BLOG PRONTIDÃO
O Golpe da Reeleição
Com
boa dose de sabedoria, a constituição de 1988
manteve a vedação prevista nas anteriores do direito à reeleição do Presidente da
República,Governadores e Prefeitos.
Mas,
em 1997, Governo FHC (1º mandato), começou o festival de “emendas
constitucionais”, que hoje tomou contornos incontroláveis. Qualquer ilegalidade
ou inconstitucionalidade pretendida pelos que mandam na
política,”eles”conseguem praticar simplesmente alterando a constituição ou a
lei de modo a poder ser feito aquilo que não podia.
Esse
ardiloso expediente pode ser chamado de GOLPE LEGAL. É muito mais eficiente, inteligente
e rápido do que um GOLPE ou CONTRAGOLPE MILITAR, como aquele de 64. É, por
assim dizer, a sofisticação do golpe. É o golpe do “canetaço”. Causa muitos
estragos na sociedade, mas não derrama uma só gota de sangue (pelo menos
aparentemente).
Apesar
de paradoxal, o responsável maior pelos 12 (ou possíveis 16) anos do PT no
poder é o seu mais forte opositor,o PSDB. Como assim? O “trator” que também existia no Governo de Fernando Henrique Cardoso,onde foi
feito tudo que eles queriam (privatizações quase-doações, com gorjetas para
todos os lados, reeleição,etc), chegou à conclusão que o período do mandato de
4 anos seria muito curto para ultimar tudo o que queriam. Haveria que ser, no
mínimo, dobrado esse período.
Recorreram,
então, a uma “emenda constitucional” permitindo a reeleição para os chefes de
poder executivo, inclusive na presidência da república. Assim, a Emenda
Constitucional nº 16, de 1997, deu nova redação ao parágrafo 5º do art.14 da
Constituição de 1988. FHC foi reeleito para mais um período de quatro anos.
Certamente
esse “pessoal”não olhou para o futuro. Esse dispositivo que eles “inventaram” poderia
também legitimar por muito tempo o “inimigo” no poder, posteriormente. Foi o
que aconteceu. O tiro saiu pela culatra, pouco tempo depois. Como algo
“indigesto”, eles estão assistindo 12 anos de PT, e talvez mais 4, no mínimo.
Ocorre
que o princípio do direito à reeleição foi consagrado como um DIREITO SUBJETIVO
do titular do mandato, só dependendo da sua vontade,em querer,ou não querer.
Por conseguinte ele é um “candidato nato”, acima do próprio partido e de
qualquer outro poder. Mas considerando as muitas facilidades que o uso (e abuso)
da máquina administrativa oferece para uma reeleição,é quase certa que ela
ocorrerá.
O
“cara” tem que ser muito ruim de voto mesmo para não conseguir se reeleger.
Essa “agressão” à democracia ocorre não só em relação ao candidato à reeleição,
mas também,apesar de em menor escala,de um outro candidato do mesmo partido.
Portanto, o direito a “reeleição”de um partido é por tempo indeterminado. Sendo
indeterminado, deixa de ser REPUBLICANO, é óbvio, porquanto a república, por
definição, consiste na renovação periódica do poder. Mas
essa “novidade” que criaram em 1997, a reeleição, tem que ser costurada com a
organização dos Três Poderes. Aí se aplica, com todas as letras,o brocardo que
“o diabo está nos detalhes”.
Nessas
circunstâncias, o direito à reeleição, tanto do titular do mandato executivo, quanto
do seu partido, e na medida da repetição, possibilitará que os Três Poderem se
concentrem num só: no poder executivo. Na visão que teve Aristóteles, seria, então,
o regime da TIRANIA, forma corrompida, impura, da MONARQUIA, ambos, “governo de
um só”. Explicando:
como o poder executivo guarda a chave do cofre público,com facilidade ele
compra com favores os parlamentares do legislativo. Com o judiciário a forma de
domínio é diferente. Os membros do Supremo Tribunal Federal, instância maior do
Judiciário, são nomeados pelo presidente da república, da mesma forma com que o
são os titulares dos ministérios do governo. Todos são gente da sua extrema
confiança.
Ora,
como os ministros do STF são obrigados à aposentadoria quando completam 70
anos,e geralmente não entram no Supremo quando ainda jovens,é claro que ali
ficam pouco tempo. Em poucos anos, portanto, TODOS (ou quase) se aposentarão e
outros tantos serão nomeados e da confiança do presidente da república ou seu
partido. Completa-se, assim, o poder único do Executivo, instalando-se a
tirania, com o reforço de uma parcial democracia deturpada, chamada por Políbio
de OCLOCRACIA.
Chegando
a esse ponto, como parece que agora já chegou, o governo não precisa mais
respeitar a constituição, nem as leis. Os outros Dois Poderes (Legislativo e
Judiciário), que deveriam intervir no sistema de freios e contrapesos do poder
do Estado, estão inteiramente submissos, pelos mecanismos diferentes antes
apontados.
Uma
sociedade que ainda tivesse um pouco de brio e vergonha na cara jamais
toleraria humilhações como essas.
Por: Sérgio
Alves de Oliveira é Sociólogo e Advogado (RS).