Da coluna Painel, Folha de São Paulo Blog do Karlos Kohlbach 6/01/2014
Integrantes do Judiciário relatam que, a pedido de um ministro do STJ, a PEC da Bengala –que amplia o limite de idade para aposentadoria dos servidores publicos de 70 para 75 anos- só deve ser votada no início da próxima Legislatura da Câmara.
O magistrado, desafeto da ministra aposentada Eliana Calmon, articulou o adiamento no ano passado, para ter garantia de que ela seria obrigada a deixar o STJ até 5 de novembro deste ano, quando completa 70 anos. Eliana, no entanto, antecipou sua aposentadoria para disputar as eleições.
Vão atingir este ano a idade limite de 70 anos no STJ os ministros Gilson Dipp, atual vice-presidente do tribunal, Arnaldo Esteves Lima e Ari Pargendler.
Integrantes do Judiciário relatam que, a pedido de um ministro do STJ, a PEC da Bengala –que amplia o limite de idade para aposentadoria dos servidores publicos de 70 para 75 anos- só deve ser votada no início da próxima Legislatura da Câmara.
O magistrado, desafeto da ministra aposentada Eliana Calmon, articulou o adiamento no ano passado, para ter garantia de que ela seria obrigada a deixar o STJ até 5 de novembro deste ano, quando completa 70 anos. Eliana, no entanto, antecipou sua aposentadoria para disputar as eleições.
Vão atingir este ano a idade limite de 70 anos no STJ os ministros Gilson Dipp, atual vice-presidente do tribunal, Arnaldo Esteves Lima e Ari Pargendler.
'PEC da Bengala' pode ser votada nesta terça pela Câmara
Proposta eleva para 75 anos idade- limite para servidores se aposentarem.
Entidades jurídicas são contra e alegam necessidade de renovar tribunais.
Sob protestos de entidades jurídicas, o presidente da Câmara dos
Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende colocar em votação
nesta terça-feira (24/09/2013) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para permanência no serviço
público. A chamada “PEC da Bengala” gera polêmica porque, se aprovada,
irá reduzir o ritmo de renovação nas cúpulas do Judiciário e do
Ministério Público.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) são contrárias ao projeto. As entidades de classe de juízes e advogados têm pressionado os deputados federais a deixarem a proposta na gaveta.
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC da Bengala tramita há uma década no Legislativo. Em 2005, o projeto do parlamentar gaúcho foi aprovado em dois turnos pelos senadores, mas, desde então, aguarda votação na Câmara. Nos últimos sete anos, houve diversos pedidos para que o texto fosse apreciado pelos deputados, porém, o lobby das associações de classe sempre impediu a votação.
Antes de pautar a proposta, Alves irá confirmar se os líderes da Casa mantêm o apoio sua inclusão na ordem do dia. Na semana passada, 10 lideranças partidárias assinaram um requerimento reivindicando que o presidente da Câmara a submetesse ao plenário.
O artigo 40 da Constituição prevê que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se aposentem compulsoriamente aos 70 anos de idade. Alegando que a expectativa de vida cresceu consideravelmente no país nas últimas décadas, os congressistas propuseram que o teto de idade fosse aumentado em mais cinco anos.
"Recebemos inúmeras manifestações solicitando apoio à proposição tendo em vista que renomados servidores da administração pública, no auge do conhecimento, estão sendo obrigados a interromper o trabalho e dessa forma prejudicando a eficiência do serviço público", alegaram líderes partidários no documento que solicitou a votação imediata da PEC.
O texto original de Simon sugeria a mudança nas regras de aposentadoria apenas para ministros de tribunais superiores e para ministros titulares e substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU). Para as outras carreiras do funcionalismo público, englobando inclusive desembargadores, promotores e procuradores, o senador do PMDB recomendava que se aguardasse a aprovação de lei complementar para disciplinar o assunto.
Em 2006, o relator da comissão especial criada para analisar a PEC na Câmara, o então deputado João Castelo (PSDB-MA), apresentou um texto substitutivo ao aprovado pelo Senado. Em seu relatório, o parlamentar maranhense propôs a extensão do benefício a todos os servidores públicos, sem distinção por categoria. "Existem inequívocas vantagens na adoção desse tratamento generalizado", defendeu Castelo no parecer.
Para alterar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações na Câmara, por maioria de 3/5 dos membros, equivalente a 308 deputados. Se não alcançar esse número mínimo de votos em qualquer uma das duas votações, o texto será arquivado.
Oposição à PEC
Preocupado com um eventual engessamento das promoções nos tribunais, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou ao G1 ser contrário à mudança nas regras de aposentadoria no serviço público. Para o dirigente da entidade de classe dos advogados, a PEC da Bengala comprometeria a “oxigenação” nas cortes do país.
"Sei que muitos magistrados aos 70 anos teriam condições [de continuar trabalhando], mas temos de considerar uma avaliação institucional, e não pessoal. O que é melhor para o país? Na avaliação da OAB, o melhor é a oxigenação dos tribunais. Somos contra essa PEC", ressaltou.
Na visão da Ordem dos Advogados, em vez de elevar o teto de aposentadoria no serviço público, os congressistas deveriam debater a implantação de mandatos para integrantes de tribunais superiores. Hoje, os magistrados ocupam cargos vitalícios, que se encerram a pedido ou no momento em que eles completam 70 anos.
"Defendemos a implantação de mandatos, para que eles [ministros] dessem sua contribuição à corte e depois retornassem ao seu habitat natural. Por exemplo, se fossem juízes de carreira, retornariam à magistratura", explicou.
Segundo o presidente da AMB, Nelson Calandra, "a maioria da magistratura" é contrária à elevação da idade máxima para os membros do Judiciário se aposentarem. Ele pondera que a aprovação da PEC da Bengala iria travar o processo de promoções, o que, consequentemente, iria dificultar o recrutamento de juízes para as cortes de primeiro grau.
"A nossa permanência na carreira impede que juízes capazes de ocupar nossas cadeiras nos tribunais sejam promovidos. Fechar a carreira nas instâncias superiores tem reflexo no primeiro grau", disse Calandra ao G1.
No ano passado, a exigência de que servidores públicos se aposentem ao completar 70 anos desfalcou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em meio ao julgamento do processo do mensalão. Ao atingirem a idade-limite da magistratura, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto foram obrigados a pendurar as togas antes mesmo de apresentarem todos os seus votos na ação penal. No caso de Britto, ele ainda teve de deixar a presidência da Suprema Corte antes do prazo.
Se ele não tivesse alcançado a idade máxima de permanência na magistratura durante o mandato, ele poderia ter se mantido à frente do STF até abril de 2014. No entanto, Britto foi obrigado a passar o comando da mais alta corte do país para o ministro Joaquim Barbosa em novembro do ano passado, quando completou sete décadas de vida.
Ao proferir seu último voto como ministro do Supremo, na 17ª sessão de julgamento do mensalão, Peluso defendeu alteração na Constituição para assegurar que funcionários públicos pudessem optar por ficar mais tempo na ativa.
"Um país inteligente mudaria a regra de aposentadoria para o funcionalismo público, para não pagar duas vezes: para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência. O Estado brasileiro, se fosse inteligente, já teria feito isso", disse o ministro.
Em sua despedida, Peluso ressaltou ainda que poderia trabalhar por mais tempo e citou exemplos de ex-ministros que se aposentaram. "O ministro Aldir Passarinho é um dos homens mais lúcidos que tem. Está trabalhando na plenitude de suas forças e está aposentado há mais de 15 anos".
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) são contrárias ao projeto. As entidades de classe de juízes e advogados têm pressionado os deputados federais a deixarem a proposta na gaveta.
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC da Bengala tramita há uma década no Legislativo. Em 2005, o projeto do parlamentar gaúcho foi aprovado em dois turnos pelos senadores, mas, desde então, aguarda votação na Câmara. Nos últimos sete anos, houve diversos pedidos para que o texto fosse apreciado pelos deputados, porém, o lobby das associações de classe sempre impediu a votação.
Antes de pautar a proposta, Alves irá confirmar se os líderes da Casa mantêm o apoio sua inclusão na ordem do dia. Na semana passada, 10 lideranças partidárias assinaram um requerimento reivindicando que o presidente da Câmara a submetesse ao plenário.
O artigo 40 da Constituição prevê que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se aposentem compulsoriamente aos 70 anos de idade. Alegando que a expectativa de vida cresceu consideravelmente no país nas últimas décadas, os congressistas propuseram que o teto de idade fosse aumentado em mais cinco anos.
"Recebemos inúmeras manifestações solicitando apoio à proposição tendo em vista que renomados servidores da administração pública, no auge do conhecimento, estão sendo obrigados a interromper o trabalho e dessa forma prejudicando a eficiência do serviço público", alegaram líderes partidários no documento que solicitou a votação imediata da PEC.
O texto original de Simon sugeria a mudança nas regras de aposentadoria apenas para ministros de tribunais superiores e para ministros titulares e substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU). Para as outras carreiras do funcionalismo público, englobando inclusive desembargadores, promotores e procuradores, o senador do PMDB recomendava que se aguardasse a aprovação de lei complementar para disciplinar o assunto.
Em 2006, o relator da comissão especial criada para analisar a PEC na Câmara, o então deputado João Castelo (PSDB-MA), apresentou um texto substitutivo ao aprovado pelo Senado. Em seu relatório, o parlamentar maranhense propôs a extensão do benefício a todos os servidores públicos, sem distinção por categoria. "Existem inequívocas vantagens na adoção desse tratamento generalizado", defendeu Castelo no parecer.
Para alterar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações na Câmara, por maioria de 3/5 dos membros, equivalente a 308 deputados. Se não alcançar esse número mínimo de votos em qualquer uma das duas votações, o texto será arquivado.
Oposição à PEC
Preocupado com um eventual engessamento das promoções nos tribunais, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou ao G1 ser contrário à mudança nas regras de aposentadoria no serviço público. Para o dirigente da entidade de classe dos advogados, a PEC da Bengala comprometeria a “oxigenação” nas cortes do país.
"Sei que muitos magistrados aos 70 anos teriam condições [de continuar trabalhando], mas temos de considerar uma avaliação institucional, e não pessoal. O que é melhor para o país? Na avaliação da OAB, o melhor é a oxigenação dos tribunais. Somos contra essa PEC", ressaltou.
Na visão da Ordem dos Advogados, em vez de elevar o teto de aposentadoria no serviço público, os congressistas deveriam debater a implantação de mandatos para integrantes de tribunais superiores. Hoje, os magistrados ocupam cargos vitalícios, que se encerram a pedido ou no momento em que eles completam 70 anos.
"Defendemos a implantação de mandatos, para que eles [ministros] dessem sua contribuição à corte e depois retornassem ao seu habitat natural. Por exemplo, se fossem juízes de carreira, retornariam à magistratura", explicou.
Segundo o presidente da AMB, Nelson Calandra, "a maioria da magistratura" é contrária à elevação da idade máxima para os membros do Judiciário se aposentarem. Ele pondera que a aprovação da PEC da Bengala iria travar o processo de promoções, o que, consequentemente, iria dificultar o recrutamento de juízes para as cortes de primeiro grau.
"A nossa permanência na carreira impede que juízes capazes de ocupar nossas cadeiras nos tribunais sejam promovidos. Fechar a carreira nas instâncias superiores tem reflexo no primeiro grau", disse Calandra ao G1.
No ano passado, a exigência de que servidores públicos se aposentem ao completar 70 anos desfalcou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em meio ao julgamento do processo do mensalão. Ao atingirem a idade-limite da magistratura, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto foram obrigados a pendurar as togas antes mesmo de apresentarem todos os seus votos na ação penal. No caso de Britto, ele ainda teve de deixar a presidência da Suprema Corte antes do prazo.
Se ele não tivesse alcançado a idade máxima de permanência na magistratura durante o mandato, ele poderia ter se mantido à frente do STF até abril de 2014. No entanto, Britto foi obrigado a passar o comando da mais alta corte do país para o ministro Joaquim Barbosa em novembro do ano passado, quando completou sete décadas de vida.
Ao proferir seu último voto como ministro do Supremo, na 17ª sessão de julgamento do mensalão, Peluso defendeu alteração na Constituição para assegurar que funcionários públicos pudessem optar por ficar mais tempo na ativa.
"Um país inteligente mudaria a regra de aposentadoria para o funcionalismo público, para não pagar duas vezes: para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência. O Estado brasileiro, se fosse inteligente, já teria feito isso", disse o ministro.
Em sua despedida, Peluso ressaltou ainda que poderia trabalhar por mais tempo e citou exemplos de ex-ministros que se aposentaram. "O ministro Aldir Passarinho é um dos homens mais lúcidos que tem. Está trabalhando na plenitude de suas forças e está aposentado há mais de 15 anos".