terça-feira, 28 de julho de 2020

Mudança climática, perda de florestas e incêndios – a floresta amazônica está presa em um círculo vicioso

Mudança climática, perda de florestas e incêndios – a floresta amazônica está presa em um círculo vicioso


A Amazônia experimenta incêndios sazonais a cada ano. Mais de 90% dos incêndios estão distribuídos na fronteira sul da Bacia Amazônica, onde a vegetação dominada por savanas é inflamável na estação seca. Nas últimas décadas, no entanto, mais incêndios foram relatados nas florestas amazônicas. Os incêndios na Amazônia 2019 subiram de forma recorde.

Um novo estudo, publicado na Global Change Biology , mostrou como a expansão do fogo é atribuída à mudança de regime climático e à perda de florestas. O estudo foi liderado por cientistas do Instituto de Física Atmosférica da Academia Chinesa de Ciências.

“Eu não estive na floresta amazônica, mas tirei uma foto do meu assento na janela quando estava em um avião sobrevoando a Amazônia na temporada de incêndios de 2018. Dói-me pensar que um intenso verde e frescor possam ter sido chamuscados. ” disse o professor JIA Gensuo, um dos autores do estudo.

A mudança climática global e o desmatamento local foram os principais responsáveis por intensificar o incêndio. “No entanto, mecanismos e efeitos interativos são amplamente ignorados e não compreendidos”. disse JIA.

De acordo com este estudo, o regime de incêndios na Amazônia vem se expandindo das savanas inflamáveis para florestas tropicais úmidas e a estação de incêndios é iniciada muito antes de duas décadas atrás.
Perda de floresta acumulada durante 2001-2017 e mudança de regime de incêndio durante a estação de transição (maio-julho) (Imagem de XU Xiyan)
Perda de floresta acumulada durante 2001-2017 e mudança de regime de incêndio durante a estação de transição (maio-julho) (Imagem de XU Xiyan)

“A expansão do fogo é resultado de eventos climáticos mais extremos que tornaram a floresta mais vulnerável e a perda intensiva de florestas que aqueceu e secou a atmosfera mais baixa, portanto aumentou a suscetibilidade ao fogo”, disse o Dr. XU Xiyan, o primeiro autor do estudo, “o fogo exacerba a perda de florestas e resulta em um ciclo vicioso”.

Dados de queima de fogo derivados da observação de satélites indicaram mais incêndios ocorrendo ao longo do “Arco do Desmatamento”, uma curva no extremo sudeste da floresta, onde o desmatamento é mais rápido. No estudo, eles usaram vários produtos de dados de satélite e reanálise climática para garantir consistência e confiabilidade.

As florestas amazônicas estão ficando mais secas e mais suscetíveis ao fogo devido a mudanças na sazonalidade do clima, perda de florestas e incêndios florestais. Esse feedback positivo mina muito a sustentabilidade da região amazônica.

“A mitigação das mudanças climáticas e o gerenciamento sustentável da terra são fundamentais para evitar ou pelo menos adiar o ‘ponto de inflexão’ da floresta amazônica”. disse XU. O “ponto de inflexão” é um limite quando a perda de floresta causa uma mudança abrupta ou irreversível em partes do sistema terrestre.
Referência:
Xiyan Xu, Gensuo Jia, Xiaoyan Zhang, William Riley, Ying Xue. 2020: Climate regime shift and forest loss amplify fire in Amazonian forests. Global Change Biology, doi: 10.1111/gcb.15279. https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/gcb.15279

Fonte: Institute of Atmospheric Physics, Chinese Academy of Sciences*

* Tradução e edição de Henrique Cortez, EcoDebate.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/07/2020

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ODS 15: Vida Terrestre

ODS 15: Vida Terrestre

Por Luiz Carlos Aceti Junior1
Maria Flavia Curtolo Reis2
Lucas Reis Aceti3

ODS 15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade

ODS 15
Imagem: ONU
[EcoDebate] É de se questionar por que tanto se fala de proteção às florestas e pouco se informa a respeito da desertificação dos solos. Dados provindos da ONU apontam que 13 (treze) milhões de hectares de florestas estão sendo perdidos a cada ano. É um número significativo. Entretanto, não se dá destaque equivalente ao fato de que devido à seca e desertificação -dados também da ONU- 12 (doze) milhões de hectares são perdidos ao ano (23 hectares por minuto), espaço em que 20 milhões de toneladas de grãos poderiam ter crescido (e alimentado uma infinidade de famílias). 

Enquanto as florestas guardam uma riqueza sem comparações e são cobiçadas pela sua biodiversidade, as áreas desertificadas requerem investimentos em tecnologia e educação e têm pouco a oferecer aos desprendidos países interessados em salvar o “pulmão” do mundo. Esses mesmos países que devastaram suas florestas ao longo dos anos sem piedade e sem se preocupar com as futuras gerações e agora querem impor aos demais países as regras que lhes convêm, interferindo até na soberania dos países que ainda detêm florestas em seu território. 

A desertificação atinge todas as regiões do planeta, como Austrália, Chile, Mar de Aral, na Ásia Central, as proximidades do deserto do Saara e do Kalahari, na África e no Nordeste do Brasil. 

A Confederação Nacional dos Municípios4 divulgou em 09/07/2018 que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) em conjunto com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) desenvolveu nova metodologia de monitoramento da Caatinga e apurou que entre 2007 e 2016 tenham sido degradados mais de 70 mil km² com intensificação ocasionada pela seca de 2011. (Pode ser coincidência, mas o Nordeste é a região brasileira mais carente do país). Segundo a reportagem, Desertificação é o nome dado para o processo de modificação ambiental ou climática que leva à formação de uma paisagem árida ou de um deserto propriamente dito. Ela ocorre por problemas climáticos e antrópicos. A ação do homem se dá por desmatamentos, atividade agrícola inadequada, queimadas, entre outros, decorrentes do desconhecimento de técnicas corretas e economicamente produtivas. (É o reflexo de uma população abandonada, tratada ao longo dos anos à base de assistencialismos). 


Em reportagem divulgada no site da Embrapa em 20165, o pesquisador Iêdo Bezerra Sá (Embrapa Semiárido) explica que “conciliar o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente somente é possível com tecnologia e informação. Para isso, são necessárias políticas públicas que incentivem a adoção de tecnologias que minimizem o avanço dos processos de desertificação”. Ele aponta diversas alternativas que combatem a desertificação, tais como: recuperação de mata ciliar, quintais produtivos, barragem subterrânea, barragens sucessivas, poços rasos. 


No Brasil, a Lei 13.153, de 30/07/2015 instituiu a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. Permitiu a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, órgão colegiado, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e que tem por atribuições implementar as políticas de combate à desertificação, estabelecer estratégias e demais atribuições previstas nos artigos da Lei. 


Em 31/08/81 foi criada a Lei nº 6.938 que instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente, e em 08/01/1997 foi instituída a Lei nº 9.433, da Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. São marcos da legislação ambiental no país e dispõem de regramentos mais que suficientes para se implementarem políticas protetoras às águas, fauna, flora, biomas em geral e proteção ao seres humanos. 


O artigo 2º da Lei 6.938 já trazia em seu inciso II “racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar”; no inciso IV “desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais”.

A Lei 9.433 logo em seu artigo 1º afirma que “a água é um bem de domínio público” e “é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.

Ainda em seu artigo art. 3º aponta como diretriz “a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo” e em seu artigo 7º afirma que “Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo… e terão o seguinte conteúdo mínimo: … II – análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo”.

Portanto, nosso ordenamento jurídico contempla legislação suficiente para proteger o meio ambiente e os seres vivos que nela habitam. Falta é vontade política de efetivamente por em prática o que a lei determina, formar parcerias público-privadas para implementação de novas tecnologias e prover a população de conhecimento para que ela se torne menos dependente das ações Estatais e das Politicas Públicas que são criadas para dar condições mínimas de subsistência. 

Corroborando o entendimento de que tecnologia e informação são fundamentais, vale a pena assistir aos vídeos referentes a reportagens divulgadas pelo Canal Rural https://www.youtube.com/watch?v=Dd38LpTQQd0, e pelo Jornal da Record https://www.youtube.com/watch?v=YP970uzs6F4, sobre a relação que Israel tem com a água. Em ambas as reportagens evidencia-se que a carência de recursos hídricos daquele país é equilibrada com educação que começa desde a infância até a utilização de altas tecnologias, o que permite que um país de clima desértico tenha uma produção agrícola de alta qualidade e a população, que na década de 1940 vivia com 10 litros de água por dia, viva com qualidade. 

Transferindo-se a realidade desse país para o Brasil, percebe-se que a população carece absolutamente de políticas públicas sérias e competentes voltadas para educação e tecnologia. É preciso ensinar ao pequeno agricultor e sua família técnicas de armazenamento da água, explicar as consequências negativas das queimadas, propor as ideias do Dr. Iêdo, por exemplo, e tantos outros profissionais capacitados no país. 


Outro tema relevante que decorre da proteção à biodiversidade é o combate à Biopirataria.
A Biopirataria existe no Brasil desde a época do descobrimento, quando o pau-brasil era levado daqui para a Europa. Porém as relações internacionais se modificaram e as pessoas começaram a entender que há muito valor econômico escondido entre as árvores das florestas e que não é apenas a madeira para construção de móveis e outros objetos que interessa ao traficante e àquele que compra o produto ilegal: são as riquezas minerais, que estão debaixo da terra; a fauna e da flora, através do tráfico de espécies e de sua riqueza biogenética, além do conhecimento popular, que despertam a ganância das indústrias cosméticas e farmacêuticas, por exemplo. 

Diversas reportagens divulgadas dão exemplos de biopirataria, como o caso do Cupuaçu brasileiro, uma fruta típica da Amazônia, que foi patenteada pelos japoneses e restringia a sua utilização pelo Brasil, utilizando-se o nome cupuaçu. Felizmente, em 2004 a patente japonesa foi quebrada. Famoso perfume francês utiliza óleo do Pau-rosa, proveniente da Amazônia. A reportagem do Domingo Espetacular é bem abrangente e demonstra uma realidade muito perversa. https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/governo-brasileiro-fecha-o-cerco-contra-a-biopirataria-na-amazonia-08092019. Questões de agronegócio à parte, depois de ouvir a reportagem acima citada com atenção, é fácil entender porque o presidente francês fez tamanho escândalo em 2019, com as supostas queimadas na Amazônia e tentou, inclusive, emplacar uma absurda e ilegal “internacionalização” da Amazônia. 


Biopirataria, termo que começou a ser utilizado na década de 1990, falando de forma simplificada, é alguém se apoderar de fauna, flora, patrimônio biogenético, conhecimento tradicional de um povo de modo ilegal, sem a devida autorização e, lógico, sem o devido ressarcimento. 

Não só a Amazônia é alvo de pirataria. O pantanal, cerrado, caatinga, mata atlântica, manguezais, os campos também são fontes de riquezas biogenéticas e sofrem com a retirada ilegal de sua riqueza natural. O país perde muito dinheiro com isso. 

A legislação brasileira prevê punição para crimes de biopirataria, como na Lei de crimes ambientais nº 9.605/98, cuja ação penal é pública incondicionada, isto é, o titular da ação é o Ministério Público e independe de vontade da vítima para ser instaurada.

Infelizmente, são considerados crimes de menor potencial ofensivo e com aplicação de multas. A Biopirataria deveria ser reconsiderada pelo legislador como crime grave (hediondo) contra o meio ambiente, contra a ordem econômica e receber punições pesadas. Punir rigorosamente o traficante, o receptador, as entidades que ardilosamente se aproveitam da inocência do povo local e retiram conhecimento e riquezas da região. Rever os prazos e critérios de patentes de produtos nativos. 

Exatamente por isso a ONU – Organização das Nações Unidas criou os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) para esse tema ssendo:
Até 2020:
  • assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais;
  • promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente;
  • tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas;
  • implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias;
  • integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas;
Até 2030:
  • combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo;
  • assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável;
Sem data fixada:
  • Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos;
  • Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem;
  • Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas;
  • Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento;
  • Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável.
Assim, é fácil observar e entender que o desafio é imenso assim como as responsabilidades, e a população em geral precisa conhecer esse tema para poder cobrar atitudes dos Gestores Públicos, em especial dos Membros do Poder Legislativo Federal para que leis mais atuais, mais severas, e mais alinhadas ao interesse do cidadão possam surgir, protegendo o bem coletivo da ganância desmedida de alguns que lucram trilhões de dólares com a Biopirataria, com o contrabando de minérios (em especial pedras preciosas e ouro), entre outros atos que impactam nosso meio ambiente e deixam nossa população cada vez mais pobre.

1 Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

2 Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

3 Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/07/2020

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Climate change, loss of forests and fires – Vicious circle in the Amazonian forests

Climate change, loss of forests and fires – Vicious circle in the Amazonian forests


Amazonia experiences seasonal fires in each year. More than 90% of the fires are distributed across the southern boundary of Amazon Basin where the vegetation dominated by savannas are flammable in the dry season. In recent decades, however, more fires have been reported in the Amazonian forests. The 2019 Amazon fires surged in a record high.

A new study, published in Global Change Biology, showed how the fire expansion is attributed to climate regime shift and forest loss. The study was led by scientists from Institute of Atmospheric Physics at Chinese Academy of Sciences.

“I have not been to the Amazon forest but I took a photo of it from my window seat when I was in a plane flying over the Amazon in 2018 fire season. It pained me to think such intense greenness and freshness might have been scorched.” said Prof. JIA Gensuo, one of the authors of the study.
A new study, published in Global Change Biology, showed how the fire expansion is attributed to climate regime shift and forest loss
Landscape mosaic of tropical forest, cropland and traces of burning in eastern side of Andes front range (Image by JIA Gensuo)

Global climate change and local deforestation have been blamed as main drivers behind fire intensification. “However, mechanisms and interactive effects are largely ignored and not understood.” said JIA.

According to this study, the Amazon fire regime has been expanding from the flammable savannas to moist tropical forests and the fire season is initialized much earlier than two decades ago.

Accumulated forest loss during 2001-2017 and fire regime change during the transition season (May-July) (Image by XU Xiyan)
Accumulated forest loss during 2001-2017 and fire regime change during the transition season (May-July) (Image by XU Xiyan)


“The fire expansion is a result of more extreme climate events which made the forest more vulnerable, and intensive forest loss which warmed and dried the lower atmosphere, therefore increased fire susceptibility,” said Dr. XU Xiyan, the first author of the study, “fire exacerbates forest loss and results in a vicious cycle.”

Fire burning data derived from satellites observation indicated more fires occurring along the “Arc of Deforestation”, a curve at the southeastern edge of the forest where deforestation is most rapid. In the study, they used multiple satellite data products and climate reanalysis to ensure consistency and reliability.

The Amazon forests is getting dryer and more fire susceptible due to coupled changes of climate seasonality, forest loss, and wildfire. Such positive feedback greatly undermines the sustainability of Amazon region.

“Climate change mitigation and sustainable land management are key to avoid or at least postpone the ‘tipping point’ of the Amazon forest.” said XU. The “tipping point” is a threshold when the forest loss causes an abrupt or irreversible change in parts of the Earth system.

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This study was supported by the Natural Science Foundation and National Key R&D Program of China, Strategic Priority Research Program of the Chinese Academy of Sciences, and U.S. Department of Energy, Office of Science, Biological and Environmental Research, Regional and Global Climate Modeling program through the RUBISCO Scientific Focus Area.
Reference:
Xiyan Xu, Gensuo Jia, Xiaoyan Zhang, William Riley, Ying Xue. 2020: Climate regime shift and forest loss amplify fire in Amazonian forests. Global Change Biology, doi: 10.1111/gcb.15279. https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/gcb.15279
From Institute of Atmospheric Physics, Chinese Academy of Sciences, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 27/07/2020

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Um dia depois de reunião com investidores, alertas de desmatamento têm novo pico

10 - July - 2020


A alta em junho foi de 11% em relação ao mesmo mês do ano passado, que já fora recorde

Desmatamento na Amazônia (Foto: Agência Brasil)

Desmatamento na Amazônia (Foto: Agência Brasil)


DO OC – Os alertas de desmatamento atingiram 1.034 quilômetros quadrados em junho, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. É uma área 11% maior do que a verificada em 2019 e o pior mês de junho da série histórica do sistema de monitoramento Deter-B, iniciado em 2015.

O novo pico de desmatamento vem a público dois meses depois do início da Operação Verde Brasil 2, na qual o Exército foi enviado à Amazônia em tese para combater crimes ambientais. E um dia depois de o governo se reunir com investidores estrangeiros para tentar tranquilizá-los sobre a situação ambiental do país.


“Enquanto o Planalto se esforça para tentar enganar o mundo de que preserva a Amazônia, a realidade dos números revela que o governo Bolsonaro está colaborando na destruição da maior floresta tropical do planeta”, disse Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima. “Sob Bolsonaro, vivemos o pior momento da agenda ambiental de nosso país.”

A área de alertas de desmatamento em 2020, um mês antes do fim do período de apuração dos dados, já é 10% maior do que em todo o ano de 2019. São 7.566 km2 em 11 meses, contra 6.844 km2 nos 12 meses do período anterior (o desmatamento é medido de agosto de um ano a julho do ano seguinte). Caso os alertas em julho se mantenham na média dos últimos quatro anos, a área total em 2020 será maior que 8.500 km2.

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Alertas em junho

Os alertas não são a taxa oficial de desmatamento; são sempre uma subestimativa da real área desmatada, já que o sistema Deter, feito para orientar a fiscalização, é “míope” e não enxerga derrubadas pequenas. Isso significa que a taxa real de desmatamento tende a ser bem maior – em média 50% maior, mas essa proporção varia muito de ano a ano – do que o visto nos alertas.

No ano passado, os alertas de 6.844 km2 implicaram numa taxa de desmatamento de 10.129 km2, a maior desde 2008. Caso as motosserras sigam em ritmo intenso em julho, a taxa de desmatamento pode ultrapassar os 12 mil km2. Isso é três vezes mais do que o Brasil se comprometeu a atingir em 2020 na PNMC (Política Nacional de Mudança do Clima), a lei climática nacional.

Em seu comunicado ao governo nesta quinta-feira (9/7), os mais de 30 investidores globais, que detêm ativos de mais de R$ 20 trilhões, disseram ao governo que um dos indicadores que eles avaliariam no comportamento ambiental do Brasil seria o cumprimento da meta de desmatamento da PNMC.