A
escassez hídrica por que passa o Distrito Federal aumentou em 30% a
demanda de água de caminhão-pipa, segundo a ACAPI-DF (Associados dos
Caminhões-pipa). Esses veículos devem apresentar adesivo com número da
outorga para captação de água concedida pela Adasa (Agência Reguladora
de Água, Energia e Saneamento Básico do DF). Mas atenção! É preciso
esclarecer que essa autorização não libera o fornecimento de água para
consumo humano.
A outorga da Agência é somente para captação de água bruta, ou seja, água que não passou por nenhum tipo de tratamento e tem finalidade de múltiplos usos, como agricultura, terraplanagem, construção civil, irrigação de jardins e enchimento de piscinas. Essa água não é potável e não deve ser utilizada para encher caixas d’água de casas, condomínios, hotéis e restaurantes, por exemplo.
A Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) é a única fornecedora pública de água potável – e liberada para consumo humano – por meio de caminhão-pipa. Antes do início da crise hídrica, proprietários desses veículos podiam comprar a água da Caesb e revender. Mas essa venda está suspensa desde o ano passado. Atualmente, em casos de emergência por falta de água, a Caesb só abastece hospitais, centros de saúde e unidades de internação coletiva, com caminhões-pipa próprios.
Vale ressaltar que, ainda que a concessionária volte a vender água a fornecedores terceirizados, é preciso se atentar para a higienização dos veículos, que normalmente transportam água bruta e até resíduos de esgotamento sanitário e precisam ser limpos adequadamente antes de receber água potável. O comprador deve exigir laudos laboratoriais comprovando a qualidade da água.
O alerta é necessário porque o consumo de água não potável pode causar doenças como diarrea, febre tifoide, hepatite A, infecção intestinal causada por E. Coli, leptospirose, cólera, rotavírus ou noravírus. Crianças, idosos e pessoas doentes estão mais vulneráveis a essas doenças, por isso o cuidado com a água que consomem deve ser redobrado.
Atualmente, a Instrução Normativa da Diretoria de Vigilância Sanitária Nº 4 DE 15/12/2014 regulamenta apenas estabelecimentos de alimentos (restaurantes, lanchonetes, bares). Segundo a norma, em casos de falta de água nesses locais, soluções alternativas ao abastecimento público de água potável – como água de poço, mina e outras fontes ou água potável transportada em caminhão-pipa – são excepcionalmente permitidas desde que a água atenda à legislação vigente. A água deve ser tratada e a qualidade, controlada por análise laboratorial. O laudo atestando a qualidade da água deve ser exigido pelo estabelecimento comprador e apresentado à autoridade sanitária.
Outorgas e fiscalização
A concessão de novas outorgas a caminhões-pipa foi suspensa pela Adasa em outubro de 2016 devido à crise hídrica, mas as licenças vigentes são válidas até dezembro de 2019 e permitem a captação em 14 pontos do DF. A Resolução nº 18/2016 da Agência também restringiu o período de captação para o período entre 6h e 14h. Em cada ponto, somente um caminhão pode captar água por vez. A limitação tem como objetivo resguardar os rios de possíveis assoreamentos e outros prejuízos ecológicos.
A Adasa monitora o serviço da outorga dos caminhões-pipa por meio da sistematização de informações sobre a capacidade por litro de cada caminhão, vazão máxima de captação e o tempo de carregamento por minuto e por segundo. A Agência e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental fiscalizam esses pontos de captação de água.
Em caso de dúvida sobre outorga para captação de água bruta por caminhão-pipa, é possível acionar a Adasa por meio do telefone (61) 3961-4900. Basta indicar a placa do veículo para que a Agência verifique se ele tem a licença. Para confirmar se o caminhão-pipa tem permissão para transporte de água para abastecimento humano, a população pode entrar em contato com a SES-DF pelo 160.
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Telefones: 3961-4909/4972
aci@adasa.df.gov.br
A outorga da Agência é somente para captação de água bruta, ou seja, água que não passou por nenhum tipo de tratamento e tem finalidade de múltiplos usos, como agricultura, terraplanagem, construção civil, irrigação de jardins e enchimento de piscinas. Essa água não é potável e não deve ser utilizada para encher caixas d’água de casas, condomínios, hotéis e restaurantes, por exemplo.
A Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) é a única fornecedora pública de água potável – e liberada para consumo humano – por meio de caminhão-pipa. Antes do início da crise hídrica, proprietários desses veículos podiam comprar a água da Caesb e revender. Mas essa venda está suspensa desde o ano passado. Atualmente, em casos de emergência por falta de água, a Caesb só abastece hospitais, centros de saúde e unidades de internação coletiva, com caminhões-pipa próprios.
Vale ressaltar que, ainda que a concessionária volte a vender água a fornecedores terceirizados, é preciso se atentar para a higienização dos veículos, que normalmente transportam água bruta e até resíduos de esgotamento sanitário e precisam ser limpos adequadamente antes de receber água potável. O comprador deve exigir laudos laboratoriais comprovando a qualidade da água.
O alerta é necessário porque o consumo de água não potável pode causar doenças como diarrea, febre tifoide, hepatite A, infecção intestinal causada por E. Coli, leptospirose, cólera, rotavírus ou noravírus. Crianças, idosos e pessoas doentes estão mais vulneráveis a essas doenças, por isso o cuidado com a água que consomem deve ser redobrado.
Atualmente, a Instrução Normativa da Diretoria de Vigilância Sanitária Nº 4 DE 15/12/2014 regulamenta apenas estabelecimentos de alimentos (restaurantes, lanchonetes, bares). Segundo a norma, em casos de falta de água nesses locais, soluções alternativas ao abastecimento público de água potável – como água de poço, mina e outras fontes ou água potável transportada em caminhão-pipa – são excepcionalmente permitidas desde que a água atenda à legislação vigente. A água deve ser tratada e a qualidade, controlada por análise laboratorial. O laudo atestando a qualidade da água deve ser exigido pelo estabelecimento comprador e apresentado à autoridade sanitária.
Outorgas e fiscalização
A concessão de novas outorgas a caminhões-pipa foi suspensa pela Adasa em outubro de 2016 devido à crise hídrica, mas as licenças vigentes são válidas até dezembro de 2019 e permitem a captação em 14 pontos do DF. A Resolução nº 18/2016 da Agência também restringiu o período de captação para o período entre 6h e 14h. Em cada ponto, somente um caminhão pode captar água por vez. A limitação tem como objetivo resguardar os rios de possíveis assoreamentos e outros prejuízos ecológicos.
A Adasa monitora o serviço da outorga dos caminhões-pipa por meio da sistematização de informações sobre a capacidade por litro de cada caminhão, vazão máxima de captação e o tempo de carregamento por minuto e por segundo. A Agência e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental fiscalizam esses pontos de captação de água.
Em caso de dúvida sobre outorga para captação de água bruta por caminhão-pipa, é possível acionar a Adasa por meio do telefone (61) 3961-4900. Basta indicar a placa do veículo para que a Agência verifique se ele tem a licença. Para confirmar se o caminhão-pipa tem permissão para transporte de água para abastecimento humano, a população pode entrar em contato com a SES-DF pelo 160.
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Telefones: 3961-4909/4972
aci@adasa.df.gov.br
A escassez hídrica
por que passa o Distrito Federal aumentou em 30% a demanda de água de
caminhão-pipa, segundo a ACAPI-DF (Associados dos Caminhões-pipa). Esses
veículos devem apresentar adesivo com número da outorga para captação
de água concedida pela Adasa (Agência Reguladora de Água, Energia e
Saneamento Básico do DF). Mas atenção! É preciso esclarecer que essa
autorização não libera o fornecimento de água para consumo humano.