quarta-feira, 28 de março de 2018

TJDFT nega visitação in loco no Zoológico e mantém audiência em 9 de abril

TJDFT nega visitação in loco no Zoológico e mantém audiência em 9 de abril

A Confederação Brasileira de Proteção Animal alega que o Zoo não tem condições para manter as portas abertas por falta de segurança aos animais e visitantes


postado em 28/03/2018 16:38 / atualizado em 28/03/2018 16:39
Em dois meses, dois animais morreram no Zoológico de Brasília(foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
Em dois meses, dois animais morreram no Zoológico de Brasília (foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
 
O embate envolvendo o Zoológico de Brasília e a Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA) continua. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) de substituir a audiência de conciliação entre as partes, marcada para 9 de abril, por uma visita in loco. Após a morte do elefante Babu, em 7 de fevereiro, e da girafa Yvelise, em 24 de março, a CBPA alega que o Zoo não tem condições de manter as portas abertas.  
 
O advogado que representa a CBPA, José da Silva Moura Neto, diz que a visita in loco não seria o ideal para esclarecer as questões pendentes do Zoo. De acordo com ele, a confederação enviou questionamentos sobre as condições dos animais e do lugar onde vivem, mas não obteve resposta. "Na audiência, podemos ter as respostas que buscamos. Precisamos saber do controle de mortes dos animais, quantitativo de câmeras, quantidade de vigilantes, escala de folgas e outras questões", frisa.  
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Para a presidente da CBPA, Carolina Mourão, o Zoo deve permanecer fechado até apresentar condições reais de garantir a segurança dos visitantes e animais. "A morte do elefante e da girafa revela não somente a falta de segurança, mas negligência nessa demora de um atendimento", aponta.  
 
A assessoria de comunicação do Zoológico de Brasília informou que não vai se pronunciar sobre o processo. "Iremos prestar esclarecimentos durante audiência", ressalta. Em entrevista ao Correio nessa terça-feira (27/3), o diretor-presidente do zoo, Gerson de Oliveira, garantiu que a situação do lugar está 100% legalizada, caso contrário, não estariam funcionando.  

Mortes 

Em 7 de fevereiro, o elefante Babu morreu no Zoológico de Brasília. Há suspeitas de que o bicho teria morrido envenenado. Nos exames cadavéricos foram encontrados chumbo, arsênio, mercúrio e elementos curínicos (composto químico tóxico ao animal).
 
À época, a instituição informou que os elementos são atípicos à rotina do local, o que pode configurar ação criminosa. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente.  
 
No sábado (24/3), a girafa Yvelise morreu devido a alterações renais e distração. Ela teve uma necrose no cólon maior e perdeu a vida com sete anos. Como se tratou de um problema de saúde, o Zoo descartou ação criminosa.  

As empreiteiras, sempre elas, seguem tentando devorar a capital do país.


Aos integrantes do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF).


A associação Parque Ecológico das Sucupiras vem propor aos integrantes do Conselho
do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF) que considerem os argumentos da
comunidade pela não aprovação do projeto de construção da quadra 500 do Setor
Sudoeste. Nossa posição está alicerçada em diversas questões de caráter urbanístico,
ambiental e jurídico que, solicitamos, sejam observadas por esse eminente Conselho, o
qual, acreditamos, preza pelo respeito ao Plano Urbanístico de Brasília, assim como
pela qualidade de vida dos moradores de todo o Distrito Federal. Seguem, abaixo, os
argumentos para os quais solicitamos a atenção deste colegiado. 


1. Correm na Justiça Federal ações que questionam a legitimidade do projeto da
Quadras 500. Em que pese ter sido julgada recentemente pelo TJDF uma dessas ações,
(ADIN Nº 2010.00.2.014781-1), em que o resultado foi favorável à implementação do
projeto, é necessário observar que procuradores do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, neste momento, elaboram recurso a esse mesmo Tribunal, com o
objetivo de reverter a decisão. 

No âmbito dessa mesma ação, é preciso considerar orecurso ajuizado pela procuradora regional Andréa Lyrio, de novembro de 2015, àpresidência do TRF-1, para que o processo relativo à permissão de loteamento na áreapor decreto seja julgado pelo STJ, cuja tramitação ainda não está concluída. 

Tambémafeta a condição jurídica do pretendido empreendimento o recente acórdão do STJ,
recurso especial nº 840.918 – DF (2006/0086011-1), com fundamentação que
determina a retirada das grades nas residências do Cruzeiro. 

Nele, a ministra relatora,Eliana Calmon, esclarece que o Estado tem a obrigação de proteger o patrimôniohistórico desde que Brasília foi inscrita pela Unesco como Patrimônio da Humanidade,em 1987, e não apenas a partir de sua inscrição no Livro Tombo do Iphan, em 1990. 

Adefinição é importante, pois a criação do que foi posteriormente chamado “Quadra
500” se deu em 1989, ou seja, após a inscrição de Brasília como patrimônio histórico
pela Unesco, em1987. Portanto, não se poderia criar uma nova quadra no Sudoeste à
revelia da legislação protetora do patrimônio histórico da cidade, vigente desde 1987.
O referido projeto encontra-se sub judice, como demonstramos aqui, o que o mantém
objeto de incerteza jurídica, a qual poderá, em prazo indeterminado, definir-se em
favorecimento às demandas do MPDFT e da comunidade aqui representada. 


2. O Decreto 10.829/1987 embasou a inscrição de Brasília como Patrimônio Cultural
da Humanidade e estabeleceu os critérios para preservação da concepção urbanística
do Plano Piloto de Lucio Costa. Assim, como em 1987 a área em questão não constituía
lote devidamente registrado em cartório, não era, portanto, edificante. Além do mapa
publicado no Diário Oficial, apresentado abaixo, reproduzimos igualmente o mapa do
site: http://www.jobim.org/lucio/handle/2010.3/3262 , que contém a publicação da
revista “PROJETO”, nº 100, com matéria assinada por Lucio Costa, em 1886.

Mapa do Brasília Revisitada, Diário oficial.
Mapa da revista Projeto.
http://www.jobim.org/lucio/bitstream/handle/2010.3/3262/III%20A%200903051%20L.pdf?sequence=3

3. A área em litígio não se encontrava legalmente parcelada, nem registrada em
cartório no ano de 1987, quando da edição do Decreto Distrital nº 10.829, de 14 de
outubro de 1987. Antes, houve previsão de se criar ali um lote destinado à Exposição
Agropecuária, que nunca se consolidou. Legalmente, portanto, não existia o que se
pode denominar de “lote” na área. Se houvesse lote, seria destinado a uso
institucional e não a uso residencial. 


4. Aponta-se como tecnicamente inaceitável a utilização de estudos ambientais e
pesquisas urbanísticas realizadas há mais de dez anos para viabilizar o
empreendimento. Na última década a cidade sofreu profundas mudanças, sobretudo
quanto ao adensamento populacional, à capacidade de suporte das redes de
infraestrutura de água, esgoto, drenagem e energia e ao sistema viário. 


5. Quanto aos danos ambientais, destacamos que o cerrado ali remanescente é o
último fragmento de vegetação nativa na área central de Brasília. São cada vez mais
conhecidos os argumentos técnicos contrários à supressão desse recurso natural,
tendo em vista as mudanças climáticas por que passa a região. Considera-se que a
presença de árvores no local funciona, como se pode facilmente constatar, como um
consistente e natural “condicionador de ar”, propiciando aos moradores dos arredores
uma temperatura alguns graus abaixo do que é registrado nas áreas cobertas por
contínua camada asfáltica. 


6. É necessária a verificação da legalidade da Escritura Pública de Caução firmada entre
a empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários e o Distrito Federal, uma vez que
as projeções dadas como garantia caucionária ainda não estavam registradas na
serventia imobiliária à época da lavratura da mencionada escritura. 


7. Solicitamos que sejam considerados os problemas relacionados à coleta e
tratamento de esgoto sanitário, altamente preocupantes, como atesta a publicação
Olhares sobre o Lago Paranoá – SEMARH/GDF – Brasília 2001. 


8. Há grave inconsistência técnica na definição do gabarito de 6 pavimentos. A decisão,
desconsiderando a complexidade do assunto, não foi discutida de forma
interdisciplinar e no âmbito público para a consideração dos impactos do
empreendimento. Foi uma decisão tomada em reunião interna no IPHAN (ofício nº
545/2007 do IPHAN), apenas com a presença de apenas três arquitetos do órgão, em
25/01/2007, sendo que um deles declarou voto contrário. 

Originalmente, quando aárea foi entregue à Marinha do Brasil, a previsão era de construções de apenas 3pavimentos. Nesse sentido, questiona-se também a existência de valorização na área parcelada.

O estudo inicial previu um total de 2.016 habitantes e 761 veículos.
Posteriormente, os dados foram expressivamente majorados por uma ERRATA do


 Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), passando a população prevista para 4.080
habitantes e o número de veículos/dia para 3.188. 


9. A pretendida Quadra 500 contraria frontalmente, em diversos aspectos, o conceito e
as características estabelecidas para as superquadras. Fundamentalmente,
superquadras não são admissíveis em lotes privados. As superquadras integram a
identidade de Brasília e proporcionam uma nova maneira de viver. Esse conceito
inovador é explicitado pelo próprio autor, Lucio Costa, no livro Registro de uma
Vivência:

“Estruturalmente, uma superquadra é um conjunto de edifícios residenciais sobre
pilotis (que têm em Brasília, pela primeira vez, presença urbana contínua) ligados entre
si pelo fato de terem acesso comum e de ocuparem uma área delimitada – no caso, um
quadrado de 280 x 280 metros, a ser cercado dos quatro lados com renques de árvores
de copa densa, e com uma população de 2.500 a 3.000 pessoas.


O chão é público – os moradores pertencem à quadra, mas a quadra não lhes pertence – e é esta a grande diferença entre superquadra e condomínio. Não há cercas, nem guardas, e no entanto a liberdade de ir e vir não constrange nem inibe o morador de usufruir de seu território,e a visibilidade contínua assegurada pelos pilotis contribui para a segurança.”


10. Quanto aos demais danos ao Conjunto Urbanístico de Brasília - Patrimônio Cultural
Nacional e da Humanidade, ressalte-se que as Quadras 500 invadiriam a Escala
Monumental, descaracterizando a concepção original do Eixo Monumental e
comprometendo sua ambiência e visibilidade. As Quadras 500 constituiriam uma
exceção injustificável.


11. É ampla a repercussão negativa da pretendida construção entre moradores do
bairro e da cidade. Nos últimos oito anos, diversos atos públicos promovidos pela APES
reuniram de centenas de pessoas. Diversos veículos da mídia e redes sociais têm
igualmente demonstrado posicionamento contrário ao empreendimento. Destacamos
as crônicas da jornalista Conceição Freitas no jornal Correio Braziliense: 

Um Golpe no Eixo 

A expansão do Sudoeste vai quebrar a solenidade do Eixo Monumental,
transformá-lo numa mera via de acesso. O conjunto de blocos de seis andares
quase à margem do asfalto vai destroçar o significado cerimonial que Lucio
Costa imprimiu ao Eixo. Vai poluir a linha do horizonte rumo ao pôr do sol, vai
desobedecer a escala monumental — escalas que foram tombadas pela Unesco.
(abril/2010) 


500 Nãos
  • As empreiteiras, sempre elas, seguem tentando devorar a capital do país,obtendo na Justiça vitórias inacreditáveis. A mais recente, da 6a. Turma do TRF da 1a. Região, entendeu que a construção da Quadra 500 no Sudoeste não viola o Conjunto Urbanístico de Brasília. Para tanto, rasgou o segundo mais importante documento de Lucio Costa sobre a capital, o Brasília Revisitada, e o decreto correspondente, o 10.829/87.
(Maio/2015) 


Brasília, março 2018. 

Fernando de Castro Lopes 

Associação Parque Ecológico das Sucupiras / Presidente
Vera Ramos
Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal / Presidente em exercício
Tania Battella
Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e Distrito Federal / coordenadora


Quadra 500 do Sudoeste: GDF afirma estar tudo certo. Será?



Por Tânia Battella


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, nos últimos dias, não acatar Ação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sobre a aprovação, por Decreto do Governador do DF, o parcelamento da quadra 500 do Sudoeste. Em seguida, o Secretário de Gestão do Território e Habitação do DF – SEGETH, em entrevista na CBN afirmou que o procedimento de aprovação do parcelamento estava correto e que o GDF nada poderia fazer a respeito. Será ? Vamos recapitular os fatos sobre essa quadra e sobre o espaço que se pretende ocupar.


O GDF, através de seu Secretário da SEGETH afirma que todo o procedimento para aprovação do parcelamento urbano dessa quadra 500 foi correto, obedeceu aos princípios legais e que nada mais pode ser feito. Mediante pergunta do entrevistador, na CBN, se haveria possibilidade de “desapropriação” daquele espaço, informou o Secretário que custaria aos cofres públicos aproximadamente quatro vezes mais do valor de Corumbá IV, demonstrando assim a inviabilidade de qualquer movimento do GDF nesse sentido. Mas afinal, como tudo  começou e o que estava previsto para aquela área, na beira do Eixo Monumental de Brasília, tendo como intermediário o Parque das Sucupiras?


Em 1987, como anexo ao Decreto Distrital 10.829, que subsidiou a UNESCO para inscrição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, foi publicado o documento conhecido como “BRASÍLIA REVISITADA”, pelo qual o autor do projeto da cidade definiu onde e em que circunstâncias poderiam ocorrer expansões urbanas para fins habitacionais em Brasília sem ferir a concepção do projeto original. E essa proposta foi do próprio autor do projeto original de Brasília – Lúcio Costa.


Para o espaço onde se pretende construir a quadra 500  nada foi previsto edificar,  por Lúcio Costa.


Primeiro há de se esclarecer que a planta que acompanhou esse documento, de próprio punho de Lúcio Costa, em escala 1:25.000, não foi a planta publicada no Diário Oficial,  junto com o Decreto citado e de seu anexo: Brasília Revisitada. Aliás, a planta  original de autoria de Lúcio Costa, cuja cópia solicitei formalmente, desapareceu dos arquivos da SEGETH. Nela, estavam previstas oito superquadras, além de quadras econômicas .


A publicação de outra planta no DO-DF, em outra escala, e apenas indicativa, segundo informações, ocorreu para possibilitar a melhor visualização da proposta. Entretanto, jamais a planta original de Lúcio Costa chegou a ser objeto de divulgação e publicação pelo GDF como anexo verdadeiro ao “Brasília Revisitada”.


Mesmo assim, como pode se ver abaixo, a planta indicativa não incluiu a área entre o Parque das Sucupiras e o Eixo Monumental  , espaço pretendido implantar a quadra 500, como parte da “mancha A”, hoje Setor Sudoeste.



Acrescente-se a tudo isso que, no próprio documento “Brasília Revisitada” ficou registrado um procedimento prévio e indispensável à implementação de qualquer das “manchas” previstas para expansão urbana. Embora tal procedimento seja implícito em qualquer processo de planejamento e ocupação urbana, o Governo do Distrito Federal não cumpriu com essas premissas elementares, razão pela qual estamos sofrendo grave problema de falta de água para abastecimento , inclusive com racionamentos permanentes. Vejamos o que Lúcio Costa fez questão de registrar como alerta e preocupação para implementação das áreas previstas, como se tivesse premunição:

Quanto ao escalonamento, no tempo, das implantações aqui sugeridas
cabe ao Departamento de Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras
coordenar os estudos a serem feitos conjuntamente com as demais
Secretarias e concessionárias de serviços públicos a fim de
definir com segurança o melhor procedimento. bem como as
tecnologias a serem utilizadas tendo em vista o abastecimento de
água e energia, o transporte, o saneamento e a preservação do meio
ambiente, o controle da poluição do lago Paranoá e a proteção da
área a ser ocupada pela futura represa do São Bartolomeu  – Integrando,
enfim. como um todo, as novas proposiçães e o
Planejamento do território do Distrito Federal.

Vale destacar também que, o Artigo 10 do Decreto no. 10.829/87, tornou non-aedificandi “todos os terrenos contidos no perímetro descrito nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o desste Decreto que não estejam edificados ou institucionalmente destinados à edificeção, nos termos da legislação vigente, à exceção daqueles onde é prevista expansão predominantemente residencial em Brasília Revisitada”

E o que havia institucionalmente destinado à edificação naquele espaço onde se pretende construir a quadra 500?

Havia previsão, pelas plantas SBO.PR 1/1, SBO.PR 2/1 e SBO PR 3/1 e SBO. PR 4/1, todas aprovadas por Decreto Governamental no. 4.270, de 03/08/1978, com definição de lote para  escola de samba e lote para exposição agropecuária, pela planta SAI-PR 2/1. Essas plantas, embora legalmente constituídas (à época era o Poder Executivo do GDF que promovia parcelamentos urbanos e Brasília ainda não estava Tombada como Patrimônio Histórico Nacional nem Cultural da Humanidade),  plantas essas que não chegaram a ser registradas em cartório de registro de imóveis.  Assim, os usos definidos pelo GDF para aquele espaço eram institucionais e não residenciais.

Inusitadamente, em 1994 o Governo do Distrito Federal doou a área onde hoje se pretende construir a quadra 500 à Marinha do Brasil, sem que houvesse o respectivo registro imobiliário e projeto de urbanismo e memorial descritivo aprovados. Em entendimento entre a Marinha e a TERRACAP, que informou ao Comandante Naval de Brasilia que no local poderiam ser construídas edificações para fins residenciais de três pavimentos, a Marinha decidiu permutar a área com a Construtora Antares, em dezembro de 2007 e em 2010, o processo de parcelamento foi concluído com a publicação do Decreto 32.144/2010.
A TERRACAP doou o que não existia, para construir o que não podia.

Daí em diante, vários questionamentos junto ao Tribunal de Constas do Distrito Federal , ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Púbico Federal foram encaminhados pele sociedade civil, através da Frente Comunitária em Defesa do DF e Brasília, a Associação Parque das Sucupiras e o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal .

Enfim, ao contrário do que o Secretário da SEGETH afirmou em entrevista na CBN há, sim, muito a ser feito e, em especial, a ser desfeito, em favor do interesse público e obediência a legislação vigente e aos procedimentos corretos de implementação de projetos urbanos e de obediência à legislação de tombamento e preservação do Patrimônio, como acima demonstrado.

O GDF errou ao transformar uma área definida apenas por Decreto e sem registro em cartório imobiliário, DESTINANDO LOTES A EDIFICAÇÃO.

O GDF errou quando transformou uma área apenas prevista para EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS em área residencial.

O GDF errou quando transferiu à Marinha uma área que, na verdade, não existia;
O GDF errou quando negociou com a Marinha uma área que pelos instrumentos legais  de Tombamento já estava definida como non-aedificandi.

O GDF errou quando aprovou um projeto de parcelamento urbano destinado a uso residencial onde não existia tal previsão nem destinação.

O GDF errou quando aprovou tal projeto de parcelamento urbano destinado ao uso residencial desconsiderando a capacidade dos sistemas de infraestrutura urbana de abastecimento de água, sistema viário, energia, drenagem pluvial, coleta e tratamento de esgotos e destino final de resíduos sólidos.

O GDF continua errando ao afirmar que tudo foi feito corretamente.

Quando o Poder Púbico erra, tem o DEVER de corrigir seu erro,  a bem do interesse público. 

Espera-se que, no mínimo, a Justiça faça com que o Poder Executivo corrija seus erros e reintegre essas áreas como Bem Público de Uso Comum do Povo, non-aedificandi, como deveria estar desde a publicação do Decreto 10.829/87 e seu anexo.


26 de Março de 2018

Corpo em um chip substitui cobaias em testes de medicamentos



O biochip contém células de até 10 órgãos diferentes: fígado, pulmão, intestino, endométrio, cérebro, coração, pâncreas, rim, pele e músculo-esquelético.
[Imagem: Felice Frankel]
Corpo dentro de um chip
Engenheiros do MIT desenvolveram uma nova tecnologia que poderá ser usada para avaliar novos candidatos a medicamentos e detectar possíveis efeitos colaterais antes que esses fármacos sejam testados em humanos.
Usando um biochip microfluídico aberto, eles conectaram tecidos cultivados em laboratório de 10 órgãos do corpo, criando uma imitação das interações dos órgãos humanos por semanas, permitindo medir os efeitos das drogas em diferentes partes do corpo.
A expectativa é que sistemas desse tipo, quando totalmente desenvolvidos, revelem, por exemplo, se um medicamento que se destina a tratar um órgão terá efeitos adversos em outro.
"Os animais não representam as pessoas em todas as facetas que você precisa para desenvolver drogas e entender a doença. Isso está se tornando cada vez mais evidente à medida que olhamos para todos os tipos de drogas.
"Alguns desses efeitos são realmente difíceis de prever a partir de modelos animais porque as situações que levam a eles são idiossincráticas. Com o nosso chip, você pode distribuir um medicamento e depois procurar os efeitos em outros tecidos e medir a exposição e como ele é metabolizado," disse a professora Linda Griffith.
Além disso, esses biochips também poderão ser usados para testar medicamentos contra anticorpos e outras imunoterapias, que são difíceis de testar completamente em animais porque são projetados para interagir com o sistema imunológico humano.
Outra grande promessa dos biochips são os exames direto no consultório.
[Imagem: Joseph Xu/Umich]
10 órgãos em um chip
A maior parte dos biochips envolve sistemas microfluídicos fechados, que permitem alimentar as células e injetar os medicamentos, mas não oferecem uma maneira fácil de manipular o que está acontecendo dentro do chip.
A equipe então decidiu criar um sistema aberto, que essencialmente remove a tampa e facilita a manipulação do sistema e a retirada de amostras para análise.
O chip também incorpora várias bombas que permitem controlar o fluxo de líquido entre os "órgãos", simulando a circulação do sangue, das células imunes e das proteínas através do corpo humano.
Os pesquisadores criaram várias versões do chip, ligando até 10 órgãos: fígado, pulmão, intestino, endométrio, cérebro, coração, pâncreas, rim, pele e músculo-esquelético. Cada "órgão" consiste de aglomerados de 1 milhão a 2 milhões de células. Esses tecidos não replicam todo o órgão, mas desempenham algumas das suas funções mais importantes.

Mosquitos vetores de doenças ganham com redução de áreas verdes


Mosquitos vetores de doenças ganham com redução de áreas verdes

Adaptação
A urbanização e a consequente redução de áreas verdes nas cidades podem ser consideradas uma verdadeira festa para mosquitos vetores de doenças, como o Aedes aegypti e o Culex quinquefasciatus (filariose linfática).

Mais adaptados às áreas urbanas, eles são beneficiados pelo declínio da população de outras espécies de mosquitos.

Esse mecanismo acaba de ser comprovado por pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, que estudou o caso da capital paulista.
Com a colaboração do Centro de Controle de Zoonoses e do Departamento de Parques e Áreas Verdes do município, foram coletados 37.972 espécimes da família Culicidae, que compreende espécies conhecidas popularmente como pernilongos. As análises posteriores realizadas em laboratório mostraram que eles pertenciam a 73 espécies e 14 gêneros diversos.

Embora a coleta indique uma rica diversidade de espécies na cidade, o estudo mostrou que existe um problema quanto à distribuição e composição dessas espécies nas áreas verdes do município, com uma tendência à redução de espécies de mosquitos. Com isso, vetores de patógenos que causam doenças em humanos acabam sendo beneficiados adaptativamente.

Pernilongos de cidade
Dos insetos coletados no estudo, 68% pertenciam a cinco espécies: Culex nigripalpus, Aedes albopictus, Cx. quinquefasciatus, Ae. fluviatilis e Ae. scapularis. Outras espécies de vetores - Cx. declarator, Ae. aegypti, Cx. chidesteri, Limatus durhami e Cx. lygrus - também foram encontradas com maior frequência nos parques urbanos.

"Existe uma relação entre o tamanho das áreas verdes e a diversidade das espécies. As áreas verdes menores tendem a possuir um subconjunto das espécies encontradas em áreas verdes maiores, havendo uma tendência para que a fauna de mosquitos nas áreas menores seja formada principalmente por vetores", disse um dos autores do estudo, Antônio Medeiros Sousa.

De acordo com Antônio, em cenários de fragmentação e redução das áreas verdes, mosquitos vetores são beneficiados com a extinção de espécies mais silvestres: "Eles são mais adaptados ao meio urbano e, com a redução progressiva das áreas verdes, as espécies mais silvestres vão desaparecendo e as mais urbanas, justamente as mais competentes para a veiculação de patógenos, de certa forma dominam o território."

Justiça autoriza comercialização de mosquitos transgênicos


Justiça autoriza comercialização de mosquitos transgênicos

Polêmica
Uma liminar da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília liberou a comercialização de insetos Aedes aegypti geneticamente modificados.
A Anvisa vinha analisando a regulação do Organismo Geneticamente Modificado (OGM) OX513A, produzido pela empresa Oxitec, mas a análise foi suspensa pela ordem judicial.
A ação foi movida pela Oxitec contra a Anvisa. No pedido, a empresa argumentou que a agência não tem competência para a regulação comercial do mosquito, uma vez que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) declarou, em 2014, a inexistência de perigo para a saúde humana, animal ou ambiental em sua circulação.
Quando a CNTBio aprovou a soltura dos mosquitos, houve uma grande manifestação de cientistas contra a liberação do mosquito transgênico. Logo em seguida, a Anvisa decidiu que os mosquitos transgênicos precisariam de regulação sanitária.
De acordo com a empresa produtora, os insetos geneticamente modificados são sempre machos e, ao copularem com as fêmeas, transmitem um gene que impede que seus descendentes cheguem à fase adulta. A empresa, que já produz os insetos em fábricas instaladas no Brasil, espera utilizá-los para reduzir a população selvagem do Aedes transmissor do vírus causador da dengue, zika e chikungunya.
Os mosquitos já foram liberados em testes em cinco locais, incluindo as cidades brasileiras de Juazeiro (BA), Jacobina (BA) e Piracicaba (SP).
Princípio da precaução
A liberação da comercialização dos animais geneticamente modificados foi criticada pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Segundo a professora da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco (UPE), pesquisadora da Fiocruz e membro do Grupo de Trabalho Saúde e Ambiente da Abrasco, Lia Giraldo da Silva Augusto, "essa liberação não tem sustentação técnico-científica".
Ela afirma que "não existem estudos de campo suficientes para garantir a segurança dessa tecnologia. E, além disso, você tem uso de antibióticos na própria produção do mosquito transgênico. Então, não há como dizer que há riscos prováveis à saúde, mas a empresa também não tem como dizer que eles existem. Deveria ser considerado o princípio da precaução".
A pesquisadora integrava a CNTBio nos anos de 2016 e 2017 e participou da elaboração de nota técnica da Abrasco que criticou a liberação de testes sem estudos que assegurassem proteção e efetividade. A organização apontou que a análise se deu sem dados suficientes, com ausência de dispositivo de biossegurança e de forma rápida.
Além desses problemas, Lia Giraldo destaca que a tecnologia mantém o foco no combate ao mosquito, ao passo "se você for verificar, toda a problemática das arboviroses está relacionada com as questões ambientais, por questões de organização e falta de estrutura, como saneamento básico. Nós temos um descontrole da população de aedes por questões ambientais. O que se vem fazendo é focar no mosquito e não nas condições que propiciam a propagação do mosquito", criticou.
Um estudo sobre a forma como o mosquito se dissemina entre regiões também lançou dúvidas sobre a eficácia da soltura dos animais transgênicos.

Agrotóxicos: Não é só o ingrediente ativo que pode fazer mal


Agrotóxicos: Não é só o ingrediente ativo que pode fazer mal

Agrotóxicos: Não é só o ingrediente ativo que pode fazer mal
As substâncias adjuvantes não são avaliadas nos testes para calcular o risco dos pesticidas.
[Imagem: Mesnage & Antoniou - 10.3389/fpubh.2017.00361]
Pior?
A falta de informação sobre os efeitos de todos os ingredientes dos pesticidas sobre a saúde humana faz com que eles pareçam ser mais seguros do que são - potencialmente causando ainda mais danos às pessoas e ao meio ambiente do que se supunha.
Isto exigirá novas regulamentações para proteger as pessoas e o meio ambiente de ingredientes tóxicos presentes nos pesticidas, mas que atualmente não estão sujeitos a avaliações de segurança.
Esta é a conclusão da primeira revisão abrangente de lacunas nas avaliações de risco dos chamados "adjuvantes", ingredientes adicionados às formulações dos pesticidas e herbicidas para melhorar a função ou a aplicação do ingrediente ativo.
Hoje, as avaliações das autoridades de saúde testam e monitoram apenas o ingrediente ativo de cada produto.
Ignorar os perigos potenciais dos outros ingredientes leva a imprecisões no perfil de segurança dos pesticidas, bem como a confusões na literatura científica sobre os efeitos desses pesticidas, afirmam Robin Mesnage e Michael Antoniou, do King's College de Londres (Reino Unido), em um artigo publicado na revista científica Frontiers in Public Health.
"A exposição a níveis ambientais de algumas dessas misturas adjuvantes pode afetar organismos não-alvo e pode até mesmo causar doenças humanas crônicas. Apesar disso, os adjuvantes não estão atualmente sujeitos a uma dose de ingestão diária aceitável e não estão incluídos na avaliação do risco à saúde da exposição por ingestão de resíduos de pesticidas," disse o Dr. Robin Mesnage.
Adjuvantes de pesticidas
Os pesticidas são uma mistura de diversos produtos químicos, constituindo-se de um ingrediente ativo - a substância que mata ou repele uma praga - juntamente com uma variedade de outros ingredientes que ajudam na aplicação ou na função do ingrediente ativo. Estes outros ingredientes são conhecidos como adjuvantes e incluem corantes, agentes antiespuma, surfactantes e outros.
Os testes regulamentares para verificação da segurança dos pesticidas atualmente são feitos apenas no ingrediente ativo, o que pressupõe que os outros ingredientes não tenham efeitos. Isso significa que a toxicidade total de uma formulação de pesticida - seja ele usado na agricultura ou nos jardins domésticos - não é mostrada.
Com base em uma revisão da literatura científica, os autores descrevem como vários produtos químicos não regulamentados presentes em formulações comerciais de pesticidas podem ser a "arma fumegando", explicando porque vários estudos não conseguem demonstrar que a exposição a pesticidas gere os problemas de saúde alegados - porque os adjuvantes, que muitas vezes podem ser a causa dos problemas, não entram nos estudos.
Os pesquisadores se concentraram em herbicidas à base de glifosato, o pesticida mais utilizado em todo o mundo. Eles apontam que este matador de ervas daninhas tem tantas formulações adjuvantes diferentes que um teste de segurança de um produto comercial não prova a segurança de outro.
"Estudos que compararam a toxicidade das formulações comerciais dos matadores de erva daninhas com a toxicidade do glifosato sozinho mostraram que várias formulações são até 1.000 vezes mais tóxicas do que o glifosato em células humanas. Acreditamos que os adjuvantes são responsáveis por esse efeito tóxico adicional," disse o Dr. Mesnage.
Pesticidas e abelhas
Os pesquisadores também destacam os inseticidas neonicotinoides - fortemente suspeitos de estarem envolvidos no colapso das colônias de abelhas - como outro exemplo de toxicidade adjuvante que afeta organismos não-alvo.
Um adjuvante utilizado nesses inseticidas para aumentar a penetração do ingrediente ativo causa efeitos tóxicos variáveis nas abelhas, segundo os estudos analisados. Além disso, os resíduos da toxina também foram encontrados no mel, pólen e cera produzidos por abelhas contaminadas.
Estudos como este parecem estar dando resultados: A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos já está reavaliando a validade da avaliação de risco dos pesticidas. Também no Brasil a Anvisa vai atualizar as regras para os agrotóxicos. Os autores esperam que reavaliações desse tipo possam se estender a formulações comerciais inteiras de pesticidas e seus outros ingredientes.

Almofada fisga e arranca contaminantes biológicos da água

Meio ambiente

Almofada fisga e arranca contaminantes biológicos da água

Almofada fisga e arranca contaminantes biológicos da água
Uma almofada - alto à esquerda - é imersa em água com azul de metileno como contaminante. O contaminante é absorvido no canto superior direito e, nas imagens de baixo, destruído pela exposição à luz. A almofada então está pronta para ser reutilizada.[Imagem: Rice University/NEWT]
Contaminantes biológicos
Uma almofada feita com um polímero e um catalisador comuns apresentou uma capacidade inédita de capturar contaminantes biologicamente prejudiciais da água.
Testes com águas residuais mostraram que a almofada - que pode ser fabricada do tamanho de um tapete, de um edredom ou mesmo maior - remove poluentes específicos, neste caso um par de disruptores endócrinos biologicamente prejudiciais, com alta eficiência e usando uma fração da energia requerida pela tecnologia tradicional.
A técnica também pode ser usada para tratar água potável e é mais econômica, já que o material pode ser reutilizado diretamente, sem tratamentos adicionais.
O elemento ativo é o bem conhecido dióxido de titânio (TiO2). Depois de usado para capturar os poluentes, o material é exposto à luz, que degrada os componentes através da oxidação, formando subprodutos inofensivos. A equipe compara o mecanismo a uma pescaria: o TiO2 é o anzol, que fica esperando para fisgar os contaminantes conforme eles se aproximam, arrancando-os então da água.
O dióxido de titânio já é usado em sistemas de tratamento de águas residuais. Geralmente ele é fabricado na forma de uma pasta, que é combinada com as águas residuais e exposta à luz ultravioleta para destruir os contaminantes. A pasta deve então ser filtrada da água.
A almofada simplifica o processo, sendo tecida com fibras de polivinila. Os pesquisadores a tornaram porosa adicionando pequenas contas de plástico, que são a seguir "quebradas" com produtos químicos, criando poros que oferecem uma grande área superficial para as partículas de óxido de titânio se alojarem enquanto aguardam suas presas.
Fotocatalisador imobilizado
As fibras são hidrofóbicas (repelem água), o que naturalmente as faz atrair contaminantes hidrofóbicos, como os disruptores endócrinos usados nos testes. A exposição à luz ativa o dióxido de titânio fotocatalítico, que produz espécies reativas de oxigênio que destroem os contaminantes.
"Não apenas destruímos os poluentes mais rapidamente, mas também diminuímos significativamente nossa energia elétrica por ordem de reação - essa é uma medida da quantidade de energia necessária para remover uma ordem de grandeza do poluente, quantos quilowatts-hora você precisa para remover 90% ou 99% ou 99,9%.
"Nós demonstramos que, para a lama [usada tradicionalmente], conforme você passa do tratamento da água destilada para o efluente de uma estação de tratamento, a quantidade de energia necessária aumenta em 11 vezes. Mas, quando você faz isso com nosso fotocatalisador imobilizado, o aumento comparável é de apenas duas vezes. É uma economia significativa," disse o pesquisador Pedro Alvarez, da Universidade Rice, nos EUA.
Bibliografia:

Porous electrospun fibers embedding TiO2 for adsorption and photocatalytic degradation of water pollutants
Chang-Gu Lee, Hassan Javed, Danning Zhang, Jae-Hong Kim, Paul Westerhoff, Qilin Li, Pedro J. J. Alvarez
Environmental Science & Technology
Vol.: Article ASAP
DOI: 10.1021/acs.est.7b06508