 6º O Poder Executivo deve criar incentivos fiscais à energia elétrica gerada por microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012. 

Art. 7º O Poder Executivo pode oferecer subsídios para fomentar a produção e a oferta de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração no Distrito Federal, podendo inclusive estabelecer parcerias público-privadas com essa finalidade. 

Art. 8º O Poder Executivo pode estabelecer um percentual do valor bruto, em reais, da energia de fonte solar, eólica, de biomassa e de cogeração injetada na rede de distribuição, por uma unidade consumidora, para ser destinado ao fomento de pesquisas voltadas ao desenvolvimento tecnológico em energias renováveis por meio da Fundação de Apoio do Distrito Federal. 

Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias. 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2019 131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA
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Lei nº 6.297/2019 - Proibição do uso de copos e canudos de plástico

Posted: 11 May 2019 06:03 PM PDT
LEI Nº 6.297, DE 03 DE MAIO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

que dispõe sobre a obrigatoriedade de os 
estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e
 copo fabricados com produtos biodegradáveis 
na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito por produtos biodegradáveis, no prazo máximo de 18 meses.

II - o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:

§ 3º Os estabelecimentos citados no caput que adotem medidas de substituição das embalagens plásticas descartáveis utilizadas no consumo de alimentos podem ser contemplados com o Selo Empresa Sustentável previsto na Lei nº 5.700, de 23 de agosto de 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

§ 4º O Poder Público promoverá campanhas publicitárias de educação ambiental junto à população no sentido de conscientizar a sociedade para a importância da utilização de materiais biodegradáveis.

§ 5º Independentemente do prazo estabelecido no caput, os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes de alimentação e bebidas devem disponibilizar canudos apenas quando o utensílio é solicitado pelo consumidor.

III - o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o inciso III:

I - advertência;

II - multa no valor de R$1.000,00 a R$5.000,00, de acordo com o porte do estabelecimento, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio;

III - em caso de reiterado descumprimento, cumula-se a multa com suspensão das atividades.

IV - o art. 2º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os valores previstos no inciso II são atualizados anualmente pelo índice oficial do Poder Executivo.

Art. 2º Revoga-se o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.266, de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

Impacto da pecuária no meio ambiente incentiva adesão ao vegetarianismo

Impacto da pecuária no meio ambiente incentiva adesão ao vegetarianismo

Setor é um dos principais responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa

Setores como transportes, energia e agricultura são vistos como símbolos do aumento de gases do efeito estufa. No entanto, a pecuária, muitas vezes deixada em segundo plano, tem impacto igual ou superior quando o assunto são mudanças climáticas, e muitas pessoas estão parando de ingerir carne por causa disso. É o chamado vegetarianismo ambiental, tema da pesquisa, ainda em andamento, de Ravi Orsini pelo Instituto de Energia e Ambiente da USP (IEE).
A ideia do mestrando foi montar um panorama geral do impacto da pecuária nas mudanças climáticas e como esse cenário influencia o vegetarianismo ambiental. Para isso, ele utiliza a metodologia conhecida como mapeamento de controvérsias sociotécnicas. “Serve para abordar assuntos dentro da ciência que são controversos, aqueles dos quais não se tem uma concordância generalizada”. Em suma, o método trata-se de uma revisão bibliográfica que procura respeitar os diferentes atores dentro de uma situação. “Ele mantém a proporcionalidade. É uma representação respeitosa da diversidade de pensamentos dentro de uma controvérsia sobre um assunto.”
O impacto mais famoso que a criação de gado gera diretamente é a liberação de metano através do processo digestivo dos animais. No entanto, não é a única. As fezes destes animais, por exemplo, emitem óxido nitroso (N₂0), composto com grande potencial para contribuir com o efeito estufa. Para efeito de comparação, uma molécula de N₂0 equivale a 310 moléculas de dióxido de carbono (CO₂).
Existem também os impactos mais indiretos, e é nesse ponto que muitas controvérsias começam a aparecer. A metodologia de diferentes relatórios leva a interpretações distintas. Ao mesmo tempo que alguns estudos calculam apenas essas emissões diretas, outros somam-as com mais fatores. Entre eles, as queimadas e desmatamentos, que visam a criação de novas terras para plantio ou criação de gado; e a agricultura, que em sua maioria é produzida para servir de ração para a pecuária, como mostra o relatório A Longa Sombra da Pecuária, produzido pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em 2006. De acordo com ele, cerca de 97% do farelo de soja e 60% da produção global de cevada e milho são destinados para alimentar animais de corte.
Com diferentes metodologias, aparecem grandes divergências nos resultados. Por exemplo, no mesmo relatório em 2006, a FAO afirma que a pecuária representa 18% das emissões de gases do efeito estufa geradas pelo homem. Já a Worldwatch Institute, organização de pesquisa sobre os impactos das mudanças climáticas, em estudo de 2009, fala em 51%. “É uma diferença gigantesca, que depende de vários fatores”.
No cenário nacional, essa tendência continua. De acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima, o setor de mudanças no uso do solo — desmatamentos e queimadas — junto com a agropecuária respondem por 71% das emissões do país.
Apesar dos dados, Orsini conta que setores como transportes e energia continuam recebendo mais atenção da mídia. “Para dar uma noção dessa questão, tem um artigo da pesquisadora Myanna Lahsen em que ela faz uma revisão nos artigos jornalísticos brasileiros que falam de mudanças climáticas, calculando a porcentagem deles que cita a pecuária. O resultado é uma quantidade ínfima de 0,14%”.
O estudo Perfil da Pecuária no Brasil, produzido em 2018 pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne mostra que a pecuária é responsável por 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Apesar dessa importância, os impactos negativos da atividade a tornam prejudicial economicamente. Um relatório de 2015, do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Sustentável em parceria com Agência Internacional de Cooperação Alemã, mostrou que a cada 1 milhão de reais adquiridos com pecuária bovina, gera-se 22 milhões em impacto ambiental. Para modelo de comparação, o cultivo de soja gera 3 milhões. “É uma cadeia muito importante para o Brasil. Mas o verdadeiro custo da carne não é só que o consumidor paga, é também o que a natureza paga”.

Saídas para o problema

O vegetarianismo ambiental aparece como solução para as pessoas que têm acesso a esses números. Orsini explica que muitos trabalhos acadêmicos já colocam a questão entre as principais motivações para o vegetarianismo, junto com a ética, principalmente com relação aos direitos dos animais, e à saúde. “Está cada vez mais crescente. As pessoas estão deixando de comer carne, ou apenas reduzindo seu consumo, por conta de questões socioambientais”. O pesquisador, porém, ressalta que esse é apenas um modelo de classificação. “A forma como as pessoas estabelecem as motivações nas suas cabeças não é separada nessas caixinhas ontológicas, tudo se mistura”.
Segundo ele, o esperado não é que todos sejam vegetarianos. “Alimentação não se trata só de matemáticas ambientais, disponibilidade de alimentos e questões ecológicas. Sabemos que existem questões culturais e que a carne é estrutural para uma boa parte dos brasileiros”.
A intenção é em grande medida informar a população, para que as pessoas façam suas escolhas com maior respaldo científico. Para isso, ele criou um site que complementa seu mestrado. Nele, estão disponíveis diversos artigos sobre o assunto, assinados por colegas especialistas na área de ciência ambiental.
Além da diminuição de consumo de carne, existem outras soluções para o problema. Porém, a maioria delas não funciona totalmente no modelo industrial de produção existente hoje. A pecuária mais sustentável é um exemplo disso. Quando aplicada em um modelo extensivo — em grandes áreas e com os animais se alimentando do pasto — incentivam o desmatamento e as queimadas; e em um modelo intensivo — em pequenas áreas com o gado se alimentando no cocho — necessitam de grande produção de ração, incentivando a agricultura e, portanto, também as queimadas e o desmatamento para uso de terras. Ambos os modelos teriam seu impacto reduzido caso a demanda por carne fosse menor que a atual.
Outra possibilidade é a carne in vitro, produzida em laboratório. Ela consome muito menos recursos que o modelo tradicional, mas ainda tem um alto custo devido à tecnologia.
Nascido em família vegetariana e formado em Gestão Ambiental pela USP, Orsini sabe que a alimentação é uma questão muito individual, mas ressalva: “Ao mesmo tempo, também é uma questão que extrapola os níveis pessoais. As consequências de uma alimentação com muita carne viram externalidades ambientais para as pessoas, natureza e futuro climático”, completa.

Fonte: AUN/USP