Senhor (a)Deputado (a),
Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA a inclusão no PDOT do Artigo 269-A, Folha 13 do PLC 17/2011, que diz: "A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá definir critérios para ocupação das áreas publicas contiguas a lotes situados em setor de uso estritamente residencial, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário”.
A inclusão desse Artigo é inconstitucional pois trata-se de um artigo NOVO que não poderia ser incluído no PDOT.
Excelência,
A inclusão desse Artigo significa dar à Secretaria de Habitação do Distrito Federal- SEDHAB- um cheque em branco para fazer o que bem entender das áreas verdes dos lotes residenciais, não apenas do Park Way como de Brasília como um todo.
Vossa Excelência está ciente da grande sensibilidade de todo o bioma cerrado, que demanda um tipo de projeto aberto de ocupação urbana e densa arborização, para permitir a permeabilidade do solo, uma vez que se alimenta de aguas de chuvas sazonais.
No caso do Park Way a ocorrência de mulundus, é um fator de sensibilidade suplementar, pois são regiões especialmente sensíveis na concentração de água, que podem ser usadas no futuro de forma sustentável como fonte de abastecimento dos moradores do DF.
Por outro lado, em diferentes estudos que estão sendo veiculados, se vem observando que, no Brasil, os índices de IMPERMEABILIZAÇÃO do solo estão crescendo geometricamente devido à urbanização inadequada, formando-se grandes ilhas de calor.
A elevação dos índices de impermeabilidade é causada sobretudo pela desertificação decorrente da quantidade de edificações e de vias sem prever abertura de espaço com densa vegetação.
Nesses termos, Brasília, a cidade-parque pensada pelo urbanista Lucio Costa, e o Park Way estão na vanguarda de ocupações urbanas sustentáveis, devido em seu projeto urbano considerarem áreas abertas e arborizadas.
Assim se os espaços verdes forem conservados, insisto, as áreas parte de seu projeto urbano original, estas cidades nunca se tornarão ilhas de calor.
Dessa forma chegou a hora, como diria Lucio Costa, de nossos governantes estarem conscientes de que é importantíssimo que os projetos de urbanização de Brasília e o Park Way sejam, sim, conservados para a bem estar ambiental e social, e divulgados como exemplo de urbanização.
E o contrário, o desvirtuamento desse tipos adequado de urbanização, num futuro próximo, será, sim, reconhecido como exemplos de uma conquista perdida de adequação urbana, atestando a incapacidade de governos e da sociedade de reconhecerem um projeto urbano que no seu projeto inicial já contemplou preocupações que lidavam com a sustentabilidade ambiental e urbana.
Cientes da importância da manutenção das áreas verdes do DF para a preservação da qualidade de vida de seus moradores peço não seja aprovada a inclusão desse Artigo no PDOT, bem como não seja aprovado nenhum tipo de projeto que acarrete a impermeabilização do solo, a desertificação e a formação de Ilhas de Calor no DF.
Respeitosamente,
Flavia Ribeiro da Luz
Presidente da Associação Park Way Residencial
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
PDOT. Artigo que promove o desmatamento, a desertificação e a formação de ilhas de calor no DF.
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