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Associação Park Way Residencial. BLOG apartidário de defesa do meio ambiente.
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A HOMOLOGAÇÃO DO CAOS: Como o Estado transforma a ilegalidade Urbana em Regra.
Testemunhamos em Brasília, e, especificamente no Park Way, a ascensão de uma prática administrativa perversa: a Homologação do Caos. Caracteriza-se quando o Estado abdica do seu papel fiscalizador/planejador para se tornar um mero carimbados de ilegalidades, moldando as leis ao sabor dos fatos consumados.
Essa política inverte a lógica do direito Urbanístico e funciona como um incentivo direto à transgressão.
O investidor promove o desvio de finalidade do lote, consolida a atividade comercial irregular à revelia da lei e, anos depois, é agraciado com um decreto de regularização sob o pretexto governamental de "adequação à realidade".
O morador que cumpriu as normas, que investiu no Park Way acreditando no Plano Diretor e que buscou qualidade de vida e sossego, descobre, desalentador, ser ele o verdadeiro punido pelo sistema.
A proposta apresentada pelo GDF, alterando o uso de parte dos lotes de Residencial Exclusivo para uso misto, comprova essa tese.
Os lotes selecionados para regularizacao violaram a lei ao estabelecer atividade comercial em lote residencial. Ao invés de punir, premia-se.
Inclusive um deles, está com licenciamento cassado pelo Supremo Tribunal Federal- STF.
A Fauna Pede Passagem: Cobramos que o Senado encaminhe o PL
das Passagens de Fauna
Notícias
28 maio 2026
Proteção Animal Mundial e 40 organizações pedem avanço do
projeto que combate atropelamentos de animais silvestres.
A Proteção Animal Mundial e mais 40 organizações
protocolaram nesta semana um ofício direcionado à Presidência do Senado Federal
solicitando o devido andamento legislativo do Projeto de Lei 2550/2026.
A proposta estabelece medidas concretas para
prevenir o atropelamento de animais silvestres nas rodovias e ferrovias do
Brasil e conecta a preservação da biodiversidade, a segurança viária e
a proteção da vida humana.
A iniciativa das organizações da sociedade civil prevê que o projeto,
considerado histórico para a agenda animal no país, avance nas comissões do
Senado e mantenha o impulso conquistado após sua aprovação na Câmara dos Deputados, no começo de maio.
Pelo fim dos acidentes na estrada
Pelo fim dos acidentes na estrada
O projeto de lei cria o Plano Nacional de Segurança
Viária para a Fauna Silvestre e o Cadastro Nacional de
Acidentes com Animais Silvestres. Esses são instrumentos inéditos para
enfrentar um problema que afeta milhões de animais silvestres todos os anos e
também coloca vidas humanas em risco.
Entre as medidas previstas estão a criação de um
mapeamento de áreas críticas e a implementação de soluções como passagens de
fauna, cercamentos, sinalização adequada e outras medidas de mitigação em
rodovias e ferrovias brasileiras.
Para a Proteção Animal Mundial, o momento exige atenção e
engajamento contínuos. A aprovação na Câmara representou uma conquista
importante, mas a transformação da proposta em lei depende agora do avanço da
tramitação no Senado Federal.
Ao protocolar o ofício, as organizações reforçam seu
compromisso com a construção de soluções permanentes para um problema
que gera impactos ambientais, sociais e econômicos em todo o território
nacional. A expectativa é que a ampla mobilização da sociedade civil
contribua para demonstrar a relevância do tema e a urgência de sua apreciação
pelos senadores.
“Hoje, mais de 15 animais morrem a cada segundo nas
estradas brasileiras e esse dado trágico pode ser evitado. As passagens de
fauna, por exemplo, são eficazes e onde já foram instaladas reduzem em até 27%
os atropelamentos”, explica Julia Trevisan, coordenadora da Campanha de Vida
Silvestre, da Proteção Animal Mundial.
“A fauna brasileira pede passagem. E ao aprovarmos o PL
2550/2026, os impactos serão positivos tanto para os animais silvestres quanto
para nós, humanos. Uma estrada segura para os animais é também uma estrada
segura para nós”, completa.
A fauna brasileira pede passagem
A pauta ganhou força com ações conjuntas realizadas por
dezenas de organizações, incluindo o manifesto “A Fauna Pede Passagem: por vidas humanas e animais”, que
reuniu instituições de todo o país em defesa de medidas estruturantes para
reduzir os atropelamentos de fauna.
O tema também ocupa posição de destaque na Agenda Legislativa Animal, articulação
coordenada por organizações da sociedade civil que reúne projetos prioritários
para a proteção animal no Congresso Nacional.
O antigo PL 466/2015 integrou a Agenda Legislativa Animal
por dois anos consecutivos, refletindo o entendimento coletivo de que a
proteção da fauna nas infraestruturas de transporte é uma questão estratégica
para a biodiversidade, para a segurança viária e para o desenvolvimento
sustentável do país.
Boa tarde a todos.
Gostaria inicialmente de agradecer o espaço de diálogo e a oportunidade de manifestação da comunidade. Falo hoje como moradora e também como representante da preocupação de inúmeros moradores do Park Way que escolheram viver no bairro justamente por sua vocação estritamente residencial, ambientalmente preservada e voltada à qualidade de vida familiar.
Nossa preocupação não é apenas com uma alteração pontual na legislação. O que está em discussão é a própria identidade urbanística do bairro, a preservação da segurança, da tranquilidade e do modelo de ocupação que historicamente caracterizou o Park Way.”
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), pretende alterar a LUOS — Lei de Uso e Ocupação do Solo — do Conjunto 1 da Quadra 5 do Park Way, permitindo a implantação de atividades comerciais em área que, a exemplo das demais quadras do bairro, deveria manter destinação estritamente residencial.
Ocorre que o Conjunto 1 da Quadra 5 também é formado predominantemente por condomínios residenciais, concebidos para moradia familiar, baixa circulação de pessoas e preservação da tranquilidade local. A imensa maioria dos moradores desses condomínios tem plena consciência de sua responsabilidade na preservação ambiental e na manutenção das características urbanísticas e ecológicas do Park Way, razão pela qual não concorda com essa alteração proposta pela SEDUH.
A permissão para instalação de atividades comerciais e profissionais tende a gerar aumento significativo de circulação de veículos, clientes e prestadores de serviços, comprometendo a segurança, o sossego, a privacidade e o bom convívio entre vizinhos, além de descaracterizar completamente a finalidade habitacional originalmente prevista para a região.
Caso essa alteração venha efetivamente a ser implementada, os moradores que escolheram residir e investir no bairro justamente por sua vocação estritamente residencial e por seu perfil voltado à preservação ambiental serão diretamente prejudicados. A implantação de atividades comerciais no interior das residências tende a comprometer a segurança, a tranquilidade e a qualidade de vida da comunidade, além de gerar impactos concretos como aumento de circulação de pessoas estranhas ao convívio local, excesso de veículos, produção de lixo, ruídos constantes e sobrecarga da infraestrutura interna dos condomínios.
Segundo informações divulgadas pela própria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, caberia aos moradores inserir nas convenções condominiais cláusulas proibindo atividades comerciais em determinados condomínios. Contudo, tal solução mostra-se insuficiente e insegura juridicamente. Na prática, convenções de condomínio frequentemente enfrentam dificuldades de aplicação e fiscalização, especialmente diante de uma alteração legal que passe a autorizar expressamente atividades comerciais em áreas originalmente destinadas à moradia. Ao conferir respaldo normativo ao uso comercial, a mudança na LUOS tende a enfraquecer ainda mais a autoridade das convenções condominiais e a ampliar conflitos entre moradores, comprometendo o bom convívio e a própria finalidade residencial dos condomínios do Park Way.
“Também causa preocupação o fato de que a alteração proposta poderá acabar beneficiando atividades comerciais já implantadas irregularmente em área de destinação estritamente residencial, muitas vezes em razão da insuficiência de fiscalização ao longo dos anos. Em vez de corrigir distorções e reforçar o cumprimento da legislação urbanística originalmente prevista para o Park Way, a mudança na LUOS tende a transmitir a percepção de que ocupações irregulares podem futuramente ser legitimadas por alterações normativas posteriores. Tal medida fragiliza a segurança jurídica, enfraquece a confiança dos moradores nas regras urbanísticas vigentes e gera sensação de injustiça para aqueles que sempre respeitaram a destinação exclusivamente residencial da região.”
Por isso, pedimos que essa proposta seja analisada com extrema cautela. O Park Way possui características urbanísticas e ambientais muito específicas, que não são compatíveis com a ampliação de atividades comerciais dentro de áreas residenciais e condomínios fechados.
Os moradores que investiram suas vidas no bairro o fizeram confiando na legislação vigente e na destinação exclusivamente residencial da região. Alterar essa lógica agora significa comprometer a segurança jurídica, a qualidade de vida e o equilíbrio comunitário do bairro.
Esperamos que o interesse coletivo, a preservação ambiental e o respeito ao planejamento urbano prevaleçam sobre interesses pontuais. Muito obrigada.”
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Conexão Planeta
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